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materia nº 82/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre a Instituição do Passe Livre Atleta, que concede transporte público gratuito a atletas matriculados em instituições de ensino públicas e inscritos em programas permanentes de treinamento esportivo no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº /2025
(Do Vereador Dr. Tandick)
Dispõe sobre a Instituição do Passe Livre
Atleta, que concede transporte público
gratuito a atletas matriculados em
instituições de ensino públicas e inscritos em
programas permanentes de treinamento
esportivo no Município de Ilhéus-BA, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o benefício do Passe Livre Atleta, que garante transporte público
gratuito a atletas regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e participantes de
programas permanentes de treinamento esportivo no Município de Ilhéus.
Art. 2º Poderão ser beneficiados pelo Passe Livre Atleta aqueles que atenderem aos seguintes
critérios:
I – estar regularmente matriculado em escola pública da rede municipal ou estadual de ensino no
Município de Ilhéus-BA;
II – estar inscrito em programa ou projeto de treinamento esportivo reconhecido ou conveniado com o
Poder Público Municipal;
III – comprovar frequência mínima de 80% nos treinos e nas atividades escolares;
IV – comprovar residência fixa no Município de Ilhéus-BA;
V – estar em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo órgão competente.
Art. 3º O benefício poderá ser estendido, quando necessário, a um responsável legal, no caso
de atletas menores de 14 anos, mediante justificativa da entidade esportiva e validação do órgão
gestor.
Art. 4º A emissão e gestão do Passe Livre Atleta caberá à Superintendência de Transporte,
Trânsito e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAM), em articulação com a Secretaria Municipal de
Esportes, que será responsável por manter cadastro atualizado dos beneficiários.
Art. 5º O benefício terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante
apresentação de documentação comprobatória e avaliação de desempenho escolar e esportivo.
Art. 6º A utilização indevida do benefício acarretará sua imediata suspensão, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Ilhéus, o benefício do Passe Livre Atleta,
que assegura a gratuidade no transporte público coletivo municipal para estudantes-atletas
regularmente matriculados em escolas públicas e vinculados a programas permanentes de treinamento
esportivo.
Trata-se de uma medida socialmente relevante e necessária, especialmente em um município com
expressiva população jovem, em que muitos talentos esportivos acabam sendo desperdiçados por falta
de condições mínimas para frequentar treinos e compromissos escolares. O acesso ao transporte
representa, para muitos jovens e suas famílias, uma barreira real à permanência em programas
esportivos e à continuidade da vida escolar.
Além de garantir o direito de ir e vir, o Passe Livre Atleta se configura como política pública de
valorização do esporte, de combate à evasão escolar e de fortalecimento de práticas saudáveis entre
crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Ao promover a permanência nos
treinos e nos estudos, o programa atua também na prevenção da violência, no desenvolvimento da
cidadania e na inclusão social.
O projeto prevê critérios claros para a concessão do benefício, como matrícula em escola pública,
frequência mínima nas atividades, comprovação de residência em Ilhéus e situação de vulnerabilidade
social. A participação em programas reconhecidos ou conveniados com o Poder Público Municipal
assegura a seriedade e o acompanhamento adequado dos beneficiários.
A implementação do Passe Livre Atleta será de responsabilidade das secretarias competentes,
garantindo controle e fiscalização por meio de cadastro formal e regulamentação posterior. O projeto
também prevê possibilidade de extensão do benefício a um responsável legal, nos casos de menores de
14 anos, o que demonstra sensibilidade social e atenção à segurança dos beneficiários.
Diante da importância social, educacional e esportiva da presente proposta, solicitamos o apoio dos
nobres colegas desta Casa Legislativa para sua aprovação, a fim de fortalecer o compromisso do
Município de Ilhéus com a juventude, a equidade e o desenvolvimento humano.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus

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