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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
REQUERIMENTO N. º /2025
ASSUNTO: Extração de areia da praia da Avenida Soares Lopes, nas
proximidades do Centro de Convenções, para o uso de aterro no local onde
aconteceu o evento “Meu São João Amado”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O vereador que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do
art. 98, X, do Regimento Interno desta casa, o presente REQUERIMENTO, a ser
encaminhado ao Senhor Valderico Luiz dos Reis Júnior, Prefeito do Município de
Ilhéus, com cópia para Fábio Mendonça, secretário de meio ambiente, para
que prestem esclarecimentos urgentes a respeito da extração de areia da praia
da Avenida Soares Lopes, nas proximidades do Centro de Convenções, para o
uso de aterro no local onde aconteceu o evento “Meu São João Amado”
JUSTIFICATIVA
Segundo relatos e registros, o ponto de extração encontra-se em área de
desembocadura de drenagem pluvial, e, até pouco tempo, apresentava a
presença de restinga – ecossistema costeiro de extrema relevância ambiental,
que atua como filtro natural, barreira contra a erosão e proteção à
biodiversidade local.
• Diante do exposto, solicito as seguintes informações:
1. Existe autorização formal por parte da Secretaria de Meio Ambiente para
a mencionada extração de areia?
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
2. Foi realizado estudo de impacto ambiental ou relatório técnico prévio à
intervenção?
3. A Secretaria obteve as devidas autorizações dos órgãos competentes,
como o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e a
Secretaria do Patrimônio da União (SPU), considerando que se trata de
área de domínio da União e de proteção ambiental?
A extração de areia da praia, especialmente sem a devida regulação, pode
acarretar impactos negativos severos, como desequilíbrio do ecossistema
costeiro, erosão, salinização de aquíferos e comprometimento da fauna e flora
marinhas, além de configurar possível infração ambiental.
Por isso, considerando o princípio da precaução e o dever de proteção do meio
ambiente, solicito resposta urgente a este requerimento, a fim de garantir a
transparência e a conformidade da atuação pública com a legislação
ambiental vigente.
Ilhéus-BA, 18 de junho de 2025
Maurício Batista Galvão
Vereador - PSB
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