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materia nº 92/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a prioridade na oferta de estágios para adolescentes em situação de acolhimento institucional no âmbito do Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.
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2026-01-20T11:07:25.193409-03:00 APROVADO 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Dispõe sobre a prioridade na oferta de 
estágios para adolescentes em situação 
de acolhimento institucional no âmbito do 
Município de Ilhéus-BA e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, a prioridade na oferta 
de vagas de estágio remunerado para adolescentes em situação de 
acolhimento institucional, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, nos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º As Secretarias Municipais responsáveis pelos programas de estágio 
deverão comunicar periodicamente à Vara da Infância e Juventude da 
Comarca de Ilhéus-BA sobre a disponibilidade de vagas, possibilitando o 
encaminhamento dos adolescentes acolhidos. 
Art. 3º Os adolescentes selecionados para os estágios deverão contar com 
suporte psicossocial, garantindo sua adaptação e desenvolvimento profissional.
Art. 4º As disposições desta lei aplicam-se aos órgãos e entidades municipais que 
ofereçam estágios, bem como às empresas privadas que participem de 
programas de estágio vinculados ao município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ 
Maurício Batista Galvão 
Vereador- PSB 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Egrégia Câmara, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental promover a inclusão 
social e a autonomia financeira de um grupo de jovens particularmente 
vulneráveis: os adolescentes em situação de acolhimento institucional no 
Município de Ilhéus. 
Esses jovens, muitas vezes privados de um ambiente familiar estruturado, 
enfrentam desafios significativos na transição para a vida adulta. A falta de 
oportunidades de inserção no mercado de trabalho e de experiência 
profissional pode perpetuar um ciclo de vulnerabilidade social e econômica. A 
oferta de estágios, como prevista na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), é uma 
ferramenta crucial para a formação profissional e o desenvolvimento de 
competências. 
A priorização da oferta de vagas de estágio para esses adolescentes não é 
apenas um ato de justiça social, mas um investimento no futuro desses indivíduos 
e da sociedade. Ao garantir-lhes o acesso à experiência de trabalho, o 
Município de Ilhéus oferece a oportunidade de: 
 Desenvolvimento de habilidades: Adquirir conhecimentos práticos, 
desenvolver disciplina, responsabilidade e proatividade. 
 Autonomia financeira: Obter uma renda que contribui para suas 
necessidades pessoais e para a construção de um futuro mais 
independente. 
 Redução da vulnerabilidade: Diminuir o risco de exposição à criminalidade 
e outras situações de risco social. 
 Integração social: Promover o sentimento de pertencimento à sociedade, 
afastando a estigmatização e o isolamento. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um passo importante na construção de 
uma sociedade mais justa, equitativa e solidária para todos os jovens de Ilhéus. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 

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