| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS E EM UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara lAurticipal de Ilhéus DESPACHO Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos txMUNICIPAL De PROJETO DE LEI N° 0n14 /2021. , Nr RECEBEMOS. EM e o /V).. 4 EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS E EM UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ON RIO A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS. RESOLVE: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e certificar, diretamente ou por intermédio de terceiros, o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na Rede Pública Estadual de Saúde e em unidades de saúde privadas conveniadas com o Poder Público municipal. Art. 2° - O Prontuário Eletrônico, que trata o artigo 1° desta Lei, deverá ser identificado pelo número do Sistema Único de Saúde (SUS) do paciente ou CPF — Cadastro de Pessoas Físicas. Parágrafo Único - Na hipótese de o paciente não possuir seu número SUS, a unidade de saúde providenciará a matrícula do mesmo para abrir o PEP do paciente quando este procurar qualquer unidade de saúde pela primeira vez. Art. 3° - O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) deverá ser utilizado em hospitais, clínicas e consultórios médicos em geeal, Para registros, autorizações, resultados de exames, internações, receitas e demais informações ou procedimentos relacionados à saúde do paciente. Art. 4° - O processo de digitalização dos prontuários físicos parã os prontuários eletrônicos deverá estar em conformidade com as Praça J J Seabra - SM° - Centro - Ilhéus/BA E-mail: gabinetevereadorivoegmallcom (73) 2101-2627 O bebem afio podo parar Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos normas estabelecidas na Lei Federal n° 13.787, de 27 de dezembro de 2018. (dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas . informatizados.para a guarda, o armazenamento e o•manuseio prontuário de paciente). Art. 5° - Os procedimentos por meio eletrônico nos citados art. 3.e 4° desta Lei serão admitidos somente por profissional da saúde} • mediante uso de assinatura eletrônica, cujo cadastramento deverá ser obrigatório para o acesso ao sistema, na forma a ser regulamentada por norma específica. Art. 6° - O cadastramento e o acesso aos sistemas dar-se-ão dê modo a preservar o sigilo, a identidade, a integridade e a autenticidade dos registros dos pacientes, das comunicações e dos sistemas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018. • . . Art. 7° - Fica terminantemente proibida a divulgação a' terceirós"-de informações do paciente, sem autorização prévia deste, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções legais. • Art. 8° - As dotações orçamentárias contemplará as clespesês - decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 9°- A regulamentação desta lei caberá ao Poder Executivo, que definirá o detalhamento técnico necessário ao seu fiel cumprimento, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no Art. 7°. Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãê. Plenário Gilberto Fialho, 02 de fevereiro de 2021. Praça J J Seabre - 5/N°- Centre - IIhéus/BA E-mail: pabInetevereadorIvo@gmall.com (73) 2101-2627 Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade atender à Lei Federal n° 13.787/2018, que obriga os Estados e Municípios a criarem um sistema digitalizado contendo informações dos pacientes que utilizam os serviços de saúde, sob pena de não o fazerem deixarem de receber os repasses do SUS. O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) deverá ser implantado pelo Poder Executivo do município de Ilhéus e em toda rede hospitalar e PSF Posto de Saúde da Família, UBS Unidade Básica de Saúde, UPAS, PA Pronto Atendimento pública e também pela rede privada de saúde conveniada. Sabemos que a utilização da tecnologia da informação e comunicação em saúde cresce a cada dia. Hoje são inúmeras as possibilidades, os recursos e os• benefícios que a informática pode trazer para a área de saúde, especialmente para o médico. O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) será a principal ferramenta de tecnologia em comunicação de saúde que o médico terá para lidar nas suas atividades diárias, seja no consultório, centro diagnóstico ou hospital. É fundamental que o médico utilize uma ferramenta de alta qualidade, segura e que possa auxiliá-lo no registro da história clínica e exame físico, bem como na solicitação de exames e prescrição. Com a implantação do PEP eliminaremos um grave problema que envolve' o prontuário em papel: disponibilidade somente a um profissional ao mesmo•• tempo, possui baixa mobilidade e está sujeito a ilegibilidade, ambiguidade,' perda frequente da informação, multiplicidade de pastas, dificuldade de pesquisa coletiva, falta de padronização, dificuldade de acesso, fragilidade do papel e a sua guarda requer amplos espaços físicos nos serviços de arquivamento. Vários estudos ao redor do mundo têm demonstrado o impacto positivo sobre a saúde que a implementação do Prontuário Eletrônico do Paciente pode trazer, tanto para os profissionais da área médica, como para os pacientes, gestores e toda a equipe envolvida na atenção básica. Notadamente, são inúmeros os benefícios que a população terá com a introdução desse novo método de controle de dados médicos. A rede de informações a ser implantada poderá ser acessada pelo próprio paciente e' deixará de lado o prontuário em papel que em razão do seu modelo obsoleto fica atualmente restrito a apenas um profissional médico, que lamentavelmente, em muitas oportunidades, sequer é fornecido ao paciente pondo à-) risco à saúde e até mesmo à vida. Assim, com o objetivo de melhor contribuir para o atendimento médico hospitalar Praça JJ Soabre - S/N° - Centro - Ilhéus/EIA E-mail: pabinetevereaclorivo@amaIl.cont (73) 2101-2827 Câmara Municipal de Ilhéus Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos - ,e o bem-estar da população da cidade de Ilhéus, peçO o apoid•édá.meuà-nC6i-es, - pares na aprovação desta proposição. Legislação Citada Lei Federal n° 13.787, de 27 de dezembro de 2018 http://www.planalto gov. br/cciviL03/_ato2015-2018/2018/le i/L13787.htm Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) littp://www.planalto gov.briccivilt_03Lato2015-2018/2018/1ei/L13709.httn Plenario Gilberto Fialho, 02 de fevereiro de 2021. Praça J J Seabra - S/N° - Centro - Ilhéus/BA E-mail: gablnetevereadorivo@gmaIl.com (73) 2101-2627