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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui o "Dia do Campo" no Município de Ilhéus e dá outras providências.
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2025-10-14T10:55:29.722144-03:00 APROVADO 16 0 0

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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2025 
Institui o "Dia do Campo" no Município 
de Ilhéus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o "Dia do Campo", a 
ser celebrado anualmente no dia 20 de setembro, com início a partir do ano de 2025.
Art. 2º - O "Dia do Campo" terá como objetivo promover ações integradas de 
apoio e valorização da população da zona rural, distritos e comunidades agrícolas do 
município.
Art. 3º - Durante o “Dia do Campo”, poderão ser realizados mutirões e 
atividades nas áreas de:
I – Saúde: com oferta de atendimentos médicos, odontológicos, vacinação, 
aferição de pressão, testes rápidos, entre outros;
II – Assistência Social: com orientações, serviços de atualização de cadastros, 
emissão de documentos, encaminhamentos e atendimentos socioassistenciais;
III – Educação e Capacitação: com a realização de cursos, oficinas, palestras 
técnicas e ações voltadas à qualificação profissional e empreendedorismo rural;
IV – Agricultores e Agricultura Familiar: com incentivo ao desenvolvimento 
sustentável, distribuição de sementes, orientações técnicas, entre outros programas 
de apoio;
V – Cultura e Cidadania: com atividades recreativas, culturais e de integração 
comunitária.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Art. 4º - As atividades alusivas ao "Dia do Campo" poderão ser desenvolvidas 
de forma itinerante, sendo organizadas em diferentes localidades rurais do município 
a cada ano.
Art. 5º - O Poder Executivo, por meio de suas Secretarias Municipais, poderá 
firmar parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, associações, cooperativas 
e entidades do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 07 de julho de 2025
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o “Dia do Campo”, a ser 
celebrado anualmente no dia 20 de setembro, com o intuito de promover ações 
integradas e descentralizadas nas comunidades rurais do município de Ilhéus.
É notória a importância econômica, social e cultural das áreas rurais, distritos e 
localidades agrícolas para o desenvolvimento do nosso município. Contudo, muitas 
dessas comunidades ainda enfrentam dificuldades no acesso a serviços públicos 
essenciais, como saúde, assistência social, educação e qualificação profissional.
A criação do “Dia do Campo” possibilitará a articulação de mutirões itinerantes, 
levando até essas localidades uma série de serviços e oportunidades, promovendo 
cidadania, bem-estar e inclusão social. Além disso, fortalecerá a agricultura familiar, 
incentivará a permanência dos jovens no campo com novas perspectivas, e 
reconhecerá a contribuição fundamental dos produtores e trabalhadores rurais.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste projeto, por se tratar de uma ação de grande alcance social e 
voltada à valorização de um segmento essencial da sociedade ilheense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 07 de julho de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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