Projeto de Lei nº /2025
(Do Vereador Dr. Tandick)
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Hortas Comunitárias em
escolas públicas e espaços urbanos ociosos no
Município de Ilhéus, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Hortas Comunitárias com o objetivo de
promover a agricultura urbana, a educação ambiental e alimentar, a segurança alimentar e nutricional,
a inclusão social e o uso sustentável de espaços públicos no Município de Ilhéus.
Art. 2º A implantação do Programa ocorrerá prioritariamente:
I– em escolas da rede pública municipal;
II– em terrenos públicos ociosos ou subutilizados pertencentes ao Município;
III– em áreas públicas passíveis de uso compartilhado, mediante autorização da autoridade
competente.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – fomentar a educação ambiental, alimentar e nutricional no ambiente escolar e comunitário;
II – estimular a agricultura urbana sustentável, com base em práticas agroecológicas;
III – fortalecer os vínculos comunitários e o sentimento de pertencimento nos bairros;
IV – gerar oportunidades de capacitação, inclusão produtiva e geração de renda;
V – contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população;
VI – promover o reaproveitamento e revitalização de espaços urbanos públicos.
Art. 4º A implementação do Programa será realizada por meio de parcerias entre o Poder
Público Municipal e:
I – unidades escolares da rede pública localizadas no Município;
II – associações de moradores, conselhos comunitários e coletivos sociais;
III – organizações da sociedade civil, cooperativas, movimentos ambientais e sociais;
IV – instituições de ensino técnico e superior, universidades e entidades de extensão rural.
Art. 5º A manutenção das hortas comunitárias será de responsabilidade compartilhada entre:
I – o Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias envolvidas;
II – os parceiros institucionais e comunitários definidos no art. 4º;
III – voluntários cadastrados e capacitados.
§ 1º O Município poderá fornecer apoio técnico, sementes, mudas, ferramentas e insumos básicos para
viabilizar a implantação e o funcionamento das hortas.
§ 2º O Poder Público poderá promover capacitações em técnicas agrícolas, compostagem e gestão
comunitária das hortas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas, nacionais ou internacionais, para apoio técnico, pedagógico, financeiro e logístico ao
Programa.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua publicação, estabelecendo critérios para seleção dos espaços, gestão comunitária,
acompanhamento técnico e fiscalização do Programa, garantindo, sempre que possível, a
participação da comunidade local nesse processo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Hortas
Comunitárias no Município de Ilhéus, como estratégia integrada de fortalecimento da agricultura
urbana, da educação ambiental e alimentar, da inclusão produtiva e do uso sustentável de espaços
públicos ociosos.
As hortas comunitárias, especialmente implantadas em escolas e bairros, constituem-se em iniciativas
intersetoriais de elevado valor socioambiental. No ambiente escolar, funcionam como ferramentas
pedagógicas eficazes, promovendo o contato direto com a terra, a compreensão de práticas
agroecológicas e a formação de uma consciência ambiental desde a infância. No âmbito comunitário,
favorecem o fortalecimento dos vínculos sociais, a recuperação de áreas degradadas e o estímulo à
cidadania ativa.
Em um cenário marcado por desigualdades sociais, a produção coletiva e ecológica de alimentos
configura-se como uma alternativa viável e sustentável, contribuindo para a dignidade, a nutrição
saudável, a autonomia local e o desenvolvimento de competências produtivas.
Dessa forma, a proposta visa estabelecer uma política pública permanente, orientada à transformação
de terrenos públicos subutilizados em espaços produtivos, educativos e saudáveis, sob gestão
compartilhada entre comunidade e Poder Público Municipal.
Trata-se, portanto, de um projeto alinhado com os princípios constitucionais da função socioambiental
da cidade, da promoção da saúde, da educação integral e da participação cidadã.
Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos nas esferas social, ambiental, educacional
e alimentar, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto, certos de que se trata de
uma medida oportuna, necessária e comprometida com a construção de uma Ilhéus mais justa,
sustentável e participativa.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus