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materia nº 26/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAdite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n° 38/2025, Concessão de gratuidade na tarifa de transporte coletivo para estudantes da rede pública de ensino, cadastrados no CADÚNICO, com frequência superior a 75% e em quantidade igual aos dias letivos.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n° 
38/2025, que trata do Plano Plurianual 2026-
2029, referente ao eixo estruturante 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PACTO 
PELA VIDA; Área Temática: EDUCAÇÃO; 
Programa: EDUCAR PARA INCLUIR; Unidade 
responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO.
Art. 1° Fica aditivada as seguintes ações que trata a Ementa:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Concessão de gratuidade na tarifa de transporte coletivo para 
estudantes da rede pública de ensino, cadastrados no CADÚNICO, com frequência superior a 
75% e em quantidade igual aos dias letivos.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Conceder gratuidade limitada na tarifa do transporte coletivo 
como mecanismo de garantia de acesso e permanência no ensino regular de parcela de 
estudantes residentes na zona rural.
PRODUTO: Aluno assistido
UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
LOCALIZAÇÃO: Zona rural
QUANTIDADE: 75%
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Ilhéus – Bahia, 27 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores – PT
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o acesso universal à educação para estudantes em 
situação de vulnerabilidade econômica, mediante a concessão de gratuidade no 
transporte coletivo. Tal medida promove a inclusão social, reduz a evasão escolar e 
assegura o direito constitucional à educação.
Importante destacar que a proposta observa critérios técnicos rigorosos, como a 
limitação por renda familiar per capita, exigência de frequência escolar mínima e 
exclusão de estudantes já contemplados pelo transporte escolar gratuito oferecido pelo 
Município aos alunos dos anos iniciais nos distritos, é medida que pretende de fato 
garantir que a proposta seja factível.
Ademais, destaca-se que o Município já concede subsídios às concessionárias de 
transporte coletivo, o que facilita a operacionalização do benefício sem comprometer o 
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, consoante a Lei n°. 4.337, de 22 de maio 
de 2025.
A proposta inclui cláusula de revisão anual, reforçando o compromisso com a 
responsabilidade fiscal e com a adequada avaliação dos efeitos da política pública.
Ilhéus – Bahia, 27 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT

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