br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 75/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIOAMBIENTAL INTEGRADA – “ILHÉUS VERDE E SUSTENTÁVEL” – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12194

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T19:40:58.310838-03:00 APROVADO 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº__________/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE AÇÃO SOCIOAMBIENTAL 
INTEGRADA – “ILHÉUS VERDE E
SUSTENTÁVEL” – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal 
de Ação Socioambiental Integrada – Ilhéus Verde e Sustentável, com o objetivo 
de promover o desenvolvimento humano, a proteção ambiental, a inclusão 
produtiva e o fortalecimento da cidadania por meio de ações intersetoriais.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Promover a educação ambiental nas comunidades, escolas e espaços públicos;
II – Gerar emprego, renda e protagonismo social através de iniciativas 
socioambientais;
III – Recuperar e preservar áreas degradadas, mananciais e ecossistemas costeiros 
e urbanos;
IV – Valorizar saberes tradicionais de marisqueiras, pescadores, indígenas, 
quilombolas e agricultores familiares;
V – Estimular o empreendedorismo verde e o turismo ecológico comunitário;
VI – Integrar políticas públicas de meio ambiente, assistência social, educação, 
cultura e saúde.
CAPÍTULO II – DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º O Programa priorizará:
I – Crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade;
II – Mulheres chefes de família;
III – Moradores de áreas de risco socioambiental;
IV – Comunidades tradicionais e rurais;
V – Pessoas desempregadas e beneficiários de programas sociais.
CAPÍTULO III – DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 4º O Programa poderá incluir, entre outras, as seguintes ações:
I – Criação de Núcleos Socioambientais Comunitários;
II – Hortas e viveiros agroecológicos comunitários e escolares;
III – Projetos de reflorestamento urbano e rural;
IV – Mutirões de limpeza, educação ambiental e reaproveitamento de resíduos 
sólidos;
V – Cursos profissionalizantes e de educação ambiental em parceria com o 
SEBRAE, SENAR, IFBA, UESC e instituições locais;
VI – Oficinas de empreendedorismo, economia circular e arte sustentável;
VII – Incentivo à formação de cooperativas, associações e redes de economia 
solidária;
VIII – Projetos de turismo sustentável com trilhas, observação da natureza, cultura 
tradicional e ecoturismo de base comunitária.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO E PARCERIAS
Art. 5º O Programa será coordenado por um comitê intersetorial composto pelas 
Secretarias Municipais de:
I – Meio Ambiente e Urbanismo;
II – Desenvolvimento Social;
III – Educação;
IV – Saúde;
V – Agricultura e Pesca;
VI – Cultura e Turismo.
§1º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias 
com:
a) Organizações da sociedade civil (OSC);
b) Universidades e institutos técnicos;
c) Iniciativas privadas e cooperativas;
d) Organismos nacionais e internacionais de financiamento ambiental e social.
CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO
Art. 6º As ações do Programa poderão ser financiadas por:
I – Recursos do orçamento municipal;
II – Emendas parlamentares;
III – Convênios e transferências estaduais e federais;
IV – Doações nacionais ou internacionais;
V – Fundos ambientais, de assistência social e desenvolvimento sustentável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa implantar um dos mais ousados programas de 
desenvolvimento socioambiental da história de Ilhéus. O Programa “Ilhéus Verde 
e Sustentável”, de autoria do vereador Professor Gurita, nasce da compreensão 
de que a justiça social e a preservação ambiental devem caminhar juntas no 
século XXI.
Diante dos desafios sociais e ecológicos que Ilhéus enfrenta, como a degradação 
costeira, desemprego, exclusão de comunidades tradicionais e ausência de ações 
estruturadas nos bairros periféricos, este projeto representa uma resposta 
concreta, planejada e viável.
Ao integrar ações de capacitação, preservação, educação ambiental, 
empreendedorismo e geração de renda, o programa promove o protagonismo 
comunitário, fortalece o senso de pertencimento ao território e transforma Ilhéus 
em referência de gestão sustentável no sul da Bahia.
Com apoio de entidades públicas e privadas, este projeto representa o 
compromisso de uma cidade que cuida das pessoas e protege seus recursos 
naturais para as futuras gerações.

open original →