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materia nº 38/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO TURÍSTICA CONSTITUINDOPOR PLACAS INDICATIVAS A SEREM IMPLANTADAS NAS PROXIMIDADES DA SITIOS TURÍSTICOS , OBRAS OU PATRIMÔNIOS CULTURAIS DE RELEVANTES INTERESSE NO MUNICIPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11939

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2025-09-24T12:21:24.985366-03:00 APROVADO 20 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

Cómara Murucaçal d6 Virus
Comssão ds Legislação, Jusuça 6 Redação Final
PARECERN pas
Projeto de Lei nº 081/2025
Autoria: Vercador Tanck Resende
Ementa: Dispãs sobes 3 cração do Sistema de Sinalização 9 Orientação Turística construído
por placas wcicanras a serem impisniadas nas proximidades ds sítos turísticos, obras ou
patrembrios culturas do relevarts interesse no município do lnbus — Bahia, 6 dá ouras
providências
h Relatório:
O Projeto de Ler nº OSII2025, de inicistra do Versador Tandick Fissendo, propõe 4
coação ds um Sistema ds Sinsização + Orientação Turística em lihéus, com a instalação de
pÍscas indicativas nas imediações de sivos turísticos, patrmbnios hustóricos + cuturass, bem
Como sos portos de interesse pútlico O projsto tem como justificativa principal O
fortalecimento do setor turístico local, 8 valorização do patrimônio cutura!, a ampliação do
sossso é informação por paris ds poputação 6 vistants, albm dos impados socas 6
econberucos postos gerados pois methoria na estnsura urbana ds orisrtação
Hs. Ansliso:
A proposta mostra-se pertinente s oportuna, considerando o perfil turístico do
muricíçio 6 Nhéus, rscontecdo nacionsimente por sus importância hustórica, cutural 6
natural A criação ds um sistema de f ã
PEUTIDIS O SCBSSO & bars Culturais 6 reforça a identidade local. Além disso, O projeto prevó
arUciação 6rtro setores como turismo, cuttura, motilidade urbana 6 infrassiutura, O que
demonstra uma abordagem integrada A media tenis a bonsficiar não apenas Os turistas,
mas também OS próprios morsdorss, que passam a usulnuir de um espaço urbano mais
cegarizado, acossirsi 6 informatno
o Jurdicidado:
1
Praça 3.3. Seabra, GM, Cortes, Nha BA N )
— Digitalizado com CamScanner
no
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Do ponto de vista jurídico, a proposição está em conformidade com o princípio da
competência legislativa municipal, conforme previsto no artigo 30, incisos | e Il, da Constituição
Federal, que assegura ao município a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A iniciativa respeita os limites da
legislação de trânsito (como o Código de Trânsito Brasileiro), na medida em que não interfere
diretamente na sinalização viária obrigatória, mas sim em estruturas informativas voltadas ao
turismo. Ademais, não se identificam vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou infrações às
normas técnicas de redação legislativa, estando o texto alinhado com os princípios de clareza e
objetividade, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998.
IV- Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende
que o Projeto de Lei nº 051/2025 preenche os requisitos legais, regimentais e técnicos para
sua tramitação e aprovação. Trata-se de uma medida de interesse público relevante, com
potencial de impacto positivo para o turismo, a economia local e a valorização do
patrimônio cultural de Ilhéus. Assim, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
.— e emas ms
Sala das Comissões da EM de Ilhéus, 04 de junho de 2025.
N arqueija Monteiro
(5 idente da Comissão
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, llhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
Digitalizado com Camscanner

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