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materia nº 98/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 047/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE ILHÉUS-BA DE REALIZAR A GESTÃO E CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, GARANTIDO A EQUIDADE DE HORÁRIOS PARA ESPORTES MASCULINO E FEMININOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO BATISTA GALVÃO.
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Autoria

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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 00 /2025.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 047/2025 QUE “DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER DE ILHÉUS-BA DE
REALIZAR A GESTÃO E CONTROLE DE
UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, GARANTIDO A
EQUIDADE DE HORÁRIOS PARA ESPORTES
MASCULINO E FEMININOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". DE AUTORIA DE SUA
EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO
BATISTA GALVÃO.
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Vereador
Mauricio Batista Galvão que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Ilhéus-BA de
realizar a gestão e controle de utilização dos equipamentos esportivos
do município, garantindo a equidade de horários para esportes
masculinos e femininos, e dá outras providências.
DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. “
www.camaradeilheus .ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Po,
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário.
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados,
dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais
se sobressai o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas
Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio,
nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
expressamente aos Municípios, senão vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis:
Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na
Constituição Federal:
(...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis
estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais.
A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do
art. 77 da Constituição Estadual da Bahia.
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário.
HI. DO VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, em razão do preenchimento dos requisitos da Lei
Complementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. (Po
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
LEI Nº 047/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
Sala das Comissões, em 09 de Junho de 2025.
MESAQUE BARBOZA SOARES
Relator
IV. DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do competente relator, PELA APROVAÇÃO AO PL Nº 047/2025,
de autoria de Sua Excelência o Vereador Mauricio Batista Galvão.
Sala das Camissões, em 09 de Junho de 2025.
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS
Vice-Presidente da Comissão
MESAQUA BARBOZA SOARES
Membro-dã Comissão
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600

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