| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Centros de Referência destinados à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e monitoramento da dengue, zika, chikungunya e outras endemias, por meio de ações integradas de saúde pública, vigilância epidemiológica, controle vetorial e educação em saúde no Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
| native_id | 12202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei nº /2025 (Do Vereador Dr. Tandick) Dispõe sobre a criação de Centros de Referência destinados à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e monitoramento da dengue, zika, chikungunya e outras endemias, por meio de ações integradas de saúde pública, vigilância epidemiológica, controle vetorial e educação em saúde no Município de Ilhéus, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos no Município de Ilhéus os Centros de Referência para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Dengue, Zika, Chikungunya e Outras Endemias, com o propósito de integrar ações clínicas, educativas e de vigilância. Parágrafo Único. Os Centros de Referência poderão ser constituídos como unidades físicas autônomas ou funcionar de forma integrada à rede municipal de saúde, por meio da articulação e especialização de serviços já existentes, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 2º São atribuições dos Centros de Referência: I – Prestar atendimento clínico especializado e realizar diagnóstico precoce das doenças mencionadas; II – Coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica, monitoramento e controle vetorial; III – Desenvolver e promover campanhas educativas permanentes destinadas à população sobre prevenção e combate às endemias; IV – Promover capacitação continuada e atualização técnica dos profissionais de saúde municipais; V – Monitorar, compilar e reportar informações e dados epidemiológicos às autoridades estaduais e federais de saúde, colaborando com as políticas públicas vigentes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela implantação, gestão administrativa, operacional e fiscalização dos Centros, podendo celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação técnica com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros orçamentários e a buscar outras fontes de financiamento, nacionais e internacionais, para implementação, manutenção, modernização e expansão dos Centros de Referência. Art. 5º Os Centros deverão garantir a integração com as unidades básicas de saúde, vigilância sanitária e ambiental, promovendo uma rede eficiente de atendimento e controle das endemias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, definindo as diretrizes operacionais, estrutura organizacional e mecanismos de integração dos Centros de Referência. Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus Nobres Edis, O Município de Ilhéus, situado em uma região com clima tropical úmido e alta incidência de chuvas, apresenta condições ambientais propícias para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor responsável pela transmissão da dengue, zika, chikungunya e outras doenças endêmicas que afetam significativamente a saúde pública local. Essas enfermidades têm provocado grandes impactos sociais e econômicos, causando sofrimento à população, sobrecarga do sistema de saúde municipal e prejuízos à produtividade local. A vulnerabilidade ambiental, aliada a fatores socioeconômicos, exige uma resposta organizada, técnica e integrada para o combate efetivo dessas doenças. A criação dos Centros de Referência para prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e monitoramento dessas endemias representa uma estratégia essencial para fortalecer a capacidade do município em responder rapidamente aos surtos, garantindo atendimento clínico qualificado e eficaz, bem como a coordenação de ações de vigilância epidemiológica e controle vetorial. Além do atendimento direto aos pacientes, esses Centros funcionarão como polos de educação em saúde, promovendo campanhas contínuas de conscientização, orientando a população sobre medidas preventivas e mobilizando a comunidade para o combate ao mosquito transmissor. Outro aspecto fundamental é a capacitação contínua dos profissionais de saúde, que possibilita a atualização das técnicas e protocolos de manejo clínico e epidemiológico, assegurando uma resposta coordenada e eficiente às demandas do município. Com essa iniciativa, o município estará investindo em uma política pública estruturada, que alia prevenção e tratamento, ampliando a proteção à saúde da população e contribuindo para a redução da incidência dessas doenças e seus impactos sociais e econômicos. Portanto, diante da relevância do tema e da necessidade premente de enfrentamento das endemias, apresentamos este Projeto de Lei para criação dos Centros de Referência, convencidos de que essa ação será fundamental para promover a saúde pública, proteger vidas e fortalecer a rede municipal de saúde em Ilhéus. Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto. Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus