| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre: “A instituição do Programa “Bueiro Ecológico” no âmbito do Município de Ilhéus-BA, como diretriz de política pública ambiental e de prevenção a enchentes, e dá outras providências”. |
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Projeto de Lei nº /2025 (Do Vereador Dr. Tandick) Dispõe sobre: “A instituição do Programa “Bueiro Ecológico” no âmbito do Município de Ilhéus-BA, como diretriz de política pública ambiental e de prevenção a enchentes, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, o Programa Bueiro Ecológico, com o objetivo de promover ações de prevenção a alagamentos, melhoria na gestão dos resíduos sólidos e preservação dos recursos hídricos, nos termos desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implementar o Programa Bueiro Ecológico, que consiste na instalação de dispositivos de retenção de resíduos sólidos nas bocas de lobo e galerias pluviais, a fim de minimizar o acúmulo de lixo nas redes de drenagem e reduzir os impactos ambientais. §1º A execução do programa observará critérios de oportunidade, conveniência, disponibilidade orçamentária e técnica, priorizando, sempre que possível: I – Locais com histórico recorrente de alagamentos e enchentes; II – Áreas com necessidade frequente de desobstrução das galerias pluviais; III – Vias de alta circulação de veículos e pedestres; IV – Demais localidades conforme planejamento da administração municipal. Art. 3º O Poder Executivo poderá, na regulamentação desta Lei, estabelecer normas para: I – Definição dos modelos e materiais dos bueiros ecológicos; II – Procedimentos de instalação, manutenção e limpeza; III – Destinação dos resíduos coletados, priorizando a reciclagem e o descarte ambientalmente adequado. Art. 4º O Poder Executivo poderá, na forma da lei e de regulamentação específica, exigir a instalação de bueiros ecológicos em novos empreendimentos imobiliários, comerciais, industriais e habitacionais, como condicionante de licenciamento ambiental ou urbanístico, observadas as diretrizes do Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e demais normas aplicáveis. Art. 5º A participação da iniciativa privada na doação, instalação ou manutenção dos bueiros ecológicos poderá ser formalizada mediante: I – Termos de cooperação, convênios, parcerias público-privadas (PPPs) ou outros instrumentos jurídicos admitidos na legislação; II – Contrapartidas decorrentes de medidas mitigadoras ou compensatórias previstas em processos de licenciamento ambiental ou urbanístico, conforme legislação municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de maio de 2025. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus Nobres Edis, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Bueiro Ecológico no Município de Ilhéus, como medida estratégica para enfrentar os recorrentes problemas de alagamentos, obstrução das redes de drenagem e acúmulo de resíduos sólidos nos cursos d’água urbanos. A iniciativa se mostra socialmente e ambientalmente relevante, pois busca melhorar a infraestrutura de drenagem urbana, reduzir transtornos à mobilidade e à saúde pública, e proteger os recursos hídricos locais. A proposta está alinhada ao Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e ao Art. 30, incisos I e II, que conferem aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Além disso, o Art. 23, incisos VI, VII e IX, estabelece competência comum para proteger o meio ambiente, combater a poluição e promover o desenvolvimento urbano sustentável. A experiência de outros municípios brasileiros e internacionais demonstra que soluções como os bueiros ecológicos reduzem significativamente o volume de resíduos sólidos que chegam aos rios e ao mar, prevenindo enchentes e melhorando a eficiência da gestão de resíduos. O projeto preserva a autonomia do Poder Executivo ao autorizá-lo a implementar o programa, permitindo discricionariedade quanto à oportunidade e conveniência, e delegando a regulamentação dos aspectos técnicos e operacionais. Essa estrutura legal evita qualquer vício de iniciativa e está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, destaca-se o caráter educativo e de conscientização ambiental do programa, incentivando a participação da iniciativa privada e da comunidade local na preservação do meio ambiente. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa, que representa um avanço concreto na busca por uma Ilhéus mais resiliente, sustentável e preparada para os desafios urbanos contemporâneos. Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus