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materia nº 1117/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1117 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o senhor Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que providencie realizar a supressão de árvores localizadas na rua São Gabriel, nº 1330, Alto do Mambape, bairro Hernani Sá, Zona Sul de Ilhéus.
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Indicação nº _____/2025
Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia
para o senhor Carlos Machado de Andrade Filho,
secretário Municipal de Serviços Urbanos, que providencie
realizar a supressão de árvores localizadas na rua São
Gabriel, nº 1330, Alto do Mambape, bairro Hernani Sá,
Zona Sul de Ilhéus.
O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos
do Art. 110; 98, IX e 83, III da Resolução 005/2017 que estabelece o
Regimento Interno desta casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao
Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para o senhor Carlos
Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que
providencie realizar a supressão de árvores localizadas na rua São Gabriel, nº
1330, Alto do Mambape, bairro Hernani Sá, Zona Sul de Ilhéus.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de supressão de árvore tem como fundamento a
necessidade urgente de garantir a segurança pública, tendo em vista que a
referida árvore apresenta risco iminente de queda, podendo ocasionar danos
à vida, ao patrimônio e à infraestrutura urbana. Conforme verificado in loco, e também amplamente divulgado por meio
de foto publicada em blog local, constata-se que: - Uma das galhas encontra-se apoiada sobre a fiação elétrica, representando grave risco de curto-circuito, incêndio ou interrupção do
fornecimento de energia;
- O tronco da árvore está oco, o que compromete sua estabilidade
estrutural e a torna vulnerável à quebra, principalmente em dias de ventania ou
chuva intensa;
- Os galhos estão visivelmente secos e fragilizados, indicando o
avançado estado de deterioração da árvore;
- A proximidade com residências e a circulação de pessoas na área
aumentam a probabilidade de acidentes graves, caso ocorra a queda de galhos
ou do tronco principal.
Diante do exposto, a supressão da árvore é medida necessária,
preventiva e de interesse coletivo, para evitar possíveis tragédias e permitir
que, posteriormente, seja feita a reposição com espécie adequada e segura, conforme as normas ambientais vigentes.
Ihéus, 07 de julho de 2025

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