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materia nº 93/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDenomina a atual Avenida Lomanto Júnior, no perímetro urbano da BA-001, no distrito de Olivença, município de Ilhéus, como Avenida Amotara, em reconhecimento à memória e cultura do Povo Tupinambá, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145.
TEL: (73) 2101-2600
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Avenida Lomanto Júnior, no perímetro urbano 
da BA-001, em Olivença, município de Ilhéus, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS decreta:
Art. 1º Fica denominada Avenida Amotara a atual Avenida Lomanto Júnior, situada no 
perímetro urbano da BA-001, no distrito de Olivença, município de Ilhéus – BA.
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior será devidamente atualizada nos registros 
oficiais da municipalidade, mapas, placas indicativas e demais meios de identificação 
pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa homenagear e valorizar a memória e a cultura do Povo 
Tupinambá de Olivença, dando à via uma denominação que remete à identidade e história 
indígenas locais.
O nome Amotara possui significado cultural e simbólico para a comunidade Tupinambá, 
representando a luta pela preservação da memória ancestral, pela demarcação do território 
tradicionalmente ocupado e pelo fortalecimento da cultura originária.
Olivença, distrito de Ilhéus, é uma das mais antigas aldeias do Brasil, berço do Povo 
Tupinambá, reconhecido nacional e internacionalmente por sua resistência histórica e por 
manter vivas suas tradições, idioma, rituais e modos de vida. A denominação da avenida é 
um gesto de reconhecimento e respeito, reafirmando a importância da representatividade 
indígena na toponímia oficial da cidade.
O ato está em consonância com o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos 
povos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e com 
a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o 
direito à preservação das culturas e à consulta prévia sobre medidas que os afetem.
Assim, a mudança do nome desta importante via é um marco de valorização histórica, 
cultural e social, além de servir como referência para as futuras gerações sobre a presença e 
contribuição do Povo Tupinambá para a formação da identidade do município de Ilhéus.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025.
Vereador(a) Autor(a)
Câmara Municipal de Ilhéus

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