| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui a Campanha "Junho Verde" e o Mês de Conscientização Ambiental no âmbito do Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho PROJETO DE LEI Nº / 2025 Institui a Campanha "Junho Verde" e o Mês de Conscientização Ambiental no âmbito do Município de Ilhéus, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Campanha "Junho Verde", a ser realizada anualmente durante todo o mês de junho, em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. Art. 2º - A Campanha "Junho Verde" tem como objetivos principais: I - Promover a conscientização da população de Ilhéus sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável; II - Incentivar a participação da comunidade em ações de proteção, recuperação e valorização do meio ambiente; III - Divulgar informações sobre os desafios ambientais locais e globais, bem como as soluções e boas práticas; IV - Estimular a criação de hábitos e atitudes que contribuam para a sustentabilidade e a qualidade de vida; V - Dar visibilidade às iniciativas e projetos desenvolvidos por órgãos públicos, entidades da sociedade civil e setor privado relacionados à causa ambiental no município. Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho Art. 3º - Durante o mês de junho, o Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, poderá realizar ou apoiar as seguintes atividades, dentre outras: I - Campanhas educativas e de sensibilização em escolas, espaços públicos e meios de comunicação; II - Realização de palestras, seminários, oficinas e debates sobre temas ambientais relevantes; III - Promoção de plantios de árvores e ações de recuperação de áreas degradadas; IV - Incentivo à coleta seletiva, reciclagem e redução do consumo; V - Mutirões de limpeza em praias, rios e outros ecossistemas locais; VI - Exposições, mostras e eventos culturais com temática ambiental; VII - Divulgação de informações sobre a legislação ambiental e os direitos e deveres dos cidadãos. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil organizada e empresas privadas para a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 13 de junho de 2025 Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir a Campanha "Junho Verde" no calendário oficial do Município de Ilhéus, estabelecendo o mês de junho como o Mês de Conscientização Ambiental. A data de 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, é um marco global para a reflexão sobre as questões ambientais urgentes que afligem nosso planeta. Ilhéus, com sua rica biodiversidade, vastas áreas de Mata Atlântica, importantes rios e uma extensa faixa costeira, possui um patrimônio natural de valor inestimável. A preservação desses recursos é fundamental para a qualidade de vida de seus cidadãos, para o desenvolvimento econômico sustentável, especialmente no turismo, e para as futuras gerações. A instituição do "Junho Verde" proporcionará um período dedicado e concentrado de ações e debates sobre a importância da sustentabilidade, do uso consciente dos recursos naturais e da responsabilidade socioambiental. Ao envolver a comunidade em atividades educativas e práticas, fortalecemos a cultura de proteção ao meio ambiente e estimulamos a adoção de hábitos mais sustentáveis no dia a dia. Com esta Lei, o Município de Ilhéus demonstra seu compromisso com a agenda ambiental e contribui para a construção de uma cidade mais verde, resiliente e consciente de seu papel na preservação do planeta. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 13 de junho de 2025. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente