| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o senhor Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que providencie realizar a supressão de árvores localizadas na rua São Gabriel, nº 1330, Alto do Mambape, bairro Hernani Sá, Zona Sul de Ilhéus. |
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Indicação nº _____/2025 Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o senhor Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que providencie realizar a supressão de árvores localizadas na rua São Gabriel, nº 1330, Alto do Mambape, bairro Hernani Sá, Zona Sul de Ilhéus. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 110; 98, IX e 83, III da Resolução 005/2017 que estabelece o Regimento Interno desta casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para o senhor Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que providencie realizar a supressão de árvores localizadas na rua São Gabriel, nº 1330, Alto do Mambape, bairro Hernani Sá, Zona Sul de Ilhéus. JUSTIFICATIVA A presente solicitação de supressão de árvore tem como fundamento a necessidade urgente de garantir a segurança pública, tendo em vista que a referida árvore apresenta risco iminente de queda, podendo ocasionar danos à vida, ao patrimônio e à infraestrutura urbana. Conforme verificado in loco, e também amplamente divulgado por meio de foto publicada em blog local, constata-se que: - Uma das galhas encontra-se apoiada sobre a fiação elétrica, representando grave risco de curto-circuito, incêndio ou interrupção do fornecimento de energia; - O tronco da árvore está oco, o que compromete sua estabilidade estrutural e a torna vulnerável à quebra, principalmente em dias de ventania ou chuva intensa; - Os galhos estão visivelmente secos e fragilizados, indicando o avançado estado de deterioração da árvore; - A proximidade com residências e a circulação de pessoas na área aumentam a probabilidade de acidentes graves, caso ocorra a queda de galhos ou do tronco principal. Diante do exposto, a supressão da árvore é medida necessária, preventiva e de interesse coletivo, para evitar possíveis tragédias e permitir que, posteriormente, seja feita a reposição com espécie adequada e segura, conforme as normas ambientais vigentes. Ihéus, 07 de julho de 2025