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materia nº 67/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº60/2025 Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana e estabelece normas e procedimentos para a REURB no município de Ilhéus.
native_id12404

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2025-11-04T17:47:27.410359-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
“Digitalizado com CamsScanner
PARECERNº 1025
Projeto de Lei Complementar nº 060/2025
Autoria: Vereador Maurício Galvão
Assunto: Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana e estabelece normas
€ procedimentos para a REURB no Município de Ilhéus/BA.
I- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 060/2025, de autoria do
vereador Maurício Galvão, que tem por objetivo instituir o Programa de Regularização
Fundiária Urbana (REURB) no Município de Ilhéus/BA, estabelecendo normas e
procedimentos administrativos para a sua efetivação.
A proposição visa dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de
julho de 2017, que instituiu, em âmbito nacional, o novo marco legal para a regularização
tundiária urbana e rural, conferindo maior efetividade à política de inclusão socioespacial € ao
direito à moradia.
H - JURIDICIDADE
Sob o aspecto da juridicidade, não se verifica vício de inconstitucionalidade ou
ilegalidade na proposição, que observa os princípios da legalidade, da razoabilidade e da
competência legislativa municipal. <<
A proposta encontra respaldo direto na Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a
regularização fundiária rural e urbana em todo o território nacional. Essa norma estabelece que
os municípios são os principais responsáveis pela execução da REURB, uma vez que detêm a
competência para o ordenamento territorial urbano, nos termos do que dispõe o art. 182 da
Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
O projeto também se coaduna com os seguintes dispositivos legais:
* Lei Federal nº 13.465/2017, que define a REURB como o conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos
urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA e
(73)2101-2600
Estado da Bahia.
Municipal de Ilhéus. )
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
IV-CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 060/2025, por
entender que a matéria está em conformidade com as normas legais vigentes, respeitaa |
competência municipal, observa os requisitos formais e materiais da legislação urbanística
federal e representa um avanço significativo na política habitacional do Município de Ilhéus.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 22 de julho de 2025
(Ba
Pauto Carqueija Monteiro
Relator Presidente da Comissão
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
Mesaque bza Soares
Membro da Comissão
Praça ).3. Seabra, SM, Centro, Uhéus BA º
mun cameradeihes ba novbr
(3211-2600
— Vigrtalizado com CamsScanner

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