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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(73). 2101-2627 
Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do vereador Ivo Evangelista. 
PROJETO DE LEI o O 9. /2021. 
DISPÕE SOBRE O 
RECONHECIMENTO DOS 
TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR 
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS COMO 
ATIVIDADE ESSENCIAL EM 
PERÍODOS DE CALAMIDADE 
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS, E FIXA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições, DECRETA: 
Art. 1° Fica reconhecido no âmbito do município de Ilhéus como atividade essencial em 
períodos de calamidade pública todo trabalho desenvolvido por instituições religiosas, 
sendo vedada a determinação de fechamento total de seus templos. 
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em 
tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão 
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a 
possibilidade de atendimento presencial em tais locais. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 12 de janeiro de 2021. 
Câmara Municipal de Ilhéus 
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Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do vereador Ivo Evangelista. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor presidente, nobres pares, 
O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso IV menciona: 
Art. 50 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de 
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos 
estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do 
direito à vida, à liberdade, à igualdade. à segurança e à 
propriedade, nos termos seguintes: 
(...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de 
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos 
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos 
locais de culto e a suas liturgias; (grifos aditados). 
Diante da simples leitura do texto constitucional tem-se que é direito fundamental de 
qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que 
as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os 
períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência 
social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que 
ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades. 
Veja-se que a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso VI da Constituição da 
República garante a liberdade religiosa e o funcionamento de tais locais sem a 
possibilidade de interferência do poder público, portanto, o presente projeto de lei visa 
regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal. 
Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na 
propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na - 
organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem em 
diversos casos o auxilio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual. 
bem como na orientação para o respeito às ações governamentais. 
Ressalte-se que em diversas vezes tais locais podem servir como ponto de apoio 
fundamental às necessidades da população, haja vista que em diversos momentos o 
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. 
qabinetevereadormail.com 
(73) 2101-2627 
Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do vereador Ivo Evangelista. 
próprio poder público pode utilizar tais estruturas, sendo que o tem acontecido inclusive 
no caso atual do Coronavirus (COVID-19) (Disponível em 
httpsAvww1.folha.uol.com.bricolunas/monicaberqamo/2020/03/iwejas-evangelicas-vao￾oferecer-dependencias-para-acoes-contra-o-coronavirus.shtml. Acesso em 26/03/2020 
as 08:50h). 
Atualmente, o caso de infecção da população pela doença denominada COVID-19 serve 
de exemplo da atuação dessas instituições que tem auxiliado de forma inconteste no 
somente na assistência espiritual, mas também social e até mental, posto que o 
confinamento.a que as pessoas por vezes são submetidas pode até mesmo causar lhes 
depressão e aumento do número de divórcios (Disponível em 
https://q1.qlobo.com/ciencia-e-saudeinoticia/2020/03/24/coronavirus-confinamenlo-teria￾causado-numero-recorde-de-divorcios-etn-cirlade-da-chilia.ohlml. Acesso em 
26/03/2020 as 08:53). 
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa suprir uma lacuna existente no ordenamento 
jurídico do município de Ilhéus. 
A presente lei não trata sobre situações extremas, como decreto de estado de sitio (art. 
137 CF), nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades 
determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa, o que 
se trata na presente lei são hipóteses de calamidade pública decretada, situações em 
que os direitos fundamentais devem ser preservados. 
Assim, em virtude da importância do tema para a sociedade e da necessidade' de 
preservação dos trabalhos sociais realizados por diversas Igrejas e Templos Religiosos, 
que são contínuos e de muita relevância social, coloco o presente projeto de lei à 
apreciação dos meus nobres pares desta Casa, conclamando o apoio a esta iniciativa. 
Gabinete do vereador Ivo Evangelista, 12 de janeiro de 2021. 
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Praça J. J. Seabra, S/N. Centro — Ilhéus/BA. 
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(73) 2101-2627 

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