Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Determina o funcionamento dos
semáforos em sistema de alerta, com luz
amarela piscante, no período das 23h às
5h, no Município de Ilhéus-BA, e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que os semáforos localizados nas vias e logradouros
públicos do Município de Ilhéus-BA funcionarão em sistema de alerta, com luz
amarela piscante, no período compreendido entre as 23h (vinte e três horas) e
as 5h (cinco horas) do dia seguinte.
Parágrafo único. Durante o período de funcionamento em alerta, os condutores
de veículos automotores deverão observar o limite de velocidade estabelecido
para o local, as condições de tráfego e as normas de segurança previstas na
legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendose em atenção redobrada e reduzindo a velocidade ao se aproximarem dos
cruzamentos.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º desta Lei os semáforos localizados em
áreas de comprovada necessidade de funcionamento em tempo integral para
a segurança e fluidez do tráfego, conforme parecer técnico da
Superintendência de Trânsito (SUTRAN) ou órgão municipal competente, e após
aprovação do Poder Executivo.
Art. 3º A Superintendência de Trânsito (SUTRAN) será o órgão responsável pela
implantação, manutenção e fiscalização do sistema de funcionamento dos
semáforos, conforme previsto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município ou dos recursos advindos de multas
de trânsito, conforme regulamentação municipal;.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, estabelecendo diretrizes específicas para
sua execução e fiscalização, bem como definindo as exceções previstas no Art.
2º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara,
O presente Projeto de Lei propõe uma alteração significativa no funcionamento
noturno dos semáforos no Município de Ilhéus-BA, determinando que operem
em sistema de alerta, com luz amarela piscante, no período das 23h às 5h. Esta
medida busca conciliar a segurança viária com a fluidez do trânsito em horários
de menor movimento, considerando as particularidades da nossa cidade.
Atualmente, todos semáforos permanecem em funcionamento integral, mesmo
em períodos de baixa circulação de veículos e pedestres. Essa condição,
embora concebida para segurança, pode, paradoxalmente, contribuir para a
insegurança em alguns casos. Em horários de pouquíssimo movimento, a parada
obrigatória em semáforos fechados pode expor motoristas a riscos de assaltos e
outros crimes, uma preocupação recorrente para a população. Além disso, a
manutenção de semáforos funcionando em tempo integral durante a
madrugada pode levar à desobediência por parte de alguns condutores, que
avançam o sinal vermelho por percepção de segurança, gerando riscos.
A adoção do sistema de alerta, com luz amarela piscante, representa um
equilíbrio prudente. Ele sinaliza um cruzamento que exige atenção redobrada,
mas não impõe a parada obrigatória, permitindo que os condutores avaliem as
condições de tráfego e segurança do local antes de prosseguir. Essa medida
fomenta a direção defensiva e a responsabilidade individual dos motoristas, que
deverão, a todo momento, observar o limite de velocidade e as normas do
Código de Trânsito Brasileiro.
É importante ressaltar que a proposta prevê a possibilidade de exceções.
Semáforos localizados em áreas de comprovada alta periculosidade ou intenso
movimento noturno (como proximidades de hospitais, terminais de ônibus com
grande fluxo de passageiros ou vias de acesso a grandes indústrias que operam
24 horas) poderão ter seu funcionamento integral mantido, mediante parecer
técnico e aprovação do Poder Executivo. Essa flexibilidade garante que a
segurança não seja comprometida onde for essencial.
A medida também pode contribuir para uma pequena, mas perceptível,
economia de energia elétrica e para a otimização do tempo de deslocamento
dos cidadãos em horários de menor fluxo.
A Superintendência de Trânsito (SUTRAN) terá o papel fundamental na
regulamentação e fiscalização dessa nova dinâmica, garantindo que a
transição ocorra de forma ordenada e que a população seja devidamente
informada sobre as mudanças.
Ao implementar o funcionamento semafórico em alerta noturno, Ilhéus se alinha
a práticas já adotadas em diversas cidades brasileiras e estrangeiras, que
buscam otimizar a gestão do trânsito noturno sem comprometer a segurança,
mas sim aprimorando-a em outros aspectos.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, Ilhéus dará um passo importante na
modernização da sua infraestrutura de trânsito, promovendo maior segurança,
fluidez e racionalidade na utilização dos recursos públicos.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta relevante
iniciativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB