PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO Nº ______/2025
Requer o envio de correspondência ao Prefeito
Municipal, com atenção à Autarquia de
Transporte e Trânsito, solicitando
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre os
motivos da não retomada da linha de ônibus
“Transporte Cidadão”. Tal solicitação
justifica-se por se tratar de um serviço essencial
para pessoas com deficiência, facilitando o
deslocamento para consultas médicas, terapias e
demais atendimentos. Diante disso, solicita-se,
ainda, a indicação de um prazo estimado para a
regularização da situação.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, vem apresentar a seguinte
proposição legislativa como se segue.
Encaminhamento de correspondência ao Prefeito Municipal, com atenção à
Autarquia de Transporte e Trânsito, solicitando INFORMAÇÕES e ESCLARECIMENTOS
sobre os motivos da não retomada da linha de ônibus “Transporte Cidadão”. Tal
solicitação justifica-se por se tratar de um serviço essencial para pessoas com
deficiência, facilitando o deslocamento para consultas médicas, terapias e demais
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails: drtandick@gmail.com
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atendimentos. Diante disso, solicita-se, ainda, a indicação de um prazo estimado para a
regularização da situação.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação justifica-se por tratar-se de um serviço essencial e
indispensável para pessoas com deficiência, que dependem do Transporte Cidadão
para garantir seu direito fundamental à mobilidade e à acessibilidade. Este serviço
permite o deslocamento seguro e eficiente para consultas médicas, terapias
especializadas, tratamentos continuados e demais atendimentos fundamentais à
manutenção da saúde, qualidade de vida e bem-estar dessas pessoas.
A suspensão prolongada da linha Transporte Cidadão tem causado sérios
transtornos à população beneficiada, que vê comprometido o acesso a serviços
públicos e privados essenciais, aumentando as barreiras sociais e físicas enfrentadas
diariamente. Tal situação acarreta não apenas dificuldades práticas, mas também
impactos emocionais e psicológicos, ao comprometer a autonomia e a inclusão
social dessas pessoas.
Além disso, a ausência de informações claras e oficiais sobre os motivos da
suspensão e a previsão para o retorno do serviço contribui para a insegurança e
insatisfação dos usuários, que têm suas rotinas, tratamentos e compromissos
gravemente afetados.
Destaca-se que a Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda 005/2018, no
seu art. 248, inciso VIII, assegura expressamente o atendimento no subsistema
"Transporte Cidadão" às pessoas com deficiência na zona urbana, sendo
obrigatório o atendimento na zona rural por meio do sistema regular de transporte
coletivo adaptado.
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Ainda de acordo com o art. 269, §9º da mesma Emenda, é obrigatória a
manutenção do subsistema Transporte Cidadão pelas concessionárias de transporte
coletivo, bem como sua ampliação conforme o aumento da demanda.
Diante da importância social e humanitária deste serviço, é fundamental que a
Prefeitura, por meio da Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito, preste os
devidos esclarecimentos e estabeleça um prazo claro para a retomada da linha
Transporte Cidadão, reafirmando seu compromisso com a promoção dos direitos
humanos, da inclusão social e da dignidade da população atendida.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 21 de julho de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
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