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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaDispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e dá outras providências.
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2025-06-26T10:55:02.018312-03:00 APROVADO 17 0 0

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REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
MENSAGEM Nº ____, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilhéus/ BA
Senhores Vereadores,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais, tenho a honra de
encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, na pessoa de Vossa Excelência, em
regime de urgência urgentíssima, na forma regimental, o pertinente projeto de Lei que define, no
âmbito do Município de Ilhéus, sobre a “Dispõe sobre o reajuste remuneratório, a título de
Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos
quadros do Município de Ilhéus, aposentados e pensionistas, com base no reajuste do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – e dá outras providências”,
para a competente apreciação por seus pares.
Com efeito, assevere-se que a partir da competência junho/2025, tem-se que o
Poder Executivo Municipal inaugurou sucessivas rodadas de negociações e tratativas com
diversas Entidades Sindicais (a exemplo, SINSEPI; SINDGUARDAS; SINDACS;
SINDATRAN), com vistas a permitir concessão de reajuste remuneratório tendo por finalidade
a recomposição das perdas inflacionárias corroídas ao longo do ano de 2024.
Salienta-se que a Administração Municipal, apesar das sucessivas adversidades
financeiras enfrentadas no início da gestão (2025), caracterizadas por bloqueios reiterados
destinados ao adimplemento de precatórios e RPV’s, implementou rigoroso plano de contenção
orçamentária e reequilíbrio fiscal. 
Tais medidas, conduzidas sob observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, possibilitaram a realização do presente estudo de viabilidade econômico-financeira,
contemplando os agentes públicos municipais, em cumprimento aos compromissos assumidos
por esta gestão, revisão geral anual de sorte a neutralizar os efeitos deletérios da corrosão da
moeda, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, de sobrelevar que a propositura encontra respaldo constitucional no art.
6º da Constituição Federal de 1988, que eleva o trabalho à condição de direito social fundamental
do cidadão. Nesse diapasão, a adequada valorização remuneratória do agente público municipal
constitui-se em instrumento eficaz de mitigação das desigualdades sociais e de promoção da
dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Daí porque, sob a perspectiva macroeconômica, a atualização do poder aquisitivo
dos servidores públicos municipais efetivos ativos, aposentados e pensionistas, implica em
evidente estímulo à circulação de riquezas no comércio local, gerando benefícios que
transcendem a esfera individual e impactam positivamente toda a coletividade, promovendo
desenvolvimento socioeconômico sustentável em âmbito municipal.
Nessa trilha, após consistentes e motivadas discussões, registre-se que o Poder
Público municipal, pautado em estudo de impacto econômico-financeiro, chegou-se ao
percentual, consoante aplicação do índice IPCA acumulado ao longo dos 12(doze) meses, de
5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), cuja concessão repercutirá seus efeitos
a partir de junho/2025.
Na certeza de que mais uma vez os servidores públicos de Ilhéus serão
contemplados com a valorosa contribuição dessa edilidade, renovamos os nossos protestos de
alto estima e elevada consideração.
Sem mais a adunar, conclama-se a essa Casa Legislativa, na pessoa de cada um
dos Insignes Edis, pelo que registro admiração e respeito, para que deflagre o hígido processo
legislativo voltado à formação da norma positivada, para ao final, em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, emitir um juízo político de APROVAÇÃO, da proposição ora encampada,
nos termos do Regimento Interno, na certeza de que assim contribuirão com o pacto Federativo,
fortalecimento do municipalismo e crescimento da arrecadação municipal.
Respeitosamente,
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito
Projeto de Lei nº ___, de 17 de junho de 2025.
Dispõe sobre o reajuste
remuneratório, a título de Revisão
Geral Anual, dos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos
ativos dos quadros do Município
de Ilhéus, aposentados e
pensionistas, com base no
reajuste do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA –, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições
conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de
Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o índice de
5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), a título de Revisão Geral Anual, sobre os
vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos ativos dos quadros do Município de Ilhéus, dos
aposentados e dos pensionistas.
Parágrafo único: A complementação salarial dos aposentados e pensionistas,
inclusive PDV, PDVE, PDR, serão reajustadas na forma do caput.
Art. 2º Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir da
competência de junho/2025, sendo que as despesas para execução da presente Lei correrão pela
rubrica própria do Orçamento Anual competente.
Art. 3º O adicional de proteção sofrerá revisão, passando ao valor de R$
100,00 (cem reais), sendo pago aos servidores que fazem jus.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

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