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materia nº 72/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM HIV, DOENÇA DE PARKINSON, ALZHEIMER, ESCLEROSE MÚLTIPLA, ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA) E DOENÇAS HEMATOLÓGICAS CRÔNICAS, GARANTINDO PRIORIDADE EM ATENDIMENTOS, ISENÇÕES FISCAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO E ACESSO À MORADIA DIGNA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-10-14T10:55:29.757886-03:00 APROVADO 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS 
DIAGNOSTICADAS COM HIV, DOENÇA DE 
PARKINSON, ALZHEIMER, ESCLEROSE 
MÚLTIPLA, ESCLEROSE LATERAL 
AMIOTRÓFICA (ELA) E DOENÇAS 
HEMATOLÓGICAS CRÔNICAS, GARANTINDO 
PRIORIDADE EM ATENDIMENTOS, ISENÇÕES 
FISCAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO E ACESSO À 
MORADIA DIGNA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí da, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, a Política Municipal de Atenção 
Integral às Pessoas com Doenças Crônicas Graves, voltada a proteça o, acompanhamento e 
promoça o da dignidade humana das pessoas diagnosticadas com:
I – Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV);
II – Doença de Parkinson;
III – Doença de Alzheimer;
IV – Esclerose Múltipla;
V – Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
VI – Doenças hematológicas crônicas, como hemofilia, anemia falciforme, talassemia, entre 
outras.
Art. 2º As pessoas abrangidas por esta Lei tera o direito a:
I – Atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde, assistência social, habitação e 
transporte;
II – Acompanhamento domiciliar ou ambulatorial periódico por equipe multidisciplinar 
composta por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais;
III – Inclusão prioritária em programas sociais e de transferência de renda, conforme 
avaliação socioeconômica;
IV – Isenção de taxas municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do 
imóvel residencial de sua propriedade ou do núcleo familiar, mediante requerimento e 
comprovação da condição clínica e socioeconômica;
V – Auxílio financeiro emergencial municipal, de caráter temporário, destinado àqueles em 
situação de vulnerabilidade comprovada;
VI – Prioridade em programas habitacionais municipais, com reserva mínima de 5% das 
unidades destinadas a pessoas com diagnóstico enquadrado nesta Lei e que estejam em 
vulnerabilidade social;
VII – Emissão de Carteira Municipal de Identificação para facilitar o acesso aos direitos 
previstos nesta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Sau de, em articulaça o com a Secretaria de Promoça o Social e 
Combate a Pobreza e a Secretaria da Fazenda, sera responsa vel por regulamentar, 
implementar e monitorar as aço es desta polí tica pu blica, no prazo de ate 90 (noventa) dias a 
partir da publicaça o desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es 
orçamenta rias pro prias do municí pio, podendo ser suplementadas, se necessa rio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Ilhéus, uma política 
pública de atenção integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com doenças crônicas 
graves e degenerativas, como o HIV, Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, Esclerose 
Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e doenças hematológicas crônicas (a exemplo da 
hemofilia, anemia falciforme e talassemia).
Tais enfermidades impõem aos indivíduos e seus familiares desafios físicos, emocionais, 
sociais e econômicos diários, exigindo um olhar mais sensível e comprometido por parte do 
poder público. Essas pessoas muitas vezes enfrentam o abandono, a dificuldade de acesso a 
políticas públicas, o preconceito e a carência de recursos para garantir seus tratamentos, 
deslocamentos e condições mínimas de dignidade.
Por isso, este projeto propõe uma série de garantias fundamentais como:
 Atendimento priorita rio nos serviços pu blicos;
 Acompanhamento psicossocial e multiprofissional contí nuo;
 Isença o de taxas municipais como o IPTU;
 Auxí lio financeiro emergencial para famí lias em situaça o de vulnerabilidade;
 Reserva de unidades em programas habitacionais;
 Emissa o de carteira de identificaça o para facilitar o exercí cio de seus direitos.
A proposta visa fortalecer a rede de proteção social e de saúde no município, garantindo mais 
dignidade, qualidade de vida e justiça social a essas pessoas.
Além disso, reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com os que mais precisam, 
promovendo políticas públicas inclusivas, humanas e eficazes.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, 
certos de que esta iniciativa representa um passo importante rumo a uma Ilhéus mais justa, 
solidária e comprometida com a dignidade humana.

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