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materia nº 68/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPARECER DO PROJETO DE LEI Nº061/2025 Dispõe sobre a criação de Protocolo de segurança no sistema de transporte público coletivo de ônibus voltado ao enfretamento da violência contra a a mulher no âmbito do município de Ilhéus.
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2025-09-17T17:16:00.593376-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal do Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PARECERNº 2025
Projeto do Lol nº 061/2025 — Autor: Voroador Tandick Rosendo
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Protocolo de Segurança no Sistema de
Transporte Público Coletivo por Ônibus voltado ao enfrentamento da violência contra a
mulher no âmbito do Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
“
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Vereador
Tandick Resende, que propõe a implementação de um protocolo municipal de
segurança para proteção das mulheres que utilizam o sistema de transporte público
coletivo por ônibus na cidade de Ilhéus.
A iniciativa surge diante do aumento de denúncias e relatos de assédio,
importunação sexual, abuso e outros tipos de violência de gênero cometidos nos
coletivos urbanos, afetando diretamente o direito à mobilidade e segurança das cidadãs
ilheenses.
UH — JURIDICIDADE
No que tange à legalidade da proposta, cabe ressaltar que a legislação
infraconstitucional brasileira prevê e respalda ações de enfrentamento à
violôncia contra a mulher em múltiplas esferas do atuação pública.
A proposta encontra respaldo, em especial, nas seguintes normas:
e Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a articulação de
políticas públicas que envolvam prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher, incluindo o papel do poder público local;
1
Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA nº
www camaradeilheus ba gov.br,
(73)2101-2600
— Digitalizado com Camscanner
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Estado da Bahia.
À Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
IV— CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 061/2025, de
autoria do Vereador Tandick Resende, e emite parecer favorável à sua tramitação.
Sala das Sessões da Câmara
nicipal de Ilhéus, 22 de abril de 2025.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice (é. da Comissão
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Membro da Comissão
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3
Praça JJ. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilhous ba gov.br,
(73)2101-2600
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