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materia nº 1267/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1267 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaRequer o envio de indicação ao Prefeito Municipal para que realize a desobstrução das calçadas na Rua Hermínio Ramos, no bairro do Pontal.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO
DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2025
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para
que, por meio da Secretaria competente, que sejam
adotadas providências quanto à obstrução das calçadas
na Rua Hermínio Ramos, no bairro do Pontal,
especificamente: Em frente à casa nº 446, onde há
acúmulo de restos de material de construção,
prejudicando a circulação de pedestres; Ao lado da casa
nº 557, onde há acúmulo de plantas e materiais de
construção, bloqueando completamente o passeio
público.
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa
do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110,
todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio
da Secretaria competente, Indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências
quanto à obstrução das calçadas na Rua Hermínio Ramos, no bairro do Pontal, especificamente:
● Em frente à casa nº 446, onde há acúmulo de restos de material de construção,
prejudicando a circulação de pedestres;
● Ao lado da casa nº 557, onde há acúmulo de plantas e materiais de construção,
bloqueando completamente o passeio público.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
JUSTIFICATIVA
A presença de entulhos, materiais de construção e objetos diversos sobre as calçadas tem
comprometido a mobilidade urbana, obrigando os transeuntes a circularem pela via, em meio ao
tráfego de veículos, o que representa um sério risco à segurança, especialmente para idosos,
pessoas com deficiência e crianças.
Além disso, o uso inadequado do espaço público contraria as normas municipais de limpeza e
ocupação das vias, demandando atuação da fiscalização para notificação dos responsáveis e, se
necessário, remoção dos materiais e aplicação das medidas legais cabíveis.
A recuperação do livre acesso às calçadas é medida urgente para garantir o direito de ir e vir com
segurança e dignidade para todos os cidadãos.
 Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 29 de julho de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com

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