| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | EMENDA AO PROJETO DE LEI 037/2025 |
| native_id | 11961 |
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! f pt ED A | | i i i | 1 A | Í i | ! || POPER LEGISLATIVO Í | CÂMARA NICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO DE FINANÇAS, ! ' i I OR MENTO, OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS. i a to É | Emenda Supressiva N. /2025 i | | y A Suprime o art. 2º, do projeto de E io pa léin. 037/2025 que acrescenta o Modo o Anexo III à Lei n. 3724/2014. : o | A Câmara municipal dé Ih s, no úso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte emenda supressi pa | | ; Art. 1º. Fica suprimido do texto do att. 2º. do projeto de lei n. 037/2025. ; | Art. 2º. Esta emença entra vigor á partir da sua aprovação. | ! Gabinete da verea lora Rúbia Earvalhb, em 09 de junho de 2025... | Í Ê Lis l ! : FE | & + JUSTIFICATIVA ! Prezados, i ! | | A presente proposta tem :p objetivo suprimir dispositivo do projeto de lei, em comento que pretende acrescentar tabela ao Anexo III do art. 3724/2014, Todavia, a tabela de padrão: construtivo Fem paralelo na Lei 3.724/2014, com uma coluna extra em que há previsão de valorês de fihanceiros relacionados a cadajum dos padrões construtivos. Entendemps qu essa ausência deve-se à prevista alteração do art. 61 da Lei 3.723/2014, objetô tâmbémide emenda supressiva. Para adequar o téxto, : deve-se suprimir tâmbém O aft. 2º. | H t í y 1 i | ! =| Alzimárt mânte Vieira À 4] , : Pyesidente É ; Edhaldo Lopes da Araújo Filho | | [R Scanned with | E9 CamScanner;