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materia nº 88/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre os reajustes remuneratórios, a título de atualização, dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus previstos na Lei Municipal n. 4.268/2024 dos Profissionais da Educação não docentes, e, na Lei Municipal n. 4.267/2024 dos profissionais do Magistério e da Educação Básica e dá outras providências.
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2025-07-30T17:53:25.820675-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICIPAL Dp
Senhores Vereadores,
honra de
MENSAGEM N° 10, DE 24 DEJULHO DE 2025.
EM: £
Excelentíssimo Senhor
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO G’
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus-BA.
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais, tenho a
encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, na pessoa de Vossa Excelência, em
regime de urgência urgentíssima, na forma regimental, o pertinente projeto de Lei que “Dispõe
sobre os reajustes remuneratórios, a título de atualização, dos vencimentos básicos dos
Servidores Públicos Municipais de Ilhéus previstos na Lei Municipal n. 4.268/2024 dos
Profíssionais da Educação não docentes, e, na Lei Municipal n. 4.267/2024 dos
profissionais do Magistério e da Educação Básica e dá outras providências”, para a
competente apreciação por seus pares.
A presente proposição legislativa decorre de acordo firmado entre a Administração
Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ilhéus -
APPI/APLB, após sucessivas rodadas de negociação da campanha salarial de 2025, conduzidas
no âmbito da Comissão de Política Salarial.
' • *
FUnCIOWÁRíJ
A guisa de contextualização tem-se que na reunião realizada no dia 04 de julho de
2025, na sede da Prefeitura Municipal de Ilhéus, restou formalizado o entendimento quanto à
viabilidade de aplicação do percentual de 6,27% (seis vírgula vinte c sete por cento) sobre a
remuneração dos docentes (profissionais do magistério e da educação básica), sem rctroatividade.
No tocante aos senadores não docentes, convencionou-se a aplicação da tabela
prevista na Lei Municipal n° 4.268/2024, com o objetivo de evitar o distanciamento da estrutura
remuneratória da carreira entre os níveis prestabelecidos, igualmente sem efeitos retroativos.
Cumpre esclarecer que a presente medida não implica, por ora, cm reestruturação de
plano de cargos e salários nem cm atualização dos enquadramentos de progressões horizontais
ou verticais, tratando-se de providência pontual voltada à manutenção da coerência da matriz
remuneratória vigente, conforme exposto em ata e nos estudos técnicos de impacto financeiro
que instruem esta iniciativa.
Respeitosamente,
vez os
VALDERICO LUI^EfàS REIS JÚNIOR
Prefeito
Ressalte-se que a gestão municipal tem pautado sua atuação pela estrita
responsabilidade fiscal, sobretudo diante das restrições orçamentárias e dos reiterados bloqueios
judiciais em face de precatórios e RPVs. Ainda assim, com base em rigorosa análise da
capacidade financeira do Município, foi possível avançar em propostas concretas de valorização
dos servidores da educação, preservando o equilíbrio das contas públicas.
Na certeza de que mais uma vez os servidores públicos de Ilhéus serão
contemplados com a valorosa contribuição dessa edilidade, com a convicção de que o mesmo
contribuirá para o fortalecimento da educação municipal, a valorização do serviço público e o
cumprimento dos compromissos firmados com a categoria, renovamos os nossos protestos de
alto estima c elevada consideração.
Sem mais a adunar, conclama-se a essa Casa Legislativa, na pessoa de cada um dos
Insignes Edis, pelo que registro admiração e respeito, para que deflagre o hígido processo
legislativo voltado à formação da norma positivada, para ao final, emitir um juízo político de
APROVAÇÃO, da proposição ora encampada, nos termos do Regimento Interno, na certeza de
que assim contribuirão com o pacto Federativo, fortalecimento do municipalismo e crescimento
da arrecadação municipal.
retroativos a
RR ♦Jr
Kn Vz
Projeto de Lei rí
Art. Io Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar a tabela de que trata
o anexo II da Lei Municipal n. 4.268/2024, que institui o Plano de Empregos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação Escolar Básica Pública, não docentes do Município de Ilhéus,
conforme o anexo 1 desta lei.
com efeitos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso das suas atribuições
conferidas pelo art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, e, pela Lei Orgânica do Município de
Ilhéus. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar a tabela de que trata
a Lei Municipal n. 4.267/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Profissionais do Magistério c da Educação Básica, consoante o anexo II desta Lei.
Art. 3° Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento dos
servidores públicos municipais, com efeitos retroativos a competência junho/2025, sendo que as
despesas para execução da presente Lei correrão pela rubrica própria do Orçamento Anual
competente.
Dispõe sobre os reajustes remuneratórios, a
título de atualização, dos vencimentos
básicos dos Servidores Públicos do
Município de Ilhéus previstos na Lei
Municipal n. 4.268/2024 dos Profissionais
da Educação não docentes, e, na Lei
Municipal n. 4.267/2024 dos profissionais
do Magistério e da Educação Básica e dá
outras providências.
l° , de 24 de julho de 2025.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
01 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições cm contrário.
VALDERICO LUlÍDOà REIS JÚNIOR
Prefeito
ANEXO I
NIVEL B
I R$ 1.518,00
11 R$ 1.669,80
III
IV
V
VI
VII R$ 2.689,23
E
ENS.
R$ 3.579,36 R$ 4.116,27 R$ 4.527,89
VIII RS 2.958,15 RS 3.253,96
RS 3.937,30 RS 4.527,89 RS 4.980,68 RS 3.253,96 RS 3.579,36 IX
RS 4.331,03 R$ 4.980,68 RS 5.478,75
X RS 3.579,36 R$ 3.937,30
RS 4.764,13 RS 5.478,75 R$ 6.026,63
XI R$ 3.937,30 R$ 4.331,03
RS R$ 6.026,63 R$ 6.629,29 R$ R$ 4.764,13 5.240,54 XII 4.331,03
RS 2.811,46
RS 3.092,61
RS 3.401,87
NIVEL A - ENS.
FUNDAMENTAL
NÍVEL B - ENSINO
MÉDIO
RR C'
Hi*j
NIVEL D -
GRADUAÇÃO
NIVEL E
ESPECIALIZAÇÃO
NÍVEL
ESPECIALIZAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E DO APOIO ADMINISTRATIVO
QUADRO ESPECIAL
NÍVEL C￾TÉCNICO
ESPECÍFICO
RS 3.092,61
R$ 3.401,87
R$ 3.742,06
R$ 2.112,29
RS 2.323,52
RS 2.555,88
RS 2.811,46
RS 1.836,78
RS 2.020,45
R$ 2.222,50
R$ 2.444,75
ENSINO
MÉDIO
R$ 1.669,80
R$ 1.836,78
RS 2.020,45
R$ 2.222,50
RS 2.444,75
R$ 2.689,23
RS 2.958,15’
RS 1.836,78
RS 2.020,45
RS 2.222,50
R$ 2.444,75
RS 2.689,23
R$ 2.958,15
R$ 3.253,96
RS 2.323,52
RS 2.555,88
RS 3.742,06
R$ 4.116,27’
NÍVEL D
GRADUAÇÃO NÍVEL A
FUNDAMENTAL
NÍVEL C
TÉCNICO
ESPECÍFICO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO
A- B- C
5.997,08 R$ 6.836,67 RS 7.930,53
I RS 5.354,54 RS
6.596,79 RS 7.520,33 RS 8.723,59
II RS 5.890,00 RS
7.256,47 R$ 8.272,37 RS 9.595,95
III R$ 6.479,00 R$
7.982,12 RS 9.099,61 R$ 10.555,54
IV RS 7.126,90 RS
10.009,57 RS 11.611,10 RS 7.839,59 RS 8.780,33 RS V
RS 11.010,52 R$ 12.772,21 8.623,55 RS 9.658,36 VI RS
E B
VII RS 14.049,43
RS 8.623,55
VIII RS 15.454,37 R$ 9.485,90
IX RS 16.999,81
RS 10.434,49
16.120,51 RS 18.699,79 12.625,73 R$ X
RS 11.477,94
PADRÃO A ensino
médio
RS
9.485,90
RS
10.434,49
RS
11.477,94
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - QUADRO
ESPECIAL
*
A
PADRÃO
graduação
PADRÃO
especialização
PADRÃO D
mestrado
PADRÃO D
doutorado
PADRÃO
doutorado
PADRÃO
licenciatura
PADRÃO
mestrado
RS
12.111,58 
RS
13.322,74
RS
14.655,01
RS
PADRÃO C￾especialização
~R$
10.624,20________
RS
11.686,62_________
RS
12.855,28_________
RS
14.140,81

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