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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO CRIATIVO E COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-10T18:55:15.692201-03:00 APROVADO 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº________/2025
INSTITUI DA, NO A MBITO DO MUNICI PIO DE 
ILHE US, A POLI TICA MUNICIPAL DE 
TURISMO CRIATIVO E COMUNITA RIO, E DA 
OUTRAS PROVIDE NCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí da, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, a Política Municipal de 
Turismo Criativo e Comunitário, com o objetivo de valorizar o patrimo nio 
histo rico, cultural, natural e social por meio da inclusa o das comunidades locais no 
desenvolvimento turí stico sustenta vel.
Art. 2º Sa o objetivos da Polí tica:
I – Fomentar a economia criativa através do turismo de base comunitária;
II – Promover a identidade cultural, saberes tradicionais e modos de vida das 
comunidades locais;
III – Incentivar o protagonismo de pescadores, marisqueiras, quilombolas, 
indígenas, artistas e empreendedores locais;
IV – Diversificar os roteiros turísticos de Ilhéus, descentralizando o turismo das 
áreas centrais;
V – Estimular a geração de renda, inclusão social e proteção ambiental.
Art. 3º As aço es do programa podera o incluir:
I – Criação de roteiros turísticos em bairros históricos, praias, comunidades rurais 
e tradicionais;
II – Oficinas de capacitação em turismo sustentável, hospitalidade, artesanato e 
gastronomia;
III – Apoio técnico e financeiro a iniciativas de turismo comunitário e cultural;
IV – Realização de feiras criativas e circuitos culturais em parceria com associações 
locais;
V – Sinalização turística, acessibilidade e divulgação dos novos destinos.
Art. 4º A Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, em 
articulação com a Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social, 
e poderá contar com apoio de universidades, SEBRAE, SENAC, ONGs e empresas 
privadas.
Art. 5º Fica autorizada a criaça o do Selo “Ilhéus Criativa”, para certificaça o de 
produtos, roteiros e iniciativas turí sticas alinhadas aos princí pios desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, definindo diretrizes operacionais, metas e crite rios de adesa o ao programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
Ilhéus é uma cidade de rica diversidade cultural, histórica e natural. No entanto, a 
concentração do turismo em áreas centrais como a zona urbana e o litoral 
tradicional ainda impede que outras regiões – como bairros históricos, 
comunidades tradicionais, zona rural e vilas pesqueiras – sejam descobertas e 
valorizadas.
A proposta deste projeto é incluir essas comunidades no circuito turístico de forma 
criativa, sustentável e participativa, oferecendo ao visitante vivências autênticas 
e ao morador oportunidades de renda e valorização de sua identidade.
O turismo criativo é tendência global e dialoga com os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da ONU. Cidades como Aracaju, Paraty, Maceió e até 
vilarejos do sul do Brasil têm se destacado com práticas parecidas. Ilhéus, com seu 
potencial humano, cultural e ecológico, tem tudo para ser referência no Nordeste.

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