br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS E EM UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara lAurticipal de Ilhéus 
DESPACHO 
Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos 
txMUNICIPAL De 
PROJETO DE LEI N° 0n14 /2021. , 
Nr RECEBEMOS. 
EM e o /V).. 
4 
EMENTA: 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO 
PACIENTE (PEP) NA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS E EM 
UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS 
CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ON RIO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e certificar, 
diretamente ou por intermédio de terceiros, o Prontuário Eletrônico 
do Paciente (PEP) na Rede Pública Estadual de Saúde e em 
unidades de saúde privadas conveniadas com o Poder Público 
municipal. 
Art. 2° - O Prontuário Eletrônico, que trata o artigo 1° desta Lei, 
deverá ser identificado pelo número do Sistema Único de Saúde 
(SUS) do paciente ou CPF — Cadastro de Pessoas Físicas. 
Parágrafo Único - Na hipótese de o paciente não possuir seu 
número SUS, a unidade de saúde providenciará a matrícula do 
mesmo para abrir o PEP do paciente quando este procurar qualquer 
unidade de saúde pela primeira vez. 
Art. 3° - O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) deverá ser 
utilizado em hospitais, clínicas e consultórios médicos em geeal, Para 
registros, autorizações, resultados de exames, internações, receitas 
e demais informações ou procedimentos relacionados à saúde do 
paciente. 
Art. 4° - O processo de digitalização dos prontuários físicos parã os 
prontuários eletrônicos deverá estar em conformidade com as 
Praça J J Seabra - SM° - Centro - Ilhéus/BA 
E-mail: gabinetevereadorivoegmallcom 
(73) 2101-2627 
O bebem afio 
podo parar 
Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos 
normas estabelecidas na Lei Federal n° 13.787, de 27 de dezembro 
de 2018. (dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas . 
informatizados.para a guarda, o armazenamento e o•manuseio 
prontuário de paciente). 
Art. 5° - Os procedimentos por meio eletrônico nos citados art. 3.e 
4° desta Lei serão admitidos somente por profissional da saúde} • 
mediante uso de assinatura eletrônica, cujo cadastramento deverá 
ser obrigatório para o acesso ao sistema, na forma a ser 
regulamentada por norma específica. 
Art. 6° - O cadastramento e o acesso aos sistemas dar-se-ão dê 
modo a preservar o sigilo, a identidade, a integridade e a 
autenticidade dos registros dos pacientes, das comunicações e dos 
sistemas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 
13.709/2018. • 
. . 
Art. 7° - Fica terminantemente proibida a divulgação a' terceirós"-de 
informações do paciente, sem autorização prévia deste, sujeitando o 
gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, 
sem prejuízo das demais sanções legais. 
• Art. 8° - As dotações orçamentárias contemplará as clespesês - 
decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário. 
Art. 9°- A regulamentação desta lei caberá ao Poder Executivo, que 
definirá o detalhamento técnico necessário ao seu fiel cumprimento, 
a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no Art. 7°. 
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãê. 
Plenário Gilberto Fialho, 02 de fevereiro de 2021. 
Praça J J Seabre - 5/N°- Centre - IIhéus/BA 
E-mail: pabInetevereadorIvo@gmall.com 
(73) 2101-2627 
Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade atender à Lei Federal n° 
13.787/2018, que obriga os Estados e Municípios a criarem um sistema 
digitalizado contendo informações dos pacientes que utilizam os serviços de 
saúde, sob pena de não o fazerem deixarem de receber os repasses do SUS. 
O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) deverá ser implantado pelo Poder 
Executivo do município de Ilhéus e em toda rede hospitalar e PSF Posto de 
Saúde da Família, UBS Unidade Básica de Saúde, UPAS, PA Pronto 
Atendimento pública e também pela rede privada de saúde conveniada. 
Sabemos que a utilização da tecnologia da informação e comunicação em saúde 
cresce a cada dia. Hoje são inúmeras as possibilidades, os recursos e os• 
benefícios que a informática pode trazer para a área de saúde, especialmente 
para o médico. 
O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) será a principal ferramenta de 
tecnologia em comunicação de saúde que o médico terá para lidar nas suas 
atividades diárias, seja no consultório, centro diagnóstico ou hospital. É 
fundamental que o médico utilize uma ferramenta de alta qualidade, segura e 
que possa auxiliá-lo no registro da história clínica e exame físico, bem como na 
solicitação de exames e prescrição. 
Com a implantação do PEP eliminaremos um grave problema que envolve' o 
prontuário em papel: disponibilidade somente a um profissional ao mesmo•• 
tempo, possui baixa mobilidade e está sujeito a ilegibilidade, ambiguidade,' perda 
frequente da informação, multiplicidade de pastas, dificuldade de pesquisa 
coletiva, falta de padronização, dificuldade de acesso, fragilidade do papel e a 
sua guarda requer amplos espaços físicos nos serviços de arquivamento. 
Vários estudos ao redor do mundo têm demonstrado o impacto positivo sobre a 
saúde que a implementação do Prontuário Eletrônico do Paciente pode trazer, 
tanto para os profissionais da área médica, como para os pacientes, gestores e 
toda a equipe envolvida na atenção básica. 
Notadamente, são inúmeros os benefícios que a população terá com a 
introdução desse novo método de controle de dados médicos. A rede de 
informações a ser implantada poderá ser acessada pelo próprio paciente e' 
deixará de lado o prontuário em papel que em razão do seu modelo obsoleto fica 
atualmente restrito a apenas um profissional médico, que lamentavelmente, em 
muitas oportunidades, sequer é fornecido ao paciente pondo à-) risco à saúde e 
até mesmo à vida. 
Assim, com o objetivo de melhor contribuir para o atendimento médico hospitalar 
Praça JJ Soabre - S/N° - Centro - Ilhéus/EIA 
E-mail: pabinetevereaclorivo@amaIl.cont 
(73) 2101-2827 
Câmara Municipal de Ilhéus 
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos - 
,e o bem-estar da população da cidade de Ilhéus, peçO o apoid•édá.meuà-nC6i-es, - 
pares na aprovação desta proposição. 
Legislação Citada 
Lei Federal n° 13.787, de 27 de dezembro de 2018 
http://www.planalto gov. br/cciviL03/_ato2015-2018/2018/le i/L13787.htm 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
littp://www.planalto gov.briccivilt_03Lato2015-2018/2018/1ei/L13709.httn 
Plenario Gilberto Fialho, 02 de fevereiro de 2021. 
Praça J J Seabra - S/N° - Centro - Ilhéus/BA 
E-mail: gablnetevereadorivo@gmaIl.com 
(73) 2101-2627 

open original →