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materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaInstitui o Hospital Público Veterinário, Postos de Saúde para atendimento de animais no Município de Ilhéus.
native_id125

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA ]] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
” TEL: (73) 2101 - 2615
Projeto de Lei OO ç ) /2021.
INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO
VETERINÁRIO, POSTOS DE SAÚDE PARA
ATENDIMENTO | DE ANIMAIS NO
MUNICIPIO DE ILHEUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, a ser
criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento
veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos
animais.
CC *t Art, 2º Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito a
Ea serem criados pelo Poder Público neste Município, enfatizando as áreas onde for
" constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda.
Art. 3º O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos de
Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos
necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios,
castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
$ 1º O atendimento referido nos arts. 1º a 3º poderá ser utilizado gratuitamente
por Organizações Não Governamentais registradas neste Município, que tenham
entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores
LL d independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos
Postos de Atendimento Público.
$ 2º O Hospital e os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia
Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de
propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no
$1º deste dispositivo.
Art. 4º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios
com instituições ou empresas públicas e privadas.
Câmara Municipal de Reus
DESPACHO
+
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo
de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de Fevereiro de 2021.
Vereador rio B. Vieira
Prof. Guritá - PSD
USTIFICATIVA
Objetivando suplementar a legislação federal e estadual, indispensável instituir o
serviço de Hospital Público Veterinário, Postos de Atendimento Veterinário e
Farmácia Popular neste Município de Ilhéus.
Trata-se de uma questão de saúde pública. Doenças como sarna sarcópica, micoses
e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além
destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e hematozoários
acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidémicos zoológicos mais
recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo
cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela
arranhadura do gato.
Em referido projeto de lei, como argumento, também se utilizou a justificativa de
que"existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou
gatos, doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e
dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento
que cure ou minimize este sofrimento”.
Os animais da população de baixa renda agonizam sem tratamento, lentamente, até
a morte ou são abandonados em clínicas e consultórios de veterinários.
Não é demais, então, mencionar que este projeto de lei terá repercussão altamente
positiva perante a população não só deste Município, mas, aos olhos dos habitantes
de todo o planeta.
O Poder Legislativo deste Município estará perpetuamente ligado a projeto de alta
relevância e de ordem humanitária e exercendo sua função legislativa.
Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço
pareceres e votos favoráveis dos Nobres Colegas, por se tratar de medida da mais
alta relevância e interesse público.
Vereador A ário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD

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