br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 61/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id12097

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T09:41:14.631598-03:00 APROVADO 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERN". /2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a revisão do auxílio-alimentação dos agentes públicos municipais e
dá outras providências.”
Iniciativa/autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Paulo Roberto Carqueija
I- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para análise quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, o Projeto de
Lei nº 63/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe a revisão do valor do
auxílio-alimentação concedido aos agentes públicos municipais.
O referido projeto propõe que o valor do auxílio-alimentação seja fixado em R$
700,00 (setecentos reais), com efeitos retroativos a janeiro de 2025. O pagamento dos valores
retroativos será realizado em cinco parcelas mensais, a serem adimpladas juntamente com as
recargas mensais regulares dos meses de julho a novembro de 2025.
Il- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposição legislativa encontra amparo na Lei Municipal nº 4.228/2023, que
institui o auxílio-alimentação destinado aos servidores públicos municipais efetivos da ativa,
comissionados e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Tal benefício foi legalmente criado por norma específica, e sua eventual atualização ou
revisão de valores pode ser realizada por nova lei ordinária, proposta pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme previsto nas regras gerais de competência legislativa
estabelecidas na Lei Orgânica do Município, respeitando os princípios constitucionais
aplicáveis à Administração Pública.
Importa destacar que a revisão do valor do auxílio-alimentação não configura criação
de novo benefício, mas sim atualização de valores já instituídos, o que está em consonância
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
Digitalizado com CamScanner
f
Ei
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
com a legalidade e o interesse público, desde que observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município.
A proposta está ainda de acordo com os princípios da Administração Pública
elencados no art, 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou inadequação
técnica que impeça a regular tramitação do projeto.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
FAVORAVELMENTE pela tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, por estar em
conformidade com a Lei Municipal nº 4.228/2023, a Lei Orgânica do Município e os
princípios constitucionais da Administração Pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 17 de junho de 2025.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
Digitalizado com CamScanner

open original →