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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº_______/2025
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE FOMENTO À
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EMPREENDEDORISMO NO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no curso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal
de Fomento à Indústria, Comércio e Empreendedorismo, com o objetivo de:
I - Incentivar a instalação, regularização e expansão de empresas industriais,
comerciais e de serviços no município;
II - Apoiar microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e
empresas de pequeno porte (EPPs);
III - Promover a geração de emprego e renda;
IV - Reduzir a burocracia para abertura e manutenção de empresas;
V - Estimular a inovação, a sustentabilidade e a capacitação profissional.
Art. 2º O Programa podera oferecer os seguintes incentivos:
I - Isenção ou redução de impostos municipais por até 5 anos, a depender da
atividade e da contrapartida social ou econômica oferecida pela empresa;
II - Assistência técnica e jurídica gratuita para a regularização de negócios
informais;
III - Apoio com capacitação em gestão empresarial e acesso ao crédito, por meio de
parcerias com o SEBRAE, SENAI, SESC, SENAC e instituições financeiras;
IV - Criação de um ambiente digital para abertura, alteração e baixa de empresas
de forma simplificada;
V - Disponibilização de áreas no Distrito Industrial, com infraestrutura mínima,
para empresas que comprovadamente contribuam para o desenvolvimento
econômico local.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Indu stria e Come rcio sera o o rga o responsa vel
pela coordenaça o e execuça o do Programa, podendo firmar conve nios com
instituiço es pu blicas, privadas e organizaço es da sociedade civil.
Art. 4º Fica autorizada a criaça o do Banco de Oportunidades Municipais, com
informaço es sobre vagas de emprego, cursos de capacitaça o, feiras de nego cios e
editais de fomento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta de
dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de julho de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fomentar o desenvolvimento sustentável e inclusivo
do setor de indústria e comércio no município de Ilhéus, promovendo a geração de
empregos, a valorização do empreendedorismo e a atração de novos
investimentos.
Diante dos desafios enfrentados pela economia local, torna-se fundamental criar
um ambiente favorável à atividade empresarial, com incentivos fiscais, capacitação
técnica e menos burocracia.
Este projeto, de caráter estratégico, contribui para transformar Ilhéus em um polo
regional de oportunidades, promovendo justiça social e fortalecimento da
economia.
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