| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 047/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE ILHÉUS-BA DE REALIZAR A GESTÃO E CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, GARANTIDO A EQUIDADE DE HORÁRIOS PARA ESPORTES MASCULINO E FEMININOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO BATISTA GALVÃO. |
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº 00 /2025. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 047/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE ILHÉUS-BA DE REALIZAR A GESTÃO E CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, GARANTIDO A EQUIDADE DE HORÁRIOS PARA ESPORTES MASCULINO E FEMININOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO BATISTA GALVÃO. RELATÓRIO: Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Vereador Mauricio Batista Galvão que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Ilhéus-BA de realizar a gestão e controle de utilização dos equipamentos esportivos do município, garantindo a equidade de horários para esportes masculinos e femininos, e dá outras providências. DA FUNDAMENTAÇÃO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. “ www.camaradeilheus .ba.gov.br (73) 2101-2600 gs É Poe, . o, tg Po, Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário. Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados, dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais se sobressai o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio, nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis: Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na Constituição Federal: (...) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do art. 77 da Constituição Estadual da Bahia. Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário. HI. DO VOTO DO RELATOR: Ante o exposto, em razão do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. (Po www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. LEI Nº 047/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário. Sala das Comissões, em 09 de Junho de 2025. MESAQUE BARBOZA SOARES Relator IV. DO VOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do competente relator, PELA APROVAÇÃO AO PL Nº 047/2025, de autoria de Sua Excelência o Vereador Mauricio Batista Galvão. Sala das Camissões, em 09 de Junho de 2025. EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS Vice-Presidente da Comissão MESAQUA BARBOZA SOARES Membro-dã Comissão Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600