| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O trabalho nbo ,%%tãnr esr poda parar ange tsta ReCEBOn° C(11 us‘CIPAL DF kt eabra. S/1\1. Centro — Ilhéus/BA. qabinetevereadorgmail.com (73). 2101-2627 Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. PROJETO DE LEI o O 9. /2021. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições, DECRETA: Art. 1° Fica reconhecido no âmbito do município de Ilhéus como atividade essencial em períodos de calamidade pública todo trabalho desenvolvido por instituições religiosas, sendo vedada a determinação de fechamento total de seus templos. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 12 de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Ilhéus DESPACHO ' vu tagol:Pfi Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. JUSTIFICATIVA Senhor presidente, nobres pares, O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso IV menciona: Art. 50 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade. à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (grifos aditados). Diante da simples leitura do texto constitucional tem-se que é direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades. Veja-se que a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso VI da Constituição da República garante a liberdade religiosa e o funcionamento de tais locais sem a possibilidade de interferência do poder público, portanto, o presente projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal. Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na - organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem em diversos casos o auxilio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual. bem como na orientação para o respeito às ações governamentais. Ressalte-se que em diversas vezes tais locais podem servir como ponto de apoio fundamental às necessidades da população, haja vista que em diversos momentos o Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. qabinetevereadormail.com (73) 2101-2627 Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. próprio poder público pode utilizar tais estruturas, sendo que o tem acontecido inclusive no caso atual do Coronavirus (COVID-19) (Disponível em httpsAvww1.folha.uol.com.bricolunas/monicaberqamo/2020/03/iwejas-evangelicas-vaooferecer-dependencias-para-acoes-contra-o-coronavirus.shtml. Acesso em 26/03/2020 as 08:50h). Atualmente, o caso de infecção da população pela doença denominada COVID-19 serve de exemplo da atuação dessas instituições que tem auxiliado de forma inconteste no somente na assistência espiritual, mas também social e até mental, posto que o confinamento.a que as pessoas por vezes são submetidas pode até mesmo causar lhes depressão e aumento do número de divórcios (Disponível em https://q1.qlobo.com/ciencia-e-saudeinoticia/2020/03/24/coronavirus-confinamenlo-teriacausado-numero-recorde-de-divorcios-etn-cirlade-da-chilia.ohlml. Acesso em 26/03/2020 as 08:53). Desta forma, o presente Projeto de Lei visa suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico do município de Ilhéus. A presente lei não trata sobre situações extremas, como decreto de estado de sitio (art. 137 CF), nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa, o que se trata na presente lei são hipóteses de calamidade pública decretada, situações em que os direitos fundamentais devem ser preservados. Assim, em virtude da importância do tema para a sociedade e da necessidade' de preservação dos trabalhos sociais realizados por diversas Igrejas e Templos Religiosos, que são contínuos e de muita relevância social, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa, conclamando o apoio a esta iniciativa. Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 12 de janeiro de 2021. V/117"/WrIvar-Eya '70 trabalho se pede pr.( Praça J. J. Seabra, S/N. Centro — Ilhéus/BA. qabinetevereadotomail.com (73) 2101-2627