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materia nº 37/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaALTERA LEI Nº 4.024/2019, INCLUINDO DENOMINAÇÃO EM TRECHO DA PRAÇA NO BAIRRO DO IGUAPE, NA CIDADE DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11938

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2025-07-30T19:09:00.438669-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº. 12025
Projeto de Lei 039/2025
Autoria: Vereadora Rúbia Carvalho
Ementa: Altera a Lei nº 4.024, de 03 de julho de 2019, incluindo denominação em trecho da
praça no bairro do Iguape, na cidade de Ilhéus, e dá outras providências.
I-Relatório:
O Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Rúbia Carvalho, propõe a
alteração da Lei Municipal nº 4.024/2019, com a finalidade de incluir uma denominação
especifica em trecho da praça situada no bairro do Iguape, no município de Ilhéus. A
proposição visa atender à demanda da comunidade local, promovendo o reconhecimento
histórico, cultural ou afetivo do espaço em questão, por meio da oficialização de um nome que
represente sua identidade.
I- Análise:
A matéria apresentada está inserida no âmbito de competência do Poder Legislativo
Municipal, uma vez que trata de assunto de interesse local e se refere à organização do
espaço urbano da cidade, em conformidade com o artigo 30, inciso |, da Constituição
Federal. A iniciativa de nomear ou alterar a denominação de logradouros públicos encontra
respaldo na tradição legislativa municipal, sendo uma prática comum e socialmente
relevante, especialmente quando há envolvimento da comunidade e valorização da
memória local.
WI- Juridicidade:
No que diz respeito aos aspectos legais e jurídicos, verifica-se que o projeto encontra-se
em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposição não apresenta vícios de legalidade
ou inconstitucionalidade, nem afronta normas de hierarquia superior. Além disso, a redação
do texto legislativo obedece aos princípios da clareza, coerência e precisão, conforme
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Sais Câmara Municipal de Ilhéus.
omissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
determina a Lei Complementar nº 95/1998, que orienta a elaboração, alteração e
consolidação das leis. Não há impedimento técnico ou jurídico para sua tramitação regular.
IV- Conclusão:
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Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025, por entender que a
matéria atende aos requisitos legais e regimentais, encontra respaldo jurídico e técnico, .e -...
contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários por meio da valorização simbólica do
espaço público.
À
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 04 de junho de 2025.
N
Paulo Roberto | ç
Relator — Pr
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
y
MesaqueBafboza Soares
Membte-da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600

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