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materia nº 244/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 244 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para a realização da manutenção da pavimentação asfáltica da entrada do bairro Hernani Sá, nos termos a seguir apontados.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito
Municipal, para a realização da manutenção da
pavimentação asfáltica da entrada do bairro
Hernani Sá, nos termos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizada a manutenção da pavimentação asfáltica da entrada do
bairro Hernani Sá, que se encontra com buraco enorme dividindo a via.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, a localidade objeto da presente demanda encontra-se em situação
crítica. Os residentes trouxeram várias queixas a respeito da intransitabilidade da rua, o
referido buraco se abriu em frente ao semáforo, que dá acesso para o UPA (Unidade de
Pronto Atendimento), portanto, faz-se necessária a manutenção urgente por parte da
secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil, responsável pelos reparos.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Versa o diploma infraconstitucional acerca da obrigação do ente federativo, sendo este
compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para
as presentes e futuras gerações.
Ante o exposto, impõe-se que seja realizada, pelo Poder Executivo
Municipal, a manutenção da pavimentação, visando corrigir a via apontada nesta
indicação.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 03 de março de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

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