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materia nº 250/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 250 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaRequer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, para que seja realizado o serviço limpeza e coleta de entulho da Avenida Candeias, Conquista.
native_id1226

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Enviado para matérias do exediente — —
2022-04-26 Matéria enviada através de oficio ao poder executivo — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —
2022-04-26 Matéria lida e enviada a secretaria geral — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal,
para que seja realizado o serviço limpeza e coleta de
entulho da Avenida Candeias, Conquista.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que seja realizado o serviço de limpeza e recolhimento de entulhos,
depositados indevidamente na Avenida Candeias, Conquista.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, o logradouro objeto da presente demanda, se encontra em péssimo
estado de conservação, com difícil trafegabilidade, devido a serviço executado pela (
SEDUC) onde depois de roçagem e capinagem, o entulho foi deixado no local, e populares
estão depositando lixo doméstico.
Tal situação está gerando transtorno não só aos moradores, como também a
todos que se utilizam da via, o que não condiz com o que deve ser instituído pelo poder
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
público, acerca do seu dever legal de promover a urbanização com infraestrutura
adequada aos munícipes.
Diante disso, sendo obrigação dos entes federativos, a implementação da política
urbana no escopo de ordenar e desenvolver as funções sociais das cidades, de modo a
garantir aos cidadãos o direito a municípios sustentáveis, como regulamenta o
dispositivo constitucional o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Versa o diploma infraconstitucional acerca da obrigação do ente federativo, sendo este
compreendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para
as presentes e futuras gerações.
Ante o exposto, a pedido dos Munícipes, faz-se necessária ação por Poder
Executivo Municipal, para que seja realizado serviço de coleta de entulhos, da
Avenida Candeias, Conquista.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 03 de março de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
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E-mails:contato@drtandick.com

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