| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, que solicite ao chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, que providencie a implantação de lombada elevada na faixa de pedestres, localizada na BA-001 logo após o radar de velocidade depois da ponte Jorge Amado, sentido sul. |
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Indicação nº _____/2025 Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, que solicite ao chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, que providencie a implantação de lombada elevada na faixa de pedestres, localizada na BA-001 logo após o radar de velocidade depois da ponte Jorge Amado, sentido sul. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, que solicite ao chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, para que providencie a implantação de lombada elevada na faixa de pedestres, localizada na BA-001 logo após o radar de velocidade depois da ponte Jorge Amado, sentido sul, conforme imagem em anexo. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de garantir maior segurança viária e facilitar o trânsito de veículos na região, a instalação de uma lombada elevada visa diminuir a velocidade dos veículos e motocicletas que trafegam em direção ao sul, logo após a passagem pela ponte Jorge Amado e o radar de velocidade. Esse trecho, pela sua proximidade com a rotatória, apresenta uma necessidade urgente de controle de velocidade para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. Dessa forma, a lombada elevada, instalada sob a faixa de pedestres, em frente ao restaurante mangue seco, permite uma maior segurança aos motoristas que vêm do sul e desejam acessar a rua Treze de Maio ou realizar o retorno na rotatória em direção ao sul, além de facilitar a entrada de veículos que vêm da rua Treze de Maio em direção à zona sul ou que precisam realizar o retorno na rotatória para acessar o centro da cidade. Dessa forma, torna-se tal medida necessária. ANEXO Ilhéus, 16 de junho de 2025