Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Institui o "Dia do Campo" no Município
de Ilhéus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o "Dia do Campo", a
ser celebrado anualmente no dia 20 de setembro, com início a partir do ano de 2025.
Art. 2º - O "Dia do Campo" terá como objetivo promover ações integradas de
apoio e valorização da população da zona rural, distritos e comunidades agrícolas do
município.
Art. 3º - Durante o “Dia do Campo”, poderão ser realizados mutirões e
atividades nas áreas de:
I – Saúde: com oferta de atendimentos médicos, odontológicos, vacinação,
aferição de pressão, testes rápidos, entre outros;
II – Assistência Social: com orientações, serviços de atualização de cadastros,
emissão de documentos, encaminhamentos e atendimentos socioassistenciais;
III – Educação e Capacitação: com a realização de cursos, oficinas, palestras
técnicas e ações voltadas à qualificação profissional e empreendedorismo rural;
IV – Agricultores e Agricultura Familiar: com incentivo ao desenvolvimento
sustentável, distribuição de sementes, orientações técnicas, entre outros programas
de apoio;
V – Cultura e Cidadania: com atividades recreativas, culturais e de integração
comunitária.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
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Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Art. 4º - As atividades alusivas ao "Dia do Campo" poderão ser desenvolvidas
de forma itinerante, sendo organizadas em diferentes localidades rurais do município
a cada ano.
Art. 5º - O Poder Executivo, por meio de suas Secretarias Municipais, poderá
firmar parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, associações, cooperativas
e entidades do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 07 de julho de 2025
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o “Dia do Campo”, a ser
celebrado anualmente no dia 20 de setembro, com o intuito de promover ações
integradas e descentralizadas nas comunidades rurais do município de Ilhéus.
É notória a importância econômica, social e cultural das áreas rurais, distritos e
localidades agrícolas para o desenvolvimento do nosso município. Contudo, muitas
dessas comunidades ainda enfrentam dificuldades no acesso a serviços públicos
essenciais, como saúde, assistência social, educação e qualificação profissional.
A criação do “Dia do Campo” possibilitará a articulação de mutirões itinerantes,
levando até essas localidades uma série de serviços e oportunidades, promovendo
cidadania, bem-estar e inclusão social. Além disso, fortalecerá a agricultura familiar,
incentivará a permanência dos jovens no campo com novas perspectivas, e
reconhecerá a contribuição fundamental dos produtores e trabalhadores rurais.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, por se tratar de uma ação de grande alcance social e
voltada à valorização de um segmento essencial da sociedade ilheense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para
a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de julho de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente