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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO ESCOLAR E SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº__________/2025
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE INCLUSÃO ESCOLAR E 
SOCIAL DE PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Política Municipal de 
Inclusão Escolar e Social de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com 
foco na efetivação da educação especial e inclusiva e na implementação de estratégias de 
intervenção multidisciplinar.
Art. 2º A presente política tem como objetivos:
I – Garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com TEA 
nas escolas da rede municipal de ensino;
II – Promover estratégias de inclusão social em ambientes comunitários, culturais, 
esportivos e de lazer;
III – Desenvolver e implementar metodologias e práticas pedagógicas inclusivas, com base 
na perspectiva histórico-social brasileira;
IV – Capacitar profissionais da educação, saúde e assistência social para atuação com 
pessoas com TEA;
V – Estimular a criação de centros de apoio psicopedagógico, com atuação de psicólogos, 
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais e outros profissionais;
VI – Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e instituições especializadas para 
formação continuada dos profissionais e atendimento à população;
VII –Fomentar ações de conscientização da sociedade sobre o respeito à neurodiversidade 
e aos direitos das pessoas com TEA.
Art. 3º A implementação da presente política deverá observar os seguintes princípios:
I – Respeito à dignidade da pessoa com deficiência e sua autonomia;
II – Atendimento educacional especializado (AEE), complementar ou suplementar à 
escolarização comum, preferencialmente no turno contrário ao das aulas;
III – Participação da família no processo educacional e terapêutico;
IV – Articulação intersetorial entre as secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento 
Social e demais políticas públicas;
V – Promoção da inclusão ativa, sem segregação, com foco no desenvolvimento integral da 
pessoa com TEA.
Art. 4º As instituições de ensino da rede municipal deverão:
I – Garantir profissionais de apoio escolar quando necessário;
II – Adaptar os materiais didáticos, ambientes e práticas para atender às necessidades dos 
estudantes com TEA;
III – Implantar salas de recursos multifuncionais com uso de tecnologias assistivas;
IV – Acolher, orientar e capacitar os familiares dos estudantes com TEA.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
podendo, inclusive, criar o Centro Municipal de Apoio à Educação e Inclusão de 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CEMANE), que atuará como polo de 
formação, atendimento e apoio técnico-pedagógico.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Inclusão Escolar e 
Social de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Ilhéus, com o 
objetivo de garantir direitos fundamentais e promover uma educação verdadeiramente 
inclusiva, humana e de qualidade.
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura às 
pessoas com TEA o direito à educação em ambientes inclusivos, com os apoios 
necessários para o seu pleno desenvolvimento. No entanto, a realidade local ainda 
apresenta muitos desafios, como a falta de profissionais capacitados, ausência de suporte 
terapêutico, estrutura escolar inadequada e o preconceito que impede a plena 
participação social.
Esse projeto nasce da escuta atenta das famílias, professores, profissionais da saúde e da 
assistência social que lidam diariamente com os obstáculos enfrentados por crianças, 
adolescentes e adultos com TEA no município de Ilhéus. A proposta prevê ações concretas 
de capacitação, intervenção multidisciplinar, acesso ao Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) e articulação entre diferentes políticas públicas, fortalecendo o 
trabalho em rede.
A iniciativa também propõe a criação de um Centro Municipal de Apoio à Educação e 
Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CEMANE), que será 
referência no acolhimento, atendimento e orientação técnica para escolas e famílias, 
ampliando as possibilidades de aprendizagem e inclusão social.
Ao apresentar esta proposta, o vereador Professor Gurita, que há mais de 30 anos atua 
na educação e é reconhecido por seu compromisso com a inclusão e a justiça social, 
reforça seu papel como agente transformador da realidade. Gurita acredita que a 
verdadeira inclusão vai além da matrícula escolar — ela passa pela construção de um 
ambiente escolar e social acolhedor, acessível, com respeito à singularidade de cada 
indivíduo.
Trata-se, portanto, de um projeto que responde a uma necessidade urgente da cidade 
de Ilhéus, ampliando horizontes de dignidade, cidadania e participação plena para 
centenas de pessoas com TEA e suas famílias.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD

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