| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | Institui o Hospital Público Veterinário, Postos de Saúde para atendimento de animais no Município de Ilhéus. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA ]] SEABRA, S/Nº, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280. ” TEL: (73) 2101 - 2615 Projeto de Lei OO ç ) /2021. INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO, POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO | DE ANIMAIS NO MUNICIPIO DE ILHEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, a ser criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. CC *t Art, 2º Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito a Ea serem criados pelo Poder Público neste Município, enfatizando as áreas onde for " constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda. Art. 3º O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos de Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico. $ 1º O atendimento referido nos arts. 1º a 3º poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores LL d independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos Postos de Atendimento Público. $ 2º O Hospital e os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no $1º deste dispositivo. Art. 4º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas. Câmara Municipal de Reus DESPACHO + Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de Fevereiro de 2021. Vereador rio B. Vieira Prof. Guritá - PSD USTIFICATIVA Objetivando suplementar a legislação federal e estadual, indispensável instituir o serviço de Hospital Público Veterinário, Postos de Atendimento Veterinário e Farmácia Popular neste Município de Ilhéus. Trata-se de uma questão de saúde pública. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidémicos zoológicos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato. Em referido projeto de lei, como argumento, também se utilizou a justificativa de que"existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos, doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento”. Os animais da população de baixa renda agonizam sem tratamento, lentamente, até a morte ou são abandonados em clínicas e consultórios de veterinários. Não é demais, então, mencionar que este projeto de lei terá repercussão altamente positiva perante a população não só deste Município, mas, aos olhos dos habitantes de todo o planeta. O Poder Legislativo deste Município estará perpetuamente ligado a projeto de alta relevância e de ordem humanitária e exercendo sua função legislativa. Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço pareceres e votos favoráveis dos Nobres Colegas, por se tratar de medida da mais alta relevância e interesse público. Vereador A ário B. Vieira Prof. Gurita - PSD