| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a categoria coveiro no Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ilhéus, alterando as leis 2.772 de 27 de outubro de 1988 e 3.761 de 21 de dezembro de 2015. |
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- r srpniraWr.r9"Wat2FMMMAPYM2•7I'S Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do vereador Paulo Car PROJETO DE LEI 05 /2 O o DE i lie tNROS fte° 132-- ç_4132É-I-Q-- \21 o o o • o • o o Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a categoria coveiro no Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ilhéus, alterando as leis 2.772 de 27 de outubro de 1988 e 3.761 de 21 de dezembro de 2015. A Câmara Municipal de Ilhéus no uso legal de suas atribuições, DECRETA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a categoria coveiro, no Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de-Ilhéus, alterando as leis 2.272 de 27 de outubro de 1988e 3.761 de 21 de dezembro de 2015. Art. 2° Na alteração das leis, aqui autorizada, o Chefe do Poder Executivo Municipal criará, na estrutura de cargos permanentes do Município de Ilhéus, o cargo de coveiro. Parágrafo Único - O Executivo fixará o número de vagas, carga horária e a carreira de acordo com a necessidade das secretarias e dos órgãos municipais. Art. 3° Compete ao coveiro: I. Garantir a organização dos cemitérios municipais ou sob sua administração, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações, entre outras funções, com disponibilidade para feriados e finais de semana. Proceder na abertura de covas para realização de sepultam. ento; realizar• sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realiiam sepultamento, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e .. limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento carregar e Praça J. J. Seabra, SIAI, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.crov.br (73) 2101-2600 o g o o o Art. 4° Os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas decorrentes da criação do cargo de coveiro decorrerão da Lei Orçamentária em vigor, usando-se de e anulações, reordenamentos orçamentários e suplementações, se necessário. ,P e Art. 5° O setor de recursos humanos adotará as providencias necessárias para o_ devido o enquadramento dos servidores que atuam na função em até 90 dias após a publicação o Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do vereador Paulo Carqueija. colocar o caixão na cova aberta manipular as cordas de sustentação, para facilitar posicionamento do caixão na sepultura, fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo, manter a limpeza e conservação de jazigos e covas, realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; assenta0ifolos, preparar a massa de cimento e concreto quando necessário, efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicadas herbicidas e inseticidas, limpezas e conservação em geral, recolhimento de flores, coroas, manutenção de .ossário; ajardinamento e manutenção túmulos, zelar pela limpeza e conservação do cemitério, zelar pelas máquinas e ferramentas de trabalho zelam pela segurança do cemitério; e outras tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem da chefia imediata. 4,111,41/4/, SM2/11,M21521.21,AIMMM-Mrariltrirairitrar ,dr4r—fr 41,2121r12112~"Oi rdIVMS SS. desta lei. o Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões,V de dezembro de 2020. Paul Xe S Veread . - ueija SD AlrirlIIMMOMMMAW. Praça J J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. wwvv.camaradeilheus.ba.qov.br (73) 2101-2600 nnnnrnnnznrnnnnrrrnrnnennn%flflflnflflrfl/flflrfl 0 o o 0 fl-a, • regrt,':.nernazennirranynnurnnerenarmrsnnurarrnmenren .arfliflriraflrrirerfláraralratrndr-i#2~..? 0~5. g Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do vereador Paulo Carqueija. JUSTIFICATIVA Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -:(art. 37; CF). Considerando que competência exclusiva do Executivo Municipal a -ihiciativa o das Leis que tratem da criação, transformação e extinção de cargos, empregás e funções na administração direta e indireta, no Poder Executivo Municipal. Submetemos a presente proposição, que tem por objetivo principal adequar .o quadro de pessoal, organizando e especificando as funções dos cargos criados, visando suprir as necessidades atuais da administração adequando cada situação à necessidade efetiva do Município. A necessidade da criação do cargo de Coveiro se dá pela necessidade da Administração Municipal possuir profissional habilitado junto aos cemitérios existentes no município. Sala das sessões, 14 de janeiro de 2021. 9 o o o 0 e o o o o o Praça J J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.aov.br (73) 2101-2600 Ardrermâniuninerenrssmourrenernar ,-- flrnnnnrnnrnnrrnnn