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materia nº 1214/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1214 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaRequer o envio de indicação ao Prefeito Municipal para que realize a instalação de assento no ponto de ônibus localizado na Rua Diaconisa Góes, nº 782, Bairro São Francisco, nas proximidades do PA da Zona Sul.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO
DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para
que, por meio da Secretaria competente, a necessidade
de instalação de assento no ponto de ônibus localizado
na Rua Diaconisa Góes, nº 782, Bairro São Francisco,
nas proximidades do PA da Zona Sul.
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa
do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110,
todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio
da Secretaria competente, a necessidade de instalação de assento no ponto de ônibus
localizado na Rua Diaconisa Góes, nº 782, Bairro São Francisco, nas proximidades do PA da
Zona Sul.
JUSTIFICATIVA
O referido ponto de ônibus é bastante utilizado pela população do bairro São Francisco e região,
principalmente por pacientes e acompanhantes que se deslocam ao PA da Zona Sul, bem como
por trabalhadores que utilizam o transporte coletivo diariamente.
A ausência de assentos no local causa desconforto, principalmente para idosos, gestantes,
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que necessitam de um espaço adequado
para aguardar o transporte com dignidade e segurança.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
A instalação de bancos no ponto de ônibus atenderá diretamente ao direito à mobilidade urbana
com qualidade, previsto na Lei nº 12.587/2012, e contribuirá para o bem-estar da comunidade
usuária do transporte público.
Diante do exposto, solicita-se que sejam adotadas as providências cabíveis para a instalação do
referido equipamento no local mencionado.
 Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 22 de julho de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

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