texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS.
Ilhéus/BA, 29 de julho de 2025.
PARECER Nº __________/2025
REF: PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº
088/2025 QUE DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES
REMUNERATÓRIOS, A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO, DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N.
4.268/2024 DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NÃO
DOCENTES, E, NA LEI MUNICIPAL N. 4.267/2024 DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICIPIO DE ILHÉUS.
I – DO OBJETO
Trata-se de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Ilhéus referente ao PROJETO DE LEI Nº 088/2025 QUE DISPÕE OS REAJUSTES
REMUNERATÓRIOS, A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO, DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N.
4.268/2024 DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NÃO DOCENTES, E, NA LEI MUNICIPAL N.
4.267/2024 DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE
ILHÉUS, cuja competência consta fixada no art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ilhéus (RICMI).
II – DO RELATÓRIO
Salienta que foi encaminhado pelo Executivo Municipal a esta casa o Projeto de Lei em questão, após
a reunião realizada no dia 04 de julho de 2025, na sede da Prefeitura Municipal de Ilhéus, restou
formalizado o entendimento quanto à viabilidade de aplicação do percentual de 6,27% (seis vírgula
vinte c sete por cento) sobre a remuneração dos docentes (profissionais do magistério e da educação
básica), sem retroatividade.
Destaca ainda que no tocante aos servidores não docentes, convencionou-se a aplicação da tabela
prevista na Lei Municipal n° 4.268/2024, com o objetivo de evitar o distanciamento da estrutura
remuneratória da carreira entre os níveis preestabelecidos, igualmente sem efeitos retroativos.
Por tanto, diante da aprofundada análise ao projeto de Lei Nº 088/2025, entendeu essa
Comissão pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveito o sejo para externar elevada estima econsideração.
Atenciosamente,
Alzimário Belmonte Vieira
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da Câmara de Ilhéus.
Ednaldo Lopes de Araújo Filho
Vice Presidente
Rubia Watson de Souza Carvalho
Membro
open original →