CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI N° ___/2025
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA
REDE DE CRECHES PÚBLICAS NAS
REGIÕES SUL, NORTE E NO
BAIRRO VILELA, NO MUNICÍPIO
DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do municí pio de Ilhe us, o Programa Municipal de
Expansão da Rede de Creches Públicas, com foco priorita rio nas regio es da zona sul,
zona norte e bairro Vilela, com o objetivo de garantir o acesso a educaça o infantil e
promover o desenvolvimento social e econo mico por meio da ampliaça o do atendimento
a crianças de 0 a 5 anos.
Art. 2º As novas creches pu blicas devera o ser implantadas de forma estratégica,
priorizando bairros com alto í ndice de vulnerabilidade social, maior densidade
populacional e onde ha significativa concentraça o de mulheres chefes de famí lia.
Parágrafo único. A localização das unidades deverá considerar a facilidade de acesso,
inclusive por transporte público, e observar critérios técnicos estabelecidos por
levantamento socioeducacional.
Art. 3º Sa o objetivos do Programa:
I – Mapear áreas com maior carência de vagas em creches, especialmente nas regiões da
zona sul, zona norte e Vilela;
II – Construir novas unidades de educação infantil com infraestrutura adequada;
III – Reformar ou ampliar unidades existentes, otimizando a capacidade de atendimento;
IV – Assegurar o funcionamento das creches no horário mínimo das 8h às 17h, de
segunda a sexta-feira, para atender pais e mães que trabalham em horário comercial;
V – Garantir equipe multidisciplinar qualificada, com professores, auxiliares, cuidadores,
merendeiras, assistente social e psicólogo escolar;
VI – Promover parcerias com organizações da sociedade civil para ações
complementares de cuidado e educação.
Art. 4º As unidades devera o dispor de:
I – Estrutura física adequada às normas de segurança, acessibilidade e conforto infantil;
II – Espaços pedagógicos, recreativos, de alimentação, descanso e higiene;
III – Condições de acolhimento para crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Firmar convênios com esferas estadual e federal para captação de recursos;
II – Incluir o programa nas leis orçamentárias do município (PPA, LDO e LOA);
III – Divulgar cronograma oficial das obras, com metas e prazos públicos.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educaça o, em conjunto com o Conselho Tutelar e
entidades representativas, devera acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres semestrais
sobre o andamento do programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de julho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
O déficit de creches públicas nas zonas sul, norte e no bairro Vilela compromete
diretamente o pleno desenvolvimento das crianças e impacta a realidade das famílias,
especialmente das mães solo, que se veem obrigadas a abrir mão do trabalho ou deixálos em ambientes inseguros.
A construção de creches próximas às comunidades mais carentes é medida urgente e
estratégica para combater a desigualdade social, apoiar a infância e promover
autonomia às mulheres. O horário integral, das 8h às 17h, permitirá que pais e mães
possam trabalhar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão acolhidos,
alimentados e assistidos com qualidade.
Investir em creches é investir no presente das famílias e no futuro da cidade. Com este
projeto, o vereador Professor Gurita reforça seu compromisso com a infância, a
equidade e o fortalecimento da rede pública de educação.