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materia nº 71/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA REDE DE CRECHES PÚBLICAS NAS REGIÕES SUL, NORTE E NO BAIRRO VILELA, NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI N° ___/2025
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA 
REDE DE CRECHES PÚBLICAS NAS 
REGIÕES SUL, NORTE E NO 
BAIRRO VILELA, NO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do municí pio de Ilhe us, o Programa Municipal de 
Expansão da Rede de Creches Públicas, com foco priorita rio nas regio es da zona sul, 
zona norte e bairro Vilela, com o objetivo de garantir o acesso a educaça o infantil e 
promover o desenvolvimento social e econo mico por meio da ampliaça o do atendimento 
a crianças de 0 a 5 anos.
Art. 2º As novas creches pu blicas devera o ser implantadas de forma estratégica, 
priorizando bairros com alto í ndice de vulnerabilidade social, maior densidade 
populacional e onde ha significativa concentraça o de mulheres chefes de famí lia.
Parágrafo único. A localização das unidades deverá considerar a facilidade de acesso, 
inclusive por transporte público, e observar critérios técnicos estabelecidos por 
levantamento socioeducacional.
Art. 3º Sa o objetivos do Programa:
I – Mapear áreas com maior carência de vagas em creches, especialmente nas regiões da 
zona sul, zona norte e Vilela;
II – Construir novas unidades de educação infantil com infraestrutura adequada;
III – Reformar ou ampliar unidades existentes, otimizando a capacidade de atendimento;
IV – Assegurar o funcionamento das creches no horário mínimo das 8h às 17h, de 
segunda a sexta-feira, para atender pais e mães que trabalham em horário comercial;
V – Garantir equipe multidisciplinar qualificada, com professores, auxiliares, cuidadores, 
merendeiras, assistente social e psicólogo escolar;
VI – Promover parcerias com organizações da sociedade civil para ações 
complementares de cuidado e educação.
Art. 4º As unidades devera o dispor de:
I – Estrutura física adequada às normas de segurança, acessibilidade e conforto infantil;
II – Espaços pedagógicos, recreativos, de alimentação, descanso e higiene;
III – Condições de acolhimento para crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Firmar convênios com esferas estadual e federal para captação de recursos;
II – Incluir o programa nas leis orçamentárias do município (PPA, LDO e LOA);
III – Divulgar cronograma oficial das obras, com metas e prazos públicos.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educaça o, em conjunto com o Conselho Tutelar e 
entidades representativas, devera acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres semestrais 
sobre o andamento do programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de julho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
O déficit de creches públicas nas zonas sul, norte e no bairro Vilela compromete 
diretamente o pleno desenvolvimento das crianças e impacta a realidade das famílias, 
especialmente das mães solo, que se veem obrigadas a abrir mão do trabalho ou deixá￾los em ambientes inseguros.
A construção de creches próximas às comunidades mais carentes é medida urgente e 
estratégica para combater a desigualdade social, apoiar a infância e promover 
autonomia às mulheres. O horário integral, das 8h às 17h, permitirá que pais e mães 
possam trabalhar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão acolhidos, 
alimentados e assistidos com qualidade.
Investir em creches é investir no presente das famílias e no futuro da cidade. Com este 
projeto, o vereador Professor Gurita reforça seu compromisso com a infância, a 
equidade e o fortalecimento da rede pública de educação.

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