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materia nº 91/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDetermina o funcionamento dos semáforos em sistema de alerta, com luz amarela piscante, no período das 23h às 5h, no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências
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2025-11-19T11:24:00.504736-03:00 REJEITADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Determina o funcionamento dos 
semáforos em sistema de alerta, com luz 
amarela piscante, no período das 23h às 
5h, no Município de Ilhéus-BA, e dá outras 
providências. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica determinado que os semáforos localizados nas vias e logradouros 
públicos do Município de Ilhéus-BA funcionarão em sistema de alerta, com luz 
amarela piscante, no período compreendido entre as 23h (vinte e três horas) e 
as 5h (cinco horas) do dia seguinte. 
Parágrafo único. Durante o período de funcionamento em alerta, os condutores 
de veículos automotores deverão observar o limite de velocidade estabelecido 
para o local, as condições de tráfego e as normas de segurança previstas na 
legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo￾se em atenção redobrada e reduzindo a velocidade ao se aproximarem dos 
cruzamentos. 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º desta Lei os semáforos localizados em 
áreas de comprovada necessidade de funcionamento em tempo integral para 
a segurança e fluidez do tráfego, conforme parecer técnico da 
Superintendência de Trânsito (SUTRAN) ou órgão municipal competente, e após 
aprovação do Poder Executivo. 
Art. 3º A Superintendência de Trânsito (SUTRAN) será o órgão responsável pela 
implantação, manutenção e fiscalização do sistema de funcionamento dos 
semáforos, conforme previsto nesta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município ou dos recursos advindos de multas 
de trânsito, conforme regulamentação municipal;. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da data de sua publicação, estabelecendo diretrizes específicas para 
sua execução e fiscalização, bem como definindo as exceções previstas no Art. 
2º. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ 
Maurício Batista Galvão 
Vereador- PSB 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Egrégia Câmara, 
O presente Projeto de Lei propõe uma alteração significativa no funcionamento 
noturno dos semáforos no Município de Ilhéus-BA, determinando que operem 
em sistema de alerta, com luz amarela piscante, no período das 23h às 5h. Esta 
medida busca conciliar a segurança viária com a fluidez do trânsito em horários 
de menor movimento, considerando as particularidades da nossa cidade. 
Atualmente, todos semáforos permanecem em funcionamento integral, mesmo 
em períodos de baixa circulação de veículos e pedestres. Essa condição, 
embora concebida para segurança, pode, paradoxalmente, contribuir para a 
insegurança em alguns casos. Em horários de pouquíssimo movimento, a parada 
obrigatória em semáforos fechados pode expor motoristas a riscos de assaltos e 
outros crimes, uma preocupação recorrente para a população. Além disso, a 
manutenção de semáforos funcionando em tempo integral durante a 
madrugada pode levar à desobediência por parte de alguns condutores, que 
avançam o sinal vermelho por percepção de segurança, gerando riscos. 
A adoção do sistema de alerta, com luz amarela piscante, representa um 
equilíbrio prudente. Ele sinaliza um cruzamento que exige atenção redobrada, 
mas não impõe a parada obrigatória, permitindo que os condutores avaliem as 
condições de tráfego e segurança do local antes de prosseguir. Essa medida 
fomenta a direção defensiva e a responsabilidade individual dos motoristas, que 
deverão, a todo momento, observar o limite de velocidade e as normas do 
Código de Trânsito Brasileiro. 
É importante ressaltar que a proposta prevê a possibilidade de exceções. 
Semáforos localizados em áreas de comprovada alta periculosidade ou intenso 
movimento noturno (como proximidades de hospitais, terminais de ônibus com 
grande fluxo de passageiros ou vias de acesso a grandes indústrias que operam 
24 horas) poderão ter seu funcionamento integral mantido, mediante parecer 
técnico e aprovação do Poder Executivo. Essa flexibilidade garante que a 
segurança não seja comprometida onde for essencial. 
A medida também pode contribuir para uma pequena, mas perceptível, 
economia de energia elétrica e para a otimização do tempo de deslocamento 
dos cidadãos em horários de menor fluxo. 
A Superintendência de Trânsito (SUTRAN) terá o papel fundamental na 
regulamentação e fiscalização dessa nova dinâmica, garantindo que a 
transição ocorra de forma ordenada e que a população seja devidamente 
informada sobre as mudanças. 
Ao implementar o funcionamento semafórico em alerta noturno, Ilhéus se alinha 
a práticas já adotadas em diversas cidades brasileiras e estrangeiras, que 
buscam otimizar a gestão do trânsito noturno sem comprometer a segurança, 
mas sim aprimorando-a em outros aspectos. 
Com a aprovação deste Projeto de Lei, Ilhéus dará um passo importante na 
modernização da sua infraestrutura de trânsito, promovendo maior segurança, 
fluidez e racionalidade na utilização dos recursos públicos. 
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta relevante 
iniciativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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