| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Fábio Mendonça, secretário Municipal de Meio Ambiente, para que seja realizada avaliação técnica e posterior supressão de duas árvores localizadas no Caminho 30, casa 11, bairro Hernani Sá. |
| native_id | 12367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Indicação nº _____/2025 Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Fábio Mendonça, secretário Municipal de Meio Ambiente, para que seja realizada avaliação técnica e posterior supressão de duas árvores localizadas no Caminho 30, casa 11, bairro Hernani Sá. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para o Sr. Fábio Mendonça, secretário Municipal de Meio Ambiente, para que seja realizada avaliação técnica e posterior supressão de duas árvores localizadas no Caminho 30, casa 11, bairro Hernani Sá. JUSTIFICATIVA A presente solicitação decorre de reclamações encaminhadas por moradores do bairro Hernani Sá, que relatam a existência de duas árvores em situação crítica, oferecendo risco iminente à segurança das famílias e imóveis da localidade: 1. A primeira árvore está situada em área de barranco, com risco de deslizamento e desmoronamento do solo, agravado em períodos de chuvas. A inclinação da árvore e o desgaste visível do terreno indicam a possibilidade de queda a qualquer momento. 2. A segunda árvore apresenta raízes invasivas que já comprometeram a estrutura de uma residência, causando rachaduras nas paredes e no piso, gerando insegurança à moradora, que teme por maiores prejuízos e risco à sua integridade física. Diante da gravidade da situação, é imprescindível que os órgãos competentes realizem vistoria técnica urgente, a fim de avaliar os riscos ambientais e estruturais, e, constatado o perigo, seja realizada a devida supressão das árvores, observando-se os critérios legais e ambientais pertinentes. Fotos da situação estão anexadas a esta Indicação, com o objetivo de ilustrar e comprovar os riscos enfrentados pelos moradores da região. Ilhéus, 28 de julho de 2025