| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO ESCOLAR E SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº__________/2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO ESCOLAR E SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Política Municipal de Inclusão Escolar e Social de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco na efetivação da educação especial e inclusiva e na implementação de estratégias de intervenção multidisciplinar. Art. 2º A presente política tem como objetivos: I – Garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com TEA nas escolas da rede municipal de ensino; II – Promover estratégias de inclusão social em ambientes comunitários, culturais, esportivos e de lazer; III – Desenvolver e implementar metodologias e práticas pedagógicas inclusivas, com base na perspectiva histórico-social brasileira; IV – Capacitar profissionais da educação, saúde e assistência social para atuação com pessoas com TEA; V – Estimular a criação de centros de apoio psicopedagógico, com atuação de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais e outros profissionais; VI – Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e instituições especializadas para formação continuada dos profissionais e atendimento à população; VII –Fomentar ações de conscientização da sociedade sobre o respeito à neurodiversidade e aos direitos das pessoas com TEA. Art. 3º A implementação da presente política deverá observar os seguintes princípios: I – Respeito à dignidade da pessoa com deficiência e sua autonomia; II – Atendimento educacional especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização comum, preferencialmente no turno contrário ao das aulas; III – Participação da família no processo educacional e terapêutico; IV – Articulação intersetorial entre as secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e demais políticas públicas; V – Promoção da inclusão ativa, sem segregação, com foco no desenvolvimento integral da pessoa com TEA. Art. 4º As instituições de ensino da rede municipal deverão: I – Garantir profissionais de apoio escolar quando necessário; II – Adaptar os materiais didáticos, ambientes e práticas para atender às necessidades dos estudantes com TEA; III – Implantar salas de recursos multifuncionais com uso de tecnologias assistivas; IV – Acolher, orientar e capacitar os familiares dos estudantes com TEA. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo, inclusive, criar o Centro Municipal de Apoio à Educação e Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CEMANE), que atuará como polo de formação, atendimento e apoio técnico-pedagógico. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025. Vereador Alzimário Belmonte Vieira Prof. Gurita PSD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Inclusão Escolar e Social de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Ilhéus, com o objetivo de garantir direitos fundamentais e promover uma educação verdadeiramente inclusiva, humana e de qualidade. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura às pessoas com TEA o direito à educação em ambientes inclusivos, com os apoios necessários para o seu pleno desenvolvimento. No entanto, a realidade local ainda apresenta muitos desafios, como a falta de profissionais capacitados, ausência de suporte terapêutico, estrutura escolar inadequada e o preconceito que impede a plena participação social. Esse projeto nasce da escuta atenta das famílias, professores, profissionais da saúde e da assistência social que lidam diariamente com os obstáculos enfrentados por crianças, adolescentes e adultos com TEA no município de Ilhéus. A proposta prevê ações concretas de capacitação, intervenção multidisciplinar, acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e articulação entre diferentes políticas públicas, fortalecendo o trabalho em rede. A iniciativa também propõe a criação de um Centro Municipal de Apoio à Educação e Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CEMANE), que será referência no acolhimento, atendimento e orientação técnica para escolas e famílias, ampliando as possibilidades de aprendizagem e inclusão social. Ao apresentar esta proposta, o vereador Professor Gurita, que há mais de 30 anos atua na educação e é reconhecido por seu compromisso com a inclusão e a justiça social, reforça seu papel como agente transformador da realidade. Gurita acredita que a verdadeira inclusão vai além da matrícula escolar — ela passa pela construção de um ambiente escolar e social acolhedor, acessível, com respeito à singularidade de cada indivíduo. Trata-se, portanto, de um projeto que responde a uma necessidade urgente da cidade de Ilhéus, ampliando horizontes de dignidade, cidadania e participação plena para centenas de pessoas com TEA e suas famílias. Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025. Vereador Alzimário Belmonte Vieira Prof. Gurita PSD