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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutorizo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir o Serviço de Atendimento Especial - SERVIÇO ATENDE, no município de Ilhéus, na forma que indica e dá outras providências.
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2022-05-24T18:22:26.024551-03:00 APROVADO 17 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

.. PODERLEGISLATIVO —
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA VEREADORA PROFº ENILDA MENDONÇA
PROJETO DE LEINº /2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Instituir o Serviço de
Atendimento Especial — SERVIÇO
ATENDE, no Município de Ilhéus, na forma
que indica e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir o Serviço de
Atendimento Especial - Serviço Atende, destinado a transportar gratuitamente pessoas que não
possuem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes
convencionais ou que possuam grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos e mobiliários
urbanos, com:
I- deficiência física, temporária ou permanente; *
HI - transtornos do espectro do autismo;
HI - surdocegueira.
Art. 2º O Serviço Atende integrará o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do
Município de Ilhéus e sua regulamentação, execução, organização, controle e fiscalização caberão
à Autarquia de Transporte e Trânsito.
Art. 3º O transporte será feito por veículos do tipo van, similares ou táxis, devidamente
adaptados para o transporte confortável e seguro de seus usuários e seus acompanhantes.
Art. 4º O Serviço Atende disponibilizará a seus usuários as seguintes modalidades de
atendimento:
I- atendimento regular: transporte realizado através de uma programação de viagens
fixas e regulares;
II - atendimento eventual: transporte para viagens esporádicas, para fins específicos;
HI - atendimento a eventos: transporte nos finais de semana e feriados, a fim de
promover a inclusão e interação social e cultural de pessoas com deficiência.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
Wwww.vereadoraenildaQilheus.ba.leg.br Bo
(73) 2101-2600
.. PODER LEGISLATIVO —
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ENILDA MENDONÇA
Parágrafo único. Os limites e regras de utilização serão definidos em regulamento, que
englobará as três modalidades de atendimento previstas no "caput" deste artigo, podendo ser
incluídas novas modalidades.
Art. 5º A origem e o destino das viagens dos usuários deverão estar localizados dentro dos
limites geográficos do Município de Ilhéus.
Art. 6º Qualquer alteração relativa à ampliação ou adequação do Serviço Atende ficará a
cargo da Autarquia de Transporte e Trânsito, assegurada a participação da Secretaria Municipal
de Promoção Social e Combate à Pobreza e do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com
Deficiência. “
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof" Enilda Mendonça.
Ilhéus, 15 de fevereiro de 2022
Enilda Mendonça
Vereadora - PT
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
Www.vereadoraenilda Dilheus.ba.leg.br
(73) 2101-2600
- PODER LEGISLATIVO :
CAMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA VEREADORA PROFº ENILDA MENDONÇA
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, também representou importante avanço no âmbito da
legislação, relacionada à efetivação de direitos dessas pessoas. E necessário que também os
municípios avancem nesse sentido.
Uma cidade, para ser de fato uma cidade inclusiva, precisa ter um sistema de transporte
público universal e adaptado para atender inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, a fim de que elas possam se apropriar de todos os espaços existentes na cidade e assim
melhorar a sua qualidade de vida.
Porém, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tem dificuldades em acessar
o sistema de transporte público.
Neste sentido, o Serviço Atende é destinado a transportar pessoas que não apresentem
condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou
que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos.
Com o objetivo de aprimorar os serviços e ações'que buscam melhorar oportunidades
e condições de acessibilidade para as Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é que
propomos o presente Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Instituir o Serviço de Atendimento Especial - SERVIÇO ATENDE, no âmbito do Município de
Ilhéus, incluindo como beneficiário do serviço os autistas e surdocegos que também enfrentam
dificuldades na utilização do transporte convencional. ,
Por todo o exposto, espero contar com os Pares para a aprovação desta matéria.
Gabinete da Vereadora Prof" Enilda Mendonça.
Ilhéus, 15 de fevereiro de 2022
Enilda Mendonça
Vereadora - PT
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.vereadoraenildaWilheus.ba.leg.br
(73) 2101-2600

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