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materia nº 1134/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1134 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o senhor Carlos Machado, Secretário de Serviços Urbanos, a necessidade de manutenção do calçamento no Caminho 3, em frente à casa de nº 26, e no Caminho 2, em frente à casa de nº 22, ambos localizados no bairro Hernani Sá em Ilhéus/BA.
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Indicação nº _____/2025
Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com
cópia para o senhor Carlos Machado, Secretário de
Serviços Urbanos, a necessidade de manutenção do
calçamento no Caminho 3, em frente à casa de nº
26, e no Caminho 2, em frente à casa de nº 22,
ambos localizados no bairro Hernani Sá em
Ilhéus/BA.
O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos
do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente
INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior,
com cópia para o senhor Carlos Machado, Secretário de Serviços Urbanos,
solicitando a manutenção do calçamento no Caminho 3, em frente à casa de nº
26, e no Caminho 2, em frente à casa de nº 22, ambos localizados no bairro
Hernani Sá em Ilhéus/BA.
JUSTIFICATIVA
Os trechos mencionados nos Caminhos 2 e 3 apresentam desgaste
acentuado do calçamento, com desníveis, buracos e afundamentos, conforme
fotos em anexo, que comprometem a segurança e o tráfego dos moradores e
transeuntes. A deterioração do piso causa transtornos principalmente em dias
de chuva, quando a água se acumula nas imperfeições, dificultando a
passagem de pedestres e veículos e aumentando o risco de acidentes.
Trata-se de uma área exclusivamente residencial, onde o fluxo de
pessoas, incluindo crianças e idosos, é constante, o que reforça a necessidade
de uma ação corretiva. A manutenção do calçamento nesses pontos é
fundamental para assegurar a integridade da malha viária e proporcionar
melhor qualidade de vida à comunidade local.
Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam
tomadas, de modo a garantir segurança, acessibilidade e bem-estar à
população residente.
ANEXO
Ilhéus, 12 de julho de 2025

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