| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Passe Livre Atleta, que concede transporte público gratuito a atletas matriculados em instituições de ensino públicas e inscritos em programas permanentes de treinamento esportivo no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº /2025 (Do Vereador Dr. Tandick) Dispõe sobre a Instituição do Passe Livre Atleta, que concede transporte público gratuito a atletas matriculados em instituições de ensino públicas e inscritos em programas permanentes de treinamento esportivo no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o benefício do Passe Livre Atleta, que garante transporte público gratuito a atletas regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e participantes de programas permanentes de treinamento esportivo no Município de Ilhéus. Art. 2º Poderão ser beneficiados pelo Passe Livre Atleta aqueles que atenderem aos seguintes critérios: I – estar regularmente matriculado em escola pública da rede municipal ou estadual de ensino no Município de Ilhéus-BA; II – estar inscrito em programa ou projeto de treinamento esportivo reconhecido ou conveniado com o Poder Público Municipal; III – comprovar frequência mínima de 80% nos treinos e nas atividades escolares; IV – comprovar residência fixa no Município de Ilhéus-BA; V – estar em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo órgão competente. Art. 3º O benefício poderá ser estendido, quando necessário, a um responsável legal, no caso de atletas menores de 14 anos, mediante justificativa da entidade esportiva e validação do órgão gestor. Art. 4º A emissão e gestão do Passe Livre Atleta caberá à Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAM), em articulação com a Secretaria Municipal de Esportes, que será responsável por manter cadastro atualizado dos beneficiários. Art. 5º O benefício terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante apresentação de documentação comprobatória e avaliação de desempenho escolar e esportivo. Art. 6º A utilização indevida do benefício acarretará sua imediata suspensão, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus Nobres Edis, O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Ilhéus, o benefício do Passe Livre Atleta, que assegura a gratuidade no transporte público coletivo municipal para estudantes-atletas regularmente matriculados em escolas públicas e vinculados a programas permanentes de treinamento esportivo. Trata-se de uma medida socialmente relevante e necessária, especialmente em um município com expressiva população jovem, em que muitos talentos esportivos acabam sendo desperdiçados por falta de condições mínimas para frequentar treinos e compromissos escolares. O acesso ao transporte representa, para muitos jovens e suas famílias, uma barreira real à permanência em programas esportivos e à continuidade da vida escolar. Além de garantir o direito de ir e vir, o Passe Livre Atleta se configura como política pública de valorização do esporte, de combate à evasão escolar e de fortalecimento de práticas saudáveis entre crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Ao promover a permanência nos treinos e nos estudos, o programa atua também na prevenção da violência, no desenvolvimento da cidadania e na inclusão social. O projeto prevê critérios claros para a concessão do benefício, como matrícula em escola pública, frequência mínima nas atividades, comprovação de residência em Ilhéus e situação de vulnerabilidade social. A participação em programas reconhecidos ou conveniados com o Poder Público Municipal assegura a seriedade e o acompanhamento adequado dos beneficiários. A implementação do Passe Livre Atleta será de responsabilidade das secretarias competentes, garantindo controle e fiscalização por meio de cadastro formal e regulamentação posterior. O projeto também prevê possibilidade de extensão do benefício a um responsável legal, nos casos de menores de 14 anos, o que demonstra sensibilidade social e atenção à segurança dos beneficiários. Diante da importância social, educacional e esportiva da presente proposta, solicitamos o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para sua aprovação, a fim de fortalecer o compromisso do Município de Ilhéus com a juventude, a equidade e o desenvolvimento humano. Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus