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materia nº 20/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI 037/2025
native_id11961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

! f pt ED A | | i
i i | 1 A | Í i
| ! || POPER LEGISLATIVO
Í | CÂMARA NICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO DE FINANÇAS,
! ' i I OR MENTO, OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS.
i a to É | Emenda Supressiva N. /2025
i | | y A Suprime o art. 2º, do projeto de
E io pa léin. 037/2025 que acrescenta o
Modo o Anexo III à Lei n. 3724/2014. :
o |
A Câmara municipal dé Ih s, no úso legal de suas atribuições legais, aprova a
seguinte emenda supressi pa | | ;
Art. 1º. Fica suprimido do texto do att. 2º. do projeto de lei n. 037/2025. ;
| Art. 2º. Esta emença entra vigor á partir da sua aprovação. | !
Gabinete da verea lora Rúbia Earvalhb, em 09 de junho de 2025... |
Í Ê Lis l ! :
FE | & + JUSTIFICATIVA
! Prezados, i ! | |
A presente proposta tem :p objetivo suprimir dispositivo do projeto de lei, em
comento que pretende acrescentar tabela ao Anexo III do art. 3724/2014, Todavia, a
tabela de padrão: construtivo Fem paralelo na Lei 3.724/2014, com uma coluna extra
em que há previsão de valorês de fihanceiros relacionados a cadajum dos padrões
construtivos. Entendemps qu essa ausência deve-se à prevista alteração do art. 61
da Lei 3.723/2014, objetô tâmbémide emenda supressiva. Para adequar o téxto,
: deve-se suprimir tâmbém O aft. 2º. |
H t í y 1
i | ! =| Alzimárt mânte Vieira
À 4] , : Pyesidente
É ; Edhaldo Lopes da Araújo Filho |
| [R
Scanned with
| E9 CamScanner;

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