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materia nº 83/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre a criação de Centros de Referência destinados à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e monitoramento da dengue, zika, chikungunya e outras endemias, por meio de ações integradas de saúde pública, vigilância epidemiológica, controle vetorial e educação em saúde no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº /2025
(Do Vereador Dr. Tandick)
Dispõe sobre a criação de Centros de
Referência destinados à prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento e
monitoramento da dengue, zika,
chikungunya e outras endemias, por
meio de ações integradas de saúde
pública, vigilância epidemiológica,
controle vetorial e educação em saúde
no Município de Ilhéus, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Ilhéus os Centros de Referência para Prevenção,
Diagnóstico e Tratamento da Dengue, Zika, Chikungunya e Outras Endemias, com o propósito de
integrar ações clínicas, educativas e de vigilância.
Parágrafo Único. Os Centros de Referência poderão ser constituídos como unidades físicas
autônomas ou funcionar de forma integrada à rede municipal de saúde, por meio da articulação e
especialização de serviços já existentes, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder
Executivo.
Art. 2º São atribuições dos Centros de Referência:
I – Prestar atendimento clínico especializado e realizar diagnóstico precoce das doenças
mencionadas;
II – Coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica, monitoramento e controle
vetorial;
III – Desenvolver e promover campanhas educativas permanentes destinadas à população sobre
prevenção e combate às endemias;
IV – Promover capacitação continuada e atualização técnica dos profissionais de saúde
municipais;
V – Monitorar, compilar e reportar informações e dados epidemiológicos às autoridades
estaduais e federais de saúde, colaborando com as políticas públicas vigentes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela implantação, gestão
administrativa, operacional e fiscalização dos Centros, podendo celebrar convênios, parcerias e termos
de cooperação técnica com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros orçamentários e a
buscar outras fontes de financiamento, nacionais e internacionais, para implementação, manutenção,
modernização e expansão dos Centros de Referência.
Art. 5º Os Centros deverão garantir a integração com as unidades básicas de saúde, vigilância
sanitária e ambiental, promovendo uma rede eficiente de atendimento e controle das endemias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, contados de sua publicação, definindo as diretrizes operacionais, estrutura
organizacional e mecanismos de integração dos Centros de Referência.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
Nobres Edis,
O Município de Ilhéus, situado em uma região com clima tropical úmido e alta incidência de
chuvas, apresenta condições ambientais propícias para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor
responsável pela transmissão da dengue, zika, chikungunya e outras doenças endêmicas que afetam
significativamente a saúde pública local.
Essas enfermidades têm provocado grandes impactos sociais e econômicos, causando
sofrimento à população, sobrecarga do sistema de saúde municipal e prejuízos à produtividade local. A
vulnerabilidade ambiental, aliada a fatores socioeconômicos, exige uma resposta organizada, técnica e
integrada para o combate efetivo dessas doenças.
A criação dos Centros de Referência para prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e
monitoramento dessas endemias representa uma estratégia essencial para fortalecer a capacidade do
município em responder rapidamente aos surtos, garantindo atendimento clínico qualificado e eficaz,
bem como a coordenação de ações de vigilância epidemiológica e controle vetorial.
Além do atendimento direto aos pacientes, esses Centros funcionarão como polos de educação
em saúde, promovendo campanhas contínuas de conscientização, orientando a população sobre
medidas preventivas e mobilizando a comunidade para o combate ao mosquito transmissor.
Outro aspecto fundamental é a capacitação contínua dos profissionais de saúde, que possibilita
a atualização das técnicas e protocolos de manejo clínico e epidemiológico, assegurando uma resposta
coordenada e eficiente às demandas do município.
Com essa iniciativa, o município estará investindo em uma política pública estruturada, que
alia prevenção e tratamento, ampliando a proteção à saúde da população e contribuindo para a redução
da incidência dessas doenças e seus impactos sociais e econômicos.
Portanto, diante da relevância do tema e da necessidade premente de enfrentamento das
endemias, apresentamos este Projeto de Lei para criação dos Centros de Referência, convencidos de
que essa ação será fundamental para promover a saúde pública, proteger vidas e fortalecer a rede
municipal de saúde em Ilhéus.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres colegas para
a aprovação do projeto.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus

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