Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de sinalização tátil e sonora
nos semáforos do Município de Ilhéus-BA,
com o objetivo de promover a
acessibilidade de pessoas com
deficiência visual, e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de sinalização tátil e
sonora nos semáforos de todas as travessias de pedestres localizadas nas vias e
logradouros públicos do Município de Ilhéus, com o objetivo de garantir maior
acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência visual e mobilidade
reduzida.
Art. 2º A implementação sinalização tátil e sonora nos semáforos deverá ocorrer
de forma gradativa, conforme planejamento e execução da Superintendência
de Trânsito (SUTRAN), obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:
I - Cruzamentos e faixas de pedestres situados em vias de grande fluxo de
veículos e circulação de pedestres;
II - Áreas próximas a hospitais, unidades de saúde, escolas, universidades e
centros comerciais;
III - Regiões de acesso a órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
IV - Pontos críticos indicados por meio de estudos técnicos da administração
pública ou requerimentos de entidades representativas das pessoas com
deficiência.
Art. 3º A sinalização tátil e sonora nos semáforos instalados, nos termos desta Lei,
deverão atender aos seguintes requisitos técnicos:
I – Piso tátil direcional e de alerta nas calçadas que levem ao semáforo;
II – Tecnologia acessível que permita o reconhecimento por meio de bengalas
ou calçados adaptados.
III - Emitir sinais sonoros distintos para indicar as fases de abertura e fechamento
do semáforo para pedestres;
IV - Possuir volume ajustável automaticamente, conforme os níveis de ruído
ambiente, garantindo audibilidade adequada;
V - Contar com dispositivo de ativação manual, permitindo que o usuário acione
o sinal sonoro quando necessário;
VI - Estar em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 9050, que dispõe
sobre acessibilidade em espaços urbanos.
Art. 4º A instalação, manutenção e fiscalização dos semáforos sonoros serão de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ilhéus, por meio da
Superintendência de Trânsito (SUTRAN), cabendo a esta:
I - Elaborar um cronograma de implementação dos equipamentos,
considerando os critérios estabelecidos no art. 2º desta Lei;
II - Estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações não
governamentais e órgãos estaduais e federais, visando viabilizar a execução da
medida;
III - Promover campanhas educativas sobre o uso adequado dos dispositivos e
sua importância para a mobilidade urbana inclusiva.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas por
recursos oriundos de:
I - Convênios e parcerias firmados com a iniciativa privada e organizações do
terceiro setor;
II - Recursos advindos de multas de trânsito, conforme regulamentação
municipal;
III - Outras fontes de financiamento destinadas à acessibilidade e mobilidade
urbana.
Art. 6º Os novos projetos de mobilidade urbana e requalificação de vias
deverão, obrigatoriamente, prever a instalação dos dispositivos mencionados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da sua publicação, estabelecendo diretrizes específicas
para sua execução e fiscalização.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara,
O presente Projeto de Lei propõe a implementação de uma medida essencial para a
promoção da acessibilidade e segurança no trânsito do Município de Ilhéus-BA: a
obrigatoriedade da instalação de semáforos com sinal sonoro nas travessias de
pedestres. Esta iniciativa visa atender a uma demanda premente da população,
especialmente das pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida, que
enfrentam diariamente desafios significativos ao se deslocarem pelas vias urbanas.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, garante a igualdade de todos perante a
lei, e o Art. 227 estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), por sua vez, reforça a necessidade de garantir a acessibilidade em todos
os espaços e serviços públicos e privados, incluindo o sistema de transporte e trânsito.
A ausência de semáforos sonoros em muitas travessias representa uma barreira física e
social que limita a autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência
visual na vida urbana. Atravessar uma rua sem o auxílio de um sinal audível pode ser
uma tarefa extremamente perigosa, expondo essas pessoas a riscos desnecessários de
acidentes.
Ao instituir a instalação gradativa desses equipamentos, priorizando locais de grande
fluxo, áreas próximas a serviços essenciais (hospitais, escolas) e pontos críticos, o projeto
demonstra um compromisso com a melhoria da infraestrutura urbana de forma
estratégica e responsável. A definição de requisitos técnicos, em conformidade com as
normas da ABNT (especialmente a NBR 9050), assegura que os equipamentos instalados
sejam eficientes e atendam às necessidades dos usuários.
A responsabilidade da Superintendência de Trânsito (SUTRAN) na elaboração do
cronograma, na busca por parcerias e na promoção de campanhas educativas é
fundamental para o sucesso da medida. A educação para o trânsito, envolvendo o uso
adequado dos semáforos sonoros, é crucial para que toda a comunidade compreenda
a importância desses dispositivos para a mobilidade urbana inclusiva.
Por fim, a previsão de dotações orçamentárias próprias e a possibilidade de
suplementação por meio de convênios, multas de trânsito e outras fontes de
financiamento demonstram a viabilidade financeira do projeto, garantindo que a
implementação não comprometa outras áreas da gestão municipal.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para Ilhéus,
consolidando o município como uma cidade mais acessível, segura e inclusiva, onde o
direito de ir e vir é garantido a todos os cidadãos, independentemente de suas
condições. É um investimento na dignidade, na autonomia e na qualidade de vida da
população.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante
matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB