br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui a Campanha "Junho Verde" e o Mês de Conscientização Ambiental no âmbito do Município de Ilhéus, e dá outras providências.
native_id12076

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Institui a Campanha "Junho Verde" e o 
Mês de Conscientização Ambiental no 
âmbito do Município de Ilhéus, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Campanha "Junho 
Verde", a ser realizada anualmente durante todo o mês de junho, em homenagem ao 
Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
Art. 2º - A Campanha "Junho Verde" tem como objetivos principais:
I - Promover a conscientização da população de Ilhéus sobre a importância da 
preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável;
II - Incentivar a participação da comunidade em ações de proteção, 
recuperação e valorização do meio ambiente;
III - Divulgar informações sobre os desafios ambientais locais e globais, bem 
como as soluções e boas práticas;
IV - Estimular a criação de hábitos e atitudes que contribuam para a 
sustentabilidade e a qualidade de vida;
V - Dar visibilidade às iniciativas e projetos desenvolvidos por órgãos públicos, 
entidades da sociedade civil e setor privado relacionados à causa ambiental no 
município.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
Art. 3º - Durante o mês de junho, o Poder Executivo Municipal, por meio de 
seus órgãos e secretarias competentes, poderá realizar ou apoiar as seguintes 
atividades, dentre outras:
I - Campanhas educativas e de sensibilização em escolas, espaços públicos e 
meios de comunicação;
II - Realização de palestras, seminários, oficinas e debates sobre temas 
ambientais relevantes;
III - Promoção de plantios de árvores e ações de recuperação de áreas 
degradadas;
IV - Incentivo à coleta seletiva, reciclagem e redução do consumo;
V - Mutirões de limpeza em praias, rios e outros ecossistemas locais;
VI - Exposições, mostras e eventos culturais com temática ambiental;
VII - Divulgação de informações sobre a legislação ambiental e os direitos e 
deveres dos cidadãos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e 
convênios com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino, entidades da 
sociedade civil organizada e empresas privadas para a realização das ações previstas 
nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 13 de junho de 2025
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Campanha "Junho Verde" no calendário 
oficial do Município de Ilhéus, estabelecendo o mês de junho como o Mês de 
Conscientização Ambiental. A data de 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, é 
um marco global para a reflexão sobre as questões ambientais urgentes que afligem 
nosso planeta.
Ilhéus, com sua rica biodiversidade, vastas áreas de Mata Atlântica, 
importantes rios e uma extensa faixa costeira, possui um patrimônio natural de valor 
inestimável. A preservação desses recursos é fundamental para a qualidade de vida 
de seus cidadãos, para o desenvolvimento econômico sustentável, especialmente no 
turismo, e para as futuras gerações.
A instituição do "Junho Verde" proporcionará um período dedicado e 
concentrado de ações e debates sobre a importância da sustentabilidade, do uso 
consciente dos recursos naturais e da responsabilidade socioambiental. Ao envolver a 
comunidade em atividades educativas e práticas, fortalecemos a cultura de proteção 
ao meio ambiente e estimulamos a adoção de hábitos mais sustentáveis no dia a dia.
Com esta Lei, o Município de Ilhéus demonstra seu compromisso com a 
agenda ambiental e contribui para a construção de uma cidade mais verde, resiliente 
e consciente de seu papel na preservação do planeta.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 13 de junho de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

open original →