CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº________/2025
INSTITUI DA, NO A MBITO DO MUNICI PIO DE
ILHE US, A POLI TICA MUNICIPAL DE
TURISMO CRIATIVO E COMUNITA RIO, E DA
OUTRAS PROVIDE NCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí da, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, a Política Municipal de
Turismo Criativo e Comunitário, com o objetivo de valorizar o patrimo nio
histo rico, cultural, natural e social por meio da inclusa o das comunidades locais no
desenvolvimento turí stico sustenta vel.
Art. 2º Sa o objetivos da Polí tica:
I – Fomentar a economia criativa através do turismo de base comunitária;
II – Promover a identidade cultural, saberes tradicionais e modos de vida das
comunidades locais;
III – Incentivar o protagonismo de pescadores, marisqueiras, quilombolas,
indígenas, artistas e empreendedores locais;
IV – Diversificar os roteiros turísticos de Ilhéus, descentralizando o turismo das
áreas centrais;
V – Estimular a geração de renda, inclusão social e proteção ambiental.
Art. 3º As aço es do programa podera o incluir:
I – Criação de roteiros turísticos em bairros históricos, praias, comunidades rurais
e tradicionais;
II – Oficinas de capacitação em turismo sustentável, hospitalidade, artesanato e
gastronomia;
III – Apoio técnico e financeiro a iniciativas de turismo comunitário e cultural;
IV – Realização de feiras criativas e circuitos culturais em parceria com associações
locais;
V – Sinalização turística, acessibilidade e divulgação dos novos destinos.
Art. 4º A Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, em
articulação com a Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social,
e poderá contar com apoio de universidades, SEBRAE, SENAC, ONGs e empresas
privadas.
Art. 5º Fica autorizada a criaça o do Selo “Ilhéus Criativa”, para certificaça o de
produtos, roteiros e iniciativas turí sticas alinhadas aos princí pios desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, definindo diretrizes operacionais, metas e crite rios de adesa o ao programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de junho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
Ilhéus é uma cidade de rica diversidade cultural, histórica e natural. No entanto, a
concentração do turismo em áreas centrais como a zona urbana e o litoral
tradicional ainda impede que outras regiões – como bairros históricos,
comunidades tradicionais, zona rural e vilas pesqueiras – sejam descobertas e
valorizadas.
A proposta deste projeto é incluir essas comunidades no circuito turístico de forma
criativa, sustentável e participativa, oferecendo ao visitante vivências autênticas
e ao morador oportunidades de renda e valorização de sua identidade.
O turismo criativo é tendência global e dialoga com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU. Cidades como Aracaju, Paraty, Maceió e até
vilarejos do sul do Brasil têm se destacado com práticas parecidas. Ilhéus, com seu
potencial humano, cultural e ecológico, tem tudo para ser referência no Nordeste.