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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:36:14.189180-03:00 APROVADO 17 0 0

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MENSAGEM N9 /2025.
10 de junho de 2025.
Submeto à elevada consideração dessa Colenda Câmara Legislativa o
anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes
públicos municipais e dá outras providências".
PREFEITURA MUNIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
O presente Projeto de Lei objetiva estabelecer a majoração do benefício
alimentar de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para R$ 700,00 (setecentos reais),
representando um incremento percentual superior a 11% (onze por cento), com
efeitos retroativos a janeiro do corrente exercício.
Exm. Sr.
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Presidente da Câmara dos Vereadores de ilhéus.
Quanto ao mecanismo de implementação financeira, cumpre esclarecer
que as diferenças apuradas referentes ao período de janeiro/2025 a maio/2025
serão adimplidas em 05 (cinco) parcelas mensais, mediante créditos adicionais às
recargas ordinárias, a serem efetuados de julho/2025 a novembro/2025,
regularizando-se o pagamento integral do novo valor a partir de dezembro/2025.
Salienta-se que a Administração Municipal, apesar das sucessivas
adversidades financeiras enfrentadas no início da gestão, caracterizadas por
bloqueios reiterados destinados ao adimplemento de precatórios e RPV’s,
implementou rigoroso plano de contenção orçamentária e reequilíbrio fiscal. Tais
medidas, conduzidas sob observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, possibilitaram a realização do presente estudo de viabilidade econômico￾financeira, contemplando os agentes públicos municipais, em cumprimento aos
compromissos assumidos por esta gestão.
A propositura encontra respaldo constitucional no art. 65 da Constituição
Federal de 1988, que eleva o trabalho à condição de direito social fundamental do
cidadão. Nesse diapasão, a adequada valorização remuneratória do agente público
municipal constitui-se em instrumento eficaz de mitigação das desigualdades
sociais e de promoção da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil.
J
Atenciosamente,
Ante o exposto, em face da relevância e urgência da matéria, solicito que
a apreciação do incluso Projeto de Lei seja realizada em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, contando com a sensibilidade e
discernimento dos Ilustres Edis para sua aprovação integral.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Sob perspectiva macroeconômica, a atualização do poder aquisitivo dos
agentes públicos municipais implica em evidente estímulo à circulação de riquezas
no comércio local, gerando benefícios que transcendem a esfera individual e
impactam positivamente toda a coletividade, promovendo desenvolvimento
socioeconômico sustentável em âmbito municipal.
VALDERICO LUIZ DOSAREIS JÚNIOR
Prefeito
I
Projeto de Lei ns de 10 de junho de 2025.
Art. is. 0 valor do vale-alimentação dos agentes públicos municipais
será reajustado para R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, com efeitos retroativos
a janeiro/2025.
Art. 32. A partir de dezembro/2025 o valor da recarga mensal do vale￾alimentação permanecerá em R$ 700,00.
Art. 42. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria, suplementada se necessário, previstas pela Lei das
Diretrizes Orçamentárias, na forma estabelecida pela Lei Complementar n9 101/200.
Art. 52. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a I9 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. O saldo referente à diferença entre os valores recebidos
(R$630,00) e o reajustado (R$700,00), relativo ao período de janeiro/2025 a
maio/2025, serão adimplidos em cinco parcelas mensais, junto às recargas mensais
de julho/2025 a novembro/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das atribuições
conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre a revisão do
auxílio-alimentação dos agentes
públicos municipais e dá outras
providências.
VALDERICO LUiKqO^REIS JÚNIOR
Prefeito

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