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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1253

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T18:53:08.584592-03:00 APROVADO 19 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 46

uoer,
Poa
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS = BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
PROJETO DE LEI Nº /2022
EMENTA
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública O NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA
ARTE VIDA, com sede na Rua Av. Governador Paulo Souto, Nº 428, CEP: 45.657-
135, Bairro Teotônio Vilela.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O instituto Social Arte Vida tem como finalidade de promover o fortalecimento
docentes públicos e privados no âmbito social, apoiando o desenvolvimento
através de ações diversificadas que propiciem defesa, formação, capacitação e
qualidade de vida do ser humano, promovendo atividade sociais, priorizando as
áreas diretamente relacionadas com a educação, cultura, arte, direitos humanos,
assistência social, cidadania, economia, moradia, habitação, geração de renda,
saúde, filantropia, esporte, proteção dos direitos da crianças e adolescentes,
mulheres e atenção ao idoso.
Portanto, caros pares, eis apresentados às razões pelo qual se faz necessária essa
aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de Março de 2022.
Veycádgr - PSD
Digitalizado com CamScanner
A
mem.
08032022 10:56
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
VE RO DE INSCRIÇÃO A | DATA DE ABERTURA
7108 98500 DA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! 15,14/2012
MATRIZ CADASTRAL
NOME ENPRESARIAL
NUCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
TINTO IV ESTARELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NSAV
COMIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE É CONÔMICA PRINCIPAL
94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CONGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94,93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CONGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOSRADOURO COMPLEMENTO
AV GOVERNADOR PAULO SOUTO trntaada
CER BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO
45.657-135 TEOTONIO VILELA ILHEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
karine.quirinoSBhotmailLcom (73) 3086-5188/ (73) 9962-5759
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 3012/2021
testada estaria
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/03/2022 às 10:55:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
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08/03/2022 12:17
Consulta Regularidade do Empregador
a ERRA
NOM FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 17.188.983/0001-34
Razão Social:NUCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE E VIDA
Endereço: — AV GOVERNADOR PAULO SOUTO 428 / TEOTONIO VILELA / ILHEUS / BA /
45657-135
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/02/2022 a 21/03/2022
Certificação Número: 2022022001454627986671
Informação obtida em 08/03/2022 12:16:59
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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Página 1 da 1
PODER JUD
IÇA DO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: NUCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 17.188.983/0001-34
Certidão nº: 7754526/2022
Expedição: 08/03/2022, às 12:23:21
Validade: 04/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que NUCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.188.983/0001-34, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
tuvidas o zugentics: cndrerst oue.br
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHTA Emissão: 08/03/2022 12:20
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 € 414 da Lei 3.956 de 11 de dezembro do 1981 » Código
Tributário do Estado da Bahia)
Certidão Nº; 20221211443
RAZÃO SOCIAL
XNXXNXNNNNNXXXXANANNNXNNAXANXNNNNAXANANA?
INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ
17.188.983/0001-34
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências do responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima
identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida
Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia
cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 08/03/2022, conforme Portaria nº 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua
emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:/lwww.sofaz.ba.gov.br
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda,
rare rita ee ar erre temem
Página Ide 1 RelCertidaoNcgativa spt
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o o .
: “eartório do Registro Especial do Título «
º Documentos e Registro Civil das Possoas
“Jurídicas. | í
Bea is - BA. meo!
OFÍCIO Nº 0001/2012
Ao É
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ilhéus-Bahia
O Núcleo Social de Cultura Arte Vida, com sede provisória na Avenida
Governador Paulo Souto, nº 448 Teotônio Vilela, CEP: 45657-020 em
Ilhéus/BA, neste ato representada por seu Presidente abaixo assinado, vem
através do presente, solicitar o Registro e arquivamento dos ATOS
CONSTITUTIVOS.
Ilhéus, JJ de Outubro de 2012
03 SANTOS, .ce
da 22,
Atenciosamente,
RR DE)
= daBBa-VS6S
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AGARTORIO DE REGISTRO ESPECIAL DEcTIRMOS E
“DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDIGARE ºs “Registo Crato Mato «
PROTOCOLO Nº 00003759
Ssoa!
Ee,
CERTIDÃO DE REGISTRO.
REGISTRO Nº 00003759 LIVRO Nº A15
JEIZA MARIA LEMOS DE MACEDO,
Oficial do Registro Especial de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ILHEUS —
BAHIA, na forma da Lei.
CERTIFICA
E dou fé, que revendo os Livros existentes neste Cartório, a seu cargo e poder viu constar no supramencionado, o registro |
do seguinte teor:
ND
DENOMINAÇÃO
ESPECIE
NATUREZA
DURAÇÃO
INSTRUMENTO
REPRESENTANTE(S)
FINS
ENDEREÇO
FORO
ESTATUTO REFORMÁVEL
DIRETORIA REMUNERADA
COMPETÊNCIA
DATA DE FUNDAÇÃO
DATA DE ELEIÇÃO
DATA DE APROVAÇÃO
DATA DE POSSE
TEMPO DE MANDATO
OBSERVAÇÕES
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
ASSOCIAÇÃO
ATOS CONSTITUTIVOS
INDETERMINADA
PARTICULAR .
KARINE PEREIRA DOS SANTOS
A NSAV tem como finalidade apoiar e desenvolver ações em defesa, elevação,
formação, capacitação e qualidade de vida do ser humano, promovendo atividades na
área da educação, cultura, arte, direitos humanos, assistência social, cidadania,
economia e meio ambiente, favorecendoo -desenvolvimento e o crescimento sócio
econômico nas comunidades. :
AV. GOV. PAULO SOUTO, 428 - B. TEOTONIO VILELA
ILHÉUS -BAHIA ' '
SIM
NÃO
ILHÉUS-BAHIA
10/08/2012
10/08/2012
10/08/2012
10/08/2012
05 ANOS
Daje- 600454/003
Selo Auto-adesivo - EN -=091856
Diretoria
KARINE PEREIRA DOS SANTOS, CPF Nº 002.414.435-55, RG Nº 08040308 55 - PRESIDENTE - Brasileira
Solteira, Economista, Residente na Av. Gov. Paulo Souto, 428 - B. Teotonio Vilela - Ilhéus -Bahia. ,
ANA PAULA SANTOS MIRANDA, CPF Nº 819.122.425-91, RG Nº 09847138-40 SSP-BA - VICE-
PRESIDENTE
JOELMA SANTOS DOS REIS MENEZES, CPF Nº 032.628.755-89, RG Nº 14.034.162-57 - 1º SECRETÁRIO
- Brasileira, Casada, Assistente de Administração, Residente na Rua Azul, 306 - B. Teotonio Vilela - Ilhéus
-Bahia.
CARLA PEREIRA DOS SANTOS, CPF Nº 024.342.335-70, RG Nº 12819427 82 - 22 SECRETÁRIA -
Brasileira, Solteira, Secretária, Residente na Rua Felicidade, 116 - B. Teotonio Vilela - Ilhéus -Bahia
KATIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF Nº 011.359.335-02, RG Nº 12819408 10 - 1º TESOUREIRA -
“Brasileira, Casada, Aux. Administrativo, Residente na Rua Pedro Calmon, 30 - Conquista - Ilhéus -Bahia
LARISE PEREIRA DOS SANTOS, CPF Nº 050.262.875-81, RG Nº 13882179 88 - 2º TESOUREIRO -
Brasileira, Solteira, Pedagoga, Residente na Rua Francisco Lavigne, 90 - Basilio - Ilhéus -Bahia
amentos —» Oficial do Registro
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade e comarca de Ilhéus, do Estado Federado da Bahia. Eu, pt
je Macédo
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Ofício de Registro de Títulos e Documentos
e Civil de Pessoas Jurídicas de Ilhéus/BA
Oficial Registradora: Ana Luísa Clement Bacil
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ILHÉUS / BA
RUA OSVALDO CRUZ Nº 74, SALA 114, BAIRRO-CIDADE NOVA
Nome do Titular: ANA LUISA CLEMENT BACIL
OFICIAL REGISTRADOR
DAJE N.:2386 002 006658
CERTIFICA. que o presente título foi protocolado sobon. 6735 LIVROA:IO Pag: O
e registrado/microfilmado nesta data soton. 6551 LIVROA:O Pag: O
Averbação Nº: 3759
em 21/01/2022
, conforme segue:
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
R$ 0,00
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
R$ 202,40
R$ 143,73
R$ 55,31
R$ 5,37
R$ 8,04
Selo de Autenticidade
4,19 Ato Notarial ou de Registro
> 2386.4B008187-1
ZNCONIEDQG
R$ 419,04
- Consulte;
www.tjba,jus.br/autenticidade
ELEIÇÃO PARA O QUINQUÉNIO DE 10/08/2017 A 10/08/2022 E 1º REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL E APROVAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO.
se
ILHÉUS, 02 de Março de 2022.
ANA LUISA CLEMENT BACIL
OFICIAL TITULAR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLESA CORAL NTRADRDINÁRIA SANEADORA DO
PERÍODO VAGO FARA ELIIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
SOCIAL E APROVAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DO
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
Convite no público
Prezados Senhores,
O Núclco Social de Cultura Arte Vida, com sede nesta cidade, vem por méio
deste Edital, convocar Vossa Senhora pare n Assembleia Geral Extraordinária
Sancadora à realizar-se na Av. Gov. Pauto Souto, Nº 677 B, Bairro: Teotônio
Vilela CEP: 45657-145 em Nhéus-BA no dia 07 de Fevereiro deste ano (2022),
às 14:00 Boni cido seção delineradas as seguintes ordens do dia:
1º) Justificação do período vago sem mandato de 10/08/2017 a 06/02/2022
(Ata Sancadora);
2º) Eleição e Posse da Nova Diretoria Executiva ec Conselho Fiscal da
instituição para o quinquênio vigente de 10/08/2017 a 10/08/2022;
3º) Aprovação da 1º Alteração do Estatuto Social;
4º) Aprovação do Regimento Interno;
Sem mais para o momento,
Hhéas, 28 de Sincivo de 2022.
Núcleo Social de Cultura Arte Vida
CNPJ: 17.188.983/0001-34
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, 1º ALTERAÇÃO DO ESTATUT
SOCIAL E APROVAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO SOCIAL DE
CULTURA ARTE VIDA
COM CNPJ: 17.188.983/0001-34
No dia 07/02/2022, na Avenida Governador Paulo Souto, nº 677 B, Bairro Teotônio
vilela, CEP: 45657-145 na cidade de Ilhéus/BA, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, às 14h00min horas as seguintes pessoas: Adriano Santos Oliveira,
André Santos de Oliveira, membros novos e Alcimara Menezes de Oliveira, Ana
Paula Santos Miranda, Carla dos Santos Menezes e Karine Pereira dos Santos
Oliveira membros fundadores, sendo convidado para presidir esta Assembleia Geral
a Sra. Karine Pereira dos Santos Oliveira e para secretariar a Sra. Carla dos Santos
Menezes. A presidente deu início à reunião com a leitura da ordem do dia: 19)
Justificação da necessidade de nova diretoria; 2º) Eleição e Posse da Nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da instituição para o quinquênio vigente de 10/08/2017
a 10/08/2022; 3º) Aprovação da 1º Alteração do Estatuto Social, 4º) Aprovação do
Regimento Interno. Iniciando os trabalhos na pauta do item 1º, a Presidente da
Assembleia fez uma explanação sobre a importância da realização da presente
reunião, que visa a regularização, atualização e o cumprimento do princípio da
continuidade, proporcionando que a entidade continue o regular exercício de suas
atividades. Na segunda pauta, definiu-se que ficam eleitos os membros presentes,
reorganizando a estrutura da entidade para dar seguimento aos trabalhos do Núcleo
Social de Cultura Arte Vida. Submetida a eleição à apreciação desta Assembleia, foi
aprovada e convalidada, por todos os presentes. Em ato contínuo, depois de
conferido o quórum suficiente, ficam eleitas as seguintes pessoas para compor a
nova Diretoria Executiva, Presidente: Karine Pereira dos Santos Oliveira, Brasileira,
Casada, Profissão: Economista, Administradora e Empresária, RG sob o nº
08040308-55 e CPF sob o nº: 002.414.435-55, residente e domiciliado a Rua Quirino
Cardoso, nº 1075, Bairro: Conquista, CEP: 45650-280 na cidade de Ilhéus no
Estado da Bahia;
Digitalizado com CamScanner
/
s retário: Carla dos Santos Menezes, Brasileira, Casada, Profissão:
Mitfoempresária, RG sob o nº: 12819427-82 CPF sob nº: 024.342.335-70, residente
e domiciliado a Rua São José, nº 149 Bairro: Teotônio Vilela CEP: 45657-380 na
cidade de Ilhéus no Estado da Bahia,
Tesoureiro: Adriano Santos Oliveira, Brasileiro, Casado, Profissão: Operador de
máquina, RG sob o nº: 07513402-00 CPF sob o nº: 901.733.255-72, residente e
domiciliado a Rua Quirino Cardoso, nº 1075, Bairro: Conquista CEP: 45650-280 na
cidade de Ilhéus no Estado da Bahia.
No Conselho fiscal foram eleitos como 1º Conselheira e Presidente do Conselho
Alcimara Menezes de Oliveira, Brasileira, União estável, Assistente de Faturamento,
3º Grau completo, RG sob o nº: 11331066-84 e CPF: 005.227.305-90, residente e
domiciliada a Rua 13 de Março, nº 189, Conquista — CEP: 45650-040 em Ilhéus no
Estado da Bahia,
2º Conselheiro André Santos de Oliveira, Brasileiro, União Estável, Profissão:
Operador de máquina, RG sob o nº: 05.767.253-90 CPF sob o nº: 575.847.375-87,
residente e domiciliado a Rua São Gabriel, nº 1079, Bairro: Nelson costa — CEP:
45656-764 na cidade de Ilhéus no Estado da Bahia;
3º Conselheira Ana Paula Santos Miranda, Brasileira, União estável, Profissão:
Assistente Administrativo, RG sob nº: 09847138-40 CPF sob nº 819.122.425-91,
residente e domiciliado na Travessa Universal, nº 193, Bairro: Banco da vitória CEP:
45661-000 na cidade de Ilhéus no Estado da Bahia.
Diretoria Executiva e Conselho fiscal Eleita com base na quantidade de membros
estipulado pela 1º Reforma do Estatuto Social aprovado nesta Assembleia. Os
membros eleitos foram empossados para o mandato de 10/08/2017 a 10/08/2022,
discutido e aprovado nesta data, cumprindo a continuidade e legalidade
institucional. Dando seguimento a pauta, iniciaram-se as tratativas do 3º item, foi
apresentado o Estatuto Social com suas alterações para que todos tomassem
conhecimento, após a leitura, a presidente tomou a palavra e concedeu a
oportunidade a todos os que quisessem participar do debate dos artigos
relacionados a seguir:
SAP
ey
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art. 1º,art. 3º, art 4º, art. 6º, art. 7º, art. 8º, art. 9º, art. 10º, art. 11º, ar.
17º, art.19º, art.º 20º, art. 21º art. 22º, art. 24º, art. 31º, art. 34º, art. 36º, art. 37
39º, art. 40º, art. 41º, art. 42º, art. 43º, art. 46º, art. 47º, art. 48º, art. 49º e art. 50º.
Visando um documento mais atualizado e embasado com as leis vigentes, aplicado
às temáticas atuais. O Novo Estatuto Social teve cópias distribuídas a todos os
sócios presentes nesta assembleia. Finda a discussão, a Presidente colocou em
votação a reforma estatutária proposta que foi previamente preparado e revisado
artigo por artigo, sendo o documento votado e aprovado por unanimidade pelos
presentes e declarado vigente, passando o Estatuto Social a ter em suas 1º
(primeiras) alterações do seguinte teor:
art. 1º do capítulo primeiro incluiu-se o nome fantasia: Instituto Social Arte Vida que
adotamos, acrescentou civil ao nome associação, passando a ficar associação civil, e
adicionamos a Lei Federal n.10.406, de 10/01/2002 a qual entrou em vigência anos depois;
art. 3º do capítulo segundo, inseriu-se o endereço do escritório administrativo;
art. 4º do capitulo terceiro, ampliação das finalidades e objetivos, alterado para: O Instituto
Social Arte Vida tem como finalidade promover o fortalecimento dos entes públicos e
privados no âmbito social, apoiando o desenvolvimento através de ações diversificadas que
propiciem defesa, elevação, formação, capacitação e qualidade de vida do ser humano,
promovendo atividades sociais, priorizando as áreas diretamente relacionadas com a
educação, cultura, arte, direitos humanos, assistência social, cidadania, economia, moradia,
habitação, geração de renda, saúde, filantropia, esporte, proteção dos direitos da criança e
do adolescente, mulheres, atenção ao idoso e proteção ao meio ambiente em benefício da
vida e do bem estar pelo desenvolvimento comunitário favorecendo o desenvolvimento e o
crescimento sócio econômico nas comunidades; ,
art. 6º do capítulo quarto, transformação dos artigos 7º, 8º e 9º em parágrafos primeiro,
segundo, terceiro e quarto. O parágrafo primeiro passa a ser artigo 7º e o parágrafo
segundo passa a ser artigo 8º no qual foi inserido o Parágrafo único que diz: A demissão
do associado é um direito seu, podendo demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que
não esteja em débito com suas obrigações associativas. O artigo 10º passa a ser
artigo 9º com inclusão do 7º Direito que é propor ao Conselho Diretor a admissão ou
desligamentos de associados, o artigo 11º passa a ser artigo 10º com inclusão do 4º e 5º
deveres que são, zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos do Instituto
Social Arte Vida e Participar de atividades de acordo com sua categoria de membro e
Digitalizado com CamScanner
EM, conforme suas possibilidades e inclusão do novo art. 11º que diz, Todo o processo
42h administrativo ou disciplinar garantirá o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;
de raras ,
SS)
& artif4º do capítulo quinto, alteração da quantidade de assembleia ordinária para 1 vez por
ano; Art. 15º Alteração de 1/3 para 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
art. 17º do capítulo sexto, no seu parágrafo terceiro, alterado para: A assinatura de cheques
e de contratos que envolvam obrigações da entidade deverão ser assinados em conjunto
pelo Diretor Presidente e o Tesoureiro, podendo apenas em caso de assinatura de
contratos, convênios, termos de cooperação técnica ou Termos aditivos assinar em conjunto
ou separados, somente um deles; Ê
art. 19º A Diretoria do NSAV será constituída por um Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro. No art. 20º O parágrafo Único, passou a ser Artigo 20º;
Art. 21º Alteração da competência 7 e inclusão da competência 17, conforme a seguir: 7)
Preparar junto com a Diretoria Administrativa e financeira, o planejamento estratégico,
orçamento anual e estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas bem
como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação, 17) Acompanhar o desempenho
dos projetos em andamento, no artigo 22º a alteração da competência 8, para: 8) Preparar
em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro o planejamento estratégico e orçamentário da
Instituição, no artigo 24º a inclusão da competência 12) Assinar cheques e ordem de
pagamento junto com o Diretor Presidente.
art. 31º no item IV alterado para: Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
art. 34º do capítulo nono, alteração para: No caso de dissolução da Instituição, o respectivo
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei
9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, com Assembleia Geral
convocada especificamente para este fim, ou instituída por imposição legal.
art. 36º inclusão do capítulo décimo novo, que trata das fontes de recursos do Núcleo Social
de Cultura Arte Vida, conforme segue: Os recursos financeiros necessários à manutenção
da instituição poderão ser obtidos por parcerias, convênios, contratos firmados com o Poder
Público pra financiamento de projetos nas suas áreas de atuação, doações, acordos,
rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros recebimentos de direitos
autorais. Constituem fontes de recursos da associação: Parágrafo Primeiro — As doações e
dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por
pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro, bem
como os rendimentos produzidos por esses bens. Parágrafo Segundo — As receitas
provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas
Digitalizado com CamScanner
ENEM
Id
É Rad
patrimoniais. Parágrafo Terceiro — Receita proveniente de contratos, convênios, ras de
parceria e cooperação técnica celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito pú
ou privado. Parágrafo Quarto — Rendimentos financeiros, prêmios e outras rendas
eventuais;
art. 37º do capítulo décimo primeiro, devido inclusão do artigo anterior o 36º virou 37º, 0,
artigo 37º virou artigo 38º;
art. 39º do capítulo décimo segundo, o art. 38º virou art. 39º, o art. 39º virou art. 40º, 0 40º
virou artigo 41º;
art. 42º do capítulo décimo terceiic, aiterou-se ds art. 41º para artigo 42º, o art. 42º para art.
43º e o antigo artigo 43º. foi extinto por duplicidade:
art. 46º do capituio dicinie ques, “4 inserde o artigo 48” e artigo 47º conforme a seguir:
Art. 46º Os membros da Diretoria Executiva podem solicitar licença do cargo para atividades
profissionais e acadêmicas fora do seu domicílio ou por motivo justificado ou de saúde, por
um prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual periodo, sem prejuizos de
afastamento definitivo, ou seja, perda do cargo. A Diretoria Executiva reunir-se-á e
escolherá, dentre os membros efetivos, um substituto que ocupará o cargo interinamente.
Art. 47º - A dinâmica interna da organização e funcionamento do Instituto Social Arte Vida,
bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e
prestadores de serviços serão normatizados pelo Regimento Interno da entidade, o artigo |
48º era o antigo 46º, o artigo 49º era o antigo 47º, o artigo 50º era o antigo 48º, esse teve o
seu texto alterado para Art. 50º — Os casos omissos e não previstos, bem como qualquer
dúvida em “sua interpretações estão resovitas velo Ciretoria e referendadas pela
Assembleia Geral. Tal resolução constará da Ata da Assembleia.
E ficam revogados, substituioos vm! Estes, AS AT:gos: at. 1º am. 3º. an 4 ai. 6º, art 7º,
art. 8º, art. 9º, art. 10º, art. 11, am. 14º, am. ir, am. 19º, art. 20 an. 27º, an. 22º, ar. 24º,
art. 31º, art. 34º, art. 36º, an. 37º, art. 38º, art. 39º, art. 40º, art. 41º, an. 42º, art. 43º, art.
46º, art. 47º, ar. 48º, art. 49º e art. 50º, do Estatuto social, aprovado em 07 de Fevereiro de
2022, conforme registro de nº 3759, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta
cidade.
A 1º alteração do Estatuto Social foi submetido à matéria de votação, sendo aprovado
por todos os membros presentes. Passamos a 43 ordem do dia dos trabalhos, para
discussão e aprovação do Regimento interno do Núcleo Social de Cultura Arte Vida,
ferramenta importante na governança institucional, explicado e discutido capítulo por
capítulo, analisado por todos sendo o regimento interno aprovado por
Digitalizado com CamScanner
+
N E ii pelos presentes, entrando em vigor a partir desta data. Nada mais
em
Ne Rgvéndo a Presidente, fez os devidos agradecimentos e considerações de
fechamento, declarando definitivamente atualizado o Núcleo Social de Cultura Arte
Vida e aprovados seus atos constitutivos, foi feita à lavratura da presente ata em
livro próprio. A ata foi lida aos presentes e aprovada por todos e deu por encerrada a
reunião, da qual eu, Carla dos Santos Menezes, secretariei ad hoc reunião, lavrei a
presente Ata, que assino com a Presidente e os demais membros empossados.
“Consta, do Livro de Atas além da assinatura do Presidente Karine Pereira dos
Santos Oliveira a assinatura dos demais presentes citados nesta ata.”
Declaramos, sob as penas da lei, que a presente cópia e transcrição fiel e integral da
ata lavrada em data de 07 de Fevereiro de 2022, ás folhas 10,11,12,13,14e 15
do livro de atas do Núcleo Social de Cultura Arte Vida.
Ilhéus/BA, 07 de Fevereiro de 2022.
ij acaisrafams ESAUNTRU CIviy Dk, PESSOAS JURO
ata 4 oo COMARCA, DE ILHECIS. HA
Karine Pereira dus Santos Oliveira ipresentado no a) - Peg E
residente ; :
, : : m-vegio ste!
Núcleo Social de Cultura Arte Vida sr 09 Ordam mb
“esperado SOL 1º da tarte
% mm a
Ponha. des Souto Mus usa e MUcO Rd
Assinatura E
Carla dos Santos Menezes É
Secretária csiisan É Ei des om
de Pessoas Jurídicas de nhés -
Ana Luisa Clement Bácil
oficial de Regristro
ARAp +
Assinatura
Adriano Santos Oliveira
Tesoureiro
dt otima A
CONSELHO FISCAL :
ALCIMARA/MENEZES DE OLIVEIRA
sidente do Conselho
1º Conselheira
2. dd Sem de debe sm
º , Assinatura
ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA
2º Conselheiro
ER =
à Assialura
ANA PAULA SANTOS MIRANDA
3º Conselheira
3.
Cartório csM, Reg. Clvil
= de Pessoas Jurídicas de Ilhés - BA
Ana Luisa Clement Bácil
Oficial de Regristro
nuas mis o Diner ai ir
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida | o
ESTATUTO SOCIAL
1º Alteração
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA,
de nome fantasia: Instituío Sociar Arte Vida
Fundada em 10 de Agosto de 2012
CAPÍTULO PRIMEIRO
Denominação e Natureza Jurídica
Art. 1º - O "NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA" também designada pela
sigla NSAV e de nome fantasia INSTITUTO SOCIAL ARTE VIDA, constituída em 10 de
Agosto de 2012 sob a forma de associação civil, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos instituída de acordo com a Lei 9.792 de 23 de março de 1999, regulamentada
pelo decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, e regulada pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, que se regerá por este ESTATUTO pelo seu Regimento Interno, e pelas
normas legais pertinentes. :
Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar o própri: nome ou nomes fantasias na
execução de seus planos, programas e projetos sociais.
Parágrafo Segundo — No desenvolvimento de suas atividades, o * NÚCLEO SOCIAL DE
CULTURA ARTE VIDA" observará os principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero cu religião CArr dó incico |, qo lei 97860),
Parágrafo Terceiro — A instituição disciplinara seu tuncionamento por um Regimento
Interno que será aprovado pela Assembleia Geral, utilizando em casos omissos Ordens
Normativas e Executivas emitidas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO SEGUNDO
Do prazo e Sede
Art. 2º — O prazo de duração do NSAV é indeterminado.
Art, 3º - A entidade terá sua sede social na Avenida Governador Paulo Souto, nº 428, Bairro:
Teotônio Vilela CEP: 45657-029 nesta cidade, funcionando provisoriamente neste endereço, e
Sede Administrativa na rua Quirino Cardoso, nº 1075 térreo escada, bairro: conquista, CEP:
45650-280, com foro na Comarca de Ilhéus-BA podendo abrir filiais ou agências em outras
comunidades e cidades ou unidade. Ja Tedesação, hesit cemo ne ex enor .
na O3 da
val púvet? 364
oasisA 2?
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
CAPÍTULO TERCEIRO
Das Finalidades e Objetivos
Art. 4º - O Instituto Social Arte Vida tem como finalidade promover o fortalecimento dos
entes públicos e privados no âmbito social, apoiando o desenvolvimento através de ações
diversificadas que propiciem defesa, formação, capacitação e qualidade de vida do ser
humano, promovendo atividades sociais, priorizando as áreas diretamente relacionadas com a
educação, cultura, arte, direitos humanos, assistência social, cidadania, economia, moradia,
habitação, geração de renda, saúde, filantropia, esporte, proteção dos direitos da criança e do
adolescente, mulheres, atenção ao idoso e proteção ao meio ambiente em benefício da vida e-
do bém estar pelo desenvolvimento comunitário favorecendo o desenvolvimento e o
crescimento sócio econômico nas comunidades.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a NSAV tem como objetivos o
desenvolvimento de atividades que poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou
executar ações, planos e projetos visando:
I — Promover o acesso à assistência social;
II — Promover a difusão e incentivo a Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
III — Promoção gratuita da educação de qualidade, nas suas diversas categorias (popular,
integral, formal e informal) observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
IV — Estabelecer políticas públicas integradas à cidadania;
V — Promoção do respeito à vida defendendo os direitos humanos, individuais, coletivos e
difusos estabelecidos pela constituição;
VI - Aplicar e estimular a economia solidária, a economia criativa e a agricultura familiar;
VII — Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
VIII - Promover a segurança alimentar e nutricional,
IX — Promover o intercâmbio cultural e a fruição cultural, entre jovens e adolescentes;
X — Conservação, defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
econômico e social no combate à pobreza;
XI — Promover educação profissional, formação, capacitação técnica e profissional;
XI — Promover o empoderamento e os direitos da mulher c formação de grupos solidários
para a consecução da ascensão sócio econômica;
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA NSAV
Nome temas destituto Social
Arte Vida
NH Experimentação, não Inerativa, de novos “mode los sócios produtivos e de sistemas
eltermativos de produção, comércio, emprego e enódio,
NAVE Executar programas do estágio como agente integração de empresa escola;
NV e Prestar assessoria a aepniteaden é Quanceira, e na elaboração, execução de projetos e
prestação de contas qprivado e puúliico)
XVI Executar serviços de radiodifasto comunitária;
NVU + Manter itescimino de caráter técnico, cultural e cientifico com outras associações €
ecutidades afins, nacionais e estrangeiras, podendo delas participar e promover atividades
Conuntas,
XVI — Celetrar convênios com quaisquer instituições para melhor realização de suas
lidades como também puma a captação de tecursos, com universidades, faculdades,
fundações, institui jções da iniciativa privada e do poder público, além de outras entidades
v congêneres EN
NIX - Prestar assistência social de prevenção e atendimento de catástrofes e enchentes;
NX - Fimmar parcerias e meios de implementações de iniciativas sociais;
ANT - Incentivar a igualdade de gênero e garantia dos direitos;
XAXU + Contribuir para a formação de colados « comunidades sustentáveis:
XXUI + Criar iniciativas que pratiquem o trabalho descente e o crescimento econômico;
NXIV - Implementar ações de apoio solidários em rede, de natureza associativa €
comunitária, voltados a geração de trabalho e renda para reorganização das economias locais
baseados nos princípios da economia solidária.
XNXV-- Aplicar ações de assistência à mulheres, crianças, jovens e aos adolescentes, adultos,
idosos e indígenas;
XXVI - Desenvolver iniciativas de planos e projetos de moradia é habitação comunitária:
XXVH - Oferecer orentações para o crédito, educação financeira, desenvolvimento de
negógios, informações e arientações junidicas e atendimento psicossocial através de huleão
social de alunos formandos, pré-formados e profissionais de áreas afins;
XNXVHE + Desempenhar entre as atividades que sean correlatas dos oljenvos sociais
estabelecidos neste Estatuto.
Parágrafo Segunda: A fig de cumprir suas finalidades, a Insútuição NSAV se ccganizard
em tunas unidades de prestação de serviços, usp se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas dimgusiçãos estaruárias.
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NÚCLEO SOCIAL DE (ui sta ARTE VIDA ú
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Iustituto Social Arte Vida DS emma
Parágrafo Terceiro: A NSAV se dedica às suas atividades por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, por meio do recebimento de doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
(Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99)
Parágrafo Quarto: Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se
dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma
complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado
o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou
equivalente.
Art. 5º - O NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA não se envolverá em questões
religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres.
Art. 6º — O NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA é uma entidade de caráter
nacional e é constituída por membros fundadores, membros efetivos, membros colaboradores
e membros beneméritos.
Parágrafo Primeiro — Os membros fundadores são as pessoas fisicas que participaram da
Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com
as suas finalidades.
Parágrafo Segundo - Serão membros efetivos as pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou
estrangeiras, sem impedimento legal, que assinarem os atos constitutivos da entidade e outros
“que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de
serviços nas atividades da entidade.
Parágrafo Terceiro - Serão membres colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos
objetivos do NSAV. :
Parágrafo Quarto - Serão considerados membros beneméritos pessoas, órgãos ou
instituições nacionais ou internacionais, que se destacaram por trabalhos relevantes que se
coadunem com a causa dessa instituição.
Art. 7º- Os membros, quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelos encargos da Instituição, nem pelos atos praticados pelos seus
dirigentes, não podendo falar em seu nome, salvo se expref nte autorizados pela Diretoria
executiva.
Ivana Catdoso de Jesus
Advogada
CAB/BA 23364
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NÚCLEO SOCIAL DE CU! TUR ARTE VIDA ê, f
SIGLA: NSAV (E
N
ent are, Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida ui am E
Art. 8º - A admissão de membros novos será decidida pela Assembleia Geral extraordinária,
mediante proposta de membros efetivos ou da Diretoria, com cobrança de taxa de adesão ou
não.
Parágrafo Único — A demissão do associado é um direito seu, podendo demitir-se do quadro
social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação,
desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 9º - São direitos dos membros associados:
I- Participar das atividades sociais promovidas pela NSAV;
IE - Propor a criação e tomar parte em comissões, coordenações e grupos de trabalhos,
quando designados para estas funções;
HI - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a entidade;
IV — Votar e ser votado para os cargos eletivos;
V— Deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia;
VI - Ter acesso aos livros de natureza contábil e financeira, bem como aos relatórios,
planos, programas, projetos específicos, prestação de contas e resultados de auditorias
pertinentes ao setor lotado ou em caso de outro setor apresentar justificativa para acesso;
VII — Propor a Diretoria executiva a admissão ou desligamento de associados.
Parágrafo Único — Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 10º - São deveres dos membros em geral:
I — Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, deliberações e resoluções da
organização;
II - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da instituição e difundir seus
objetivos e ações;
III — Acatar as decisões da Diretoria Executiva.
IV — Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos do Instituto Social
Arte Vida;
V — Participar de atividades de acordo com sua categoria de membro e conforme suas
possibilidades.
Parágrafo Primeiro - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar
prejuízo moral ou material para a Instituição ou frustrar os seus objetivos.
Art. 11º - Todo o processo administrativo ou disciplinar garantirá o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais
Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pela reunião dos
membros efetivos da entidade;
Art, 13º - A NSAY será administrada por:
T-- Assembleia Geral,
II - Diretoria Executiva;
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NÚCLEO SOCIAL DE CUT nA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
HlI- Conselho Fiscal (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.799/99).
Parágrafo Único: A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva
e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados
pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Conforme o art. 4º inciso VI, da Lei 9.799/9)
Art, 14º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I- Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal;
M - Apreciar e aprovar o Balanço Anual e demais relatório anual da Diretoria e o Orçamento e
Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
HI — Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 43;
IV - Deliberar sobre a inclusão de novos sócios;
V - Deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto;
VI - Deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social;
VII - Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VII — Aprovar o Regimento Interno;
IX — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente Executivo, ou pela
maioria dos Diretores, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinariamente, dar-
se-á por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 16º — As Assembleias serão instaladas em primeira chamada com quórum mínimo de
20% (vinte por cento) de seus membros, e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos depois,
com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Único - As decisões tomadas em Assembleia Geral terão validade se aprovadas
por maioria dos membros efetivos presentes.
CAPÍTULO SEXTO
Da Diretoria e da Administração da Entidade
Art. 17º - O NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE E VIDA será dirigido por uma
Diretoria Executiva composta por quatro (03) membros, eleitos em assembleia geral.
Parágrafo Primeiro — A administração caberá aos Diretores e ao Presidente, este
representará a Instituição em juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante
terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Instituição, com poderes
especificos e mandato em prazo determinado, o qual nunca poderá ultrapassar a data de
extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria
simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Ivana A de pes
advegada
oRB/BA 23364
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Parágrafo Terceiro - A assinatura de cheques e de contratos que envolvam obrigações da
entidade deverão ser assinados em conjunto pelo Diretor Presidente e o Tesoureiro, podendo
apenas em caso de assinatura de contratos, convênios, termos de cooperação técnica ou
Termos aditivos assinar em conjunto ou separados, somente um deles.
Parágrafo Quarto - A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas formadas por seus
membros com o objetivo de assessorar a diretoria em assuntos: específicos visando seu
posicionamento institucional.
Art. 18 — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios. : :
Art. 19º — À Diretoria Executiva do NSAV será constituída por um Presidente, um Secretário,
um Tesoureiro.
Inciso 1º - O mandato da Diretoria será de 5 anos, podendo ser reeleito.
Art. 20º: Compete à Diretoria, elaborar à Assembleia Geral a proposta de programação anual
da Instituição, executar a programação anual de atividades da Instituição, elaborar e
apresentar o relatório anual á Assembleia Geral, contratar e demitir funcionários, como
também, regulamentar ordens normativas e executivas entre outras ações pertinentes.
Art. 21º — Compete ao Presidente da NSAV:
1) Representá-la social, política e juridicamente;
2) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
3) Presidir a Assembleia Geral;
4) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
5) Autorizações de ordens financeiras, e movimentações financeiras, assinar contratos ou
documentos constitutivos de obrigações com terceiros em conjunto com a Diretoria
administrativa e financeira;
6) Captar recursos para instituições;
7) Preparar junto com Diretoria Administrativa e financeira, o Planejamento estratégico,
orçamento anual e estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas
bem como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação;
8) Elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da entidade;
9) Celebrar convênios e a filiação da entidade junto à instituições ou organizações
congêneres; .
10) Contratar funcionários. nomcação e lícencia;sento, de entidades, empresas, serviços,
parceiros e pessoal administrativo e técnico da entidade;
11) Promover campanhas, ações e eventos dentro dos objetivos sociais da entidade;
12) Criação de núcleos dy entidade em outras vidades;
13) Estabelecer as atribuições dos demuis diretores;
sus
Sd Je
Ivana Advogada .
QAB/BA 23364
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
l Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida o
14) Indicar substitutos para completar períodos eventuais de diretorias vagas, valendo a
ata da reunião e posse como documento hábil para as alterações respectivas perante
organismos oficiais, entidades financeiras e bancárias e estabelecimentos empresariais,
entre outros,
15) Elaboração de projetos, programas e planos sócios culturais, educativos, de saúde,
qualificação profissional ou ambientais;
16) Convocar o conselho fiscal, sempre que julgar necessário.
17) Acompanhar o desempenho dos projetos em andamento;
Art. 22º - Compete ao Secretário:
1) - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
2) — Publicar todas as notícias da entidade;
3) - Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante prévia e formal
aprovação da Diretoria Executiva;
4) - Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
5) — Zelar pelo patrimônio físico, intelectual e informativo da entidade;
6) — Secretariar as assembleias Gerais;
7) - Registrar os prestadores de serviços, funcionários, empresas e etc;
8) - Preparar em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro o planejamento estratégico
e orçamentário da Instituição;
9) — Montar tabelas de honorários para consultores a serviço da entidade;
10) — Estruturar o sistema de informação e rotinas;
11) — Encaminhar para aprovação despesas da sua área
12) - Captar recursos para a instituição e para projetos.
13) — Administrar a execução dos projetos;
14) — Enviar ofícios.
Art. 23º — Compete ao Tesoureiro:
1) - Arrecadar e contabilizar as contribuições
2) — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
3) — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados,
4) - Conservar, sobre a guarda e responsabilidade, os doc. relativos à tesouraria;
5) — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
6) - Movimentar os recursos financeiros em conjunto com o Presidente,
7) — Fazer livro de registro do ativo permanente institucional;
8) - Encaminhar para a contabilidade informes de pagamento, recolhimentos de
encargos municipais, estaduais e federais, e demais tributos pertinentes e da área fiscal;
9) - Manter os registros financeiros, patrimoniais e materiais atualizados;
10) — Pagamento de funcionários e prestadores de serviços PJ e PF, com prévia
autorização;
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA; NSAM
sta: Instituto Social Arte Vida
Nome fan
1D - Realizar os aquivamentos contábeis e atualizações das certidões de regularidade
da instituição;
12) - Assinar cheques e ordem de pagamento junto com o Diretor Presidente.
Parágrafo primeiro - | vedado a qualquer membro da Diretoria praticar atos de liberalidade
em nome da NSAV.
Parágrafo Segundo: Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios
que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Parágrafo Tereciro: A Diretoria sc reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 24º - Ocorrendo a situação de período vago sem eleição realizada após finalização do
mandato de 5 (cinco) anos, em observância ao princípio da continuidade, será considerado
reeleito automaticamente os diretores da diretoria vencida até que sejam realizadas novas
eleições. '
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo e Coordenadores
Art. 25º - Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários do NSAV na consecução
de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de
suas ações, campanhas e projetos, os membros da entidade indicarão à Diretoria Executiva
pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas
atividades, para comporem o Conselho Consultivo.
Art. 26º — A Diretoria Executiva escolherá ou não entre os indicados aqueles que comporão o
Conselho Consultivo.
Art. 27º - Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões da diretoria sempre
que convocados pelo Diretor Presidente ou convidados por quaisquer dos Diretores
Executivos. '
Art. 28º — Caso os Diretores apresentem projetos, os mesmos passarão a ser considerados
coordenadores do mesmo, podendo estes nomear consultores para apoiar conjuntamente ou
assumir a coordenação dos Projetos. com autorização prévia da Presidência Executiva. '
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
a Car
ana a vogada
OAB/BA 23364
Digitalizado com CamScanner
de jesus
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
* Nome fantasia: Instituto S
ial Arte Vida
Art. 29º - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira 4
do NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA e se comporá de três membros de
idoneidade reconhecida, com poder e competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer para os
órgãos da entidade. Podendo a entidade contratar auditores extemos. Os membros do
Conselho Fiscal serão pessoas da sociedade, sem quaisquer ligações familiares com os
Diretores, residentes e domiciliados no Brasil.
Art. 30º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, nos termos
deste Estatuto.
Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da
Instituição;
III - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores
da entidade;
IV - Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
V- Comparecer, quando convocados pelo Diretor Presidente, às Assembleias Gerais,
para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
VI - Opinar sobre a dissolução e liquidação da ONG.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu
Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu
Presidente o voto de qualidade. E se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e
extraordinariamente sempre que for necessário.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
Art. 32º - O patrimônio do NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA será
constituído por bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 33º - O NSAV não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a
título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único — O NSAV não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que
possa comprometer sua independência e autonomia no cumprimento dos seus objetivos
institucionais.
Ivana BE este
advogada
OAB/BA 23364
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NÚCLEO SOCIAL DE (11:11 ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
Art. 34º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social, com Assembleia Geral convocada especificamente para
este fim, ou instituída por imposição legal,
Art, 35º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social.
CAPÍTULO DÉCIMO
Das Fontes de Recursos
Art. 36º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser
obtidos por parcerias, convênios, contratos firmados com o Poder Público pra financiamento
de projetos nas suas áreas de atuação, doações, acordos, rendimentos de aplicações de seus
ativos financeiros e outros recebimentos de direitos autorais. Constituem fontes de recursos da
associação:
Parágrafo Primeiro — As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer
auxílios que lhe forem concedidos por pessoa fisica ou pessoa jurídica, de direito público ou
privado, nacional ou estrangeiro, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
Parágrafo Segundo — As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de
publicações, bem como as receitas patrimoniais.
Parágrafo Terceiro — Receita proveniente de contratos, convênios. termos de parceria e.
cooperação técnica celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
Parágrafo Quarto — Rendimentos financeiros, prêmios e outras rendas eventuais.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Do Regime Financeiro
Art. 37º - O exercício financeiro da NSAVY encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Sendo que o exercício social coincidirá com o ano civil.
Parágrafo Primeiro: Fica instituída como regime de atividade para pagamentos à
competência dentro du vigência mensal, com os pagamentos sendo realizados até o último dia
útil de cauda mês.
arddso de Jesus
tyania € Advogada
OAB/BA 23364
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NÚCLEO SOCIAL DE Colo ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
mea Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
Art. 38º - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de
seguinte à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, para análise e
aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Das Prestações de Contas e transparência
Art. 39º - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas (Lei 9.790/99,
inciso VII do art. 4º):
I — Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
H — A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão; ta .
WI - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 40º - Todas as prestações de contas, relatórios administrativos, financeiros, de
cumprimento de objeto e cronogramas físico-financeiros de projetos e financiadores, estarão
disponíveis em sua sede para consulta, obedecendo às leis específicas. :
Art. 41º — Serão encaminhados relatórios a qualquer tempo que solicitado pela Instituição
cedente ou nos termos de convênios ou nos protocolos de intenções entre esta e o Instituto
Social Arte Vida.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das disposições especiais
Art. 42º - O NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA não distribui entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objeto social.
Art. 43º - A NSAV aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional.
Art, 44º - É vedada ao NSAV, participar de campanhas de interesse po ítico-partidário ou
eleitoral, sob quaisquer meios ou formas RE
Ivana Cafdoso de Jesus
advogada
OAB/BA 23364
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA fvéia “lama vt
SIGLA: NSAV E e A 5
Nome fantasta: Instituto Social Arte Vida ,
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO
Das Disposições Gerais v Transitórias
Art. 45º - É expressamente proibido o uso da denominação social ent atos que envolvam a
Entidade Social de Cultura Arte Vida em obrigações relativas a negócios estranhos ne got
objetivo social, especialmente à prestação de avais, endossos, Hunças e caução de favor,
Art. 46º Os membros da Diretoria Executiva podem solicitar licença do cargo para atividades
profissionais e acadêmicas fora do seu domicílio ou por motivo justificado ou de saúde, por
um prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, sem prejuizos de
afastamento definitivo, ou seja, perda do cargo. A Diretoria Executiva reunir-se-á e escolherá,
dentre os membros efetivos, um substituto que ocupará o cargo interinamente
Art. 47º - A dinâmica interna da organização e funcionamento do INSTETUTO SOCIAL,
ARTE VIDA, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários,
colaboradores e prestadores de serviços serão normatizados pelo Regimento Interno da
entidade.
Art. 48º A NSAV será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de sus
atividades.
Art. 49º — O presente Estatuto poderá ser reformulado, u qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e
entrará em vigor na duta de seu registro em Cartório.
Art. 50º — Os casos omissos e não previstos, bem como qualquer dúvida em sua interpretação,
serão resolvidas pela Diretoria e referendadas pela Assembleia Geral, Tal resolução constará
da Ata da Assembleia.
O presente ESTATUTO foi aprovado pela Assembleia Gerul realizada no dia 07/02/2022,
Hhéus, 07 de Fevereiro de 2022,
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Presidente Cmentaço no da)!
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Instituto Social Arte Vida CHEIO 9442 00 Ordom a 40
CNPJ: 17.188.983/0001-34 dem QL;
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Ana Luisa Clement Bácil
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
asa: Instit to Social Arte Vida,
DIRETORIA EXECUTIVA (Assinatura por extenso):
CARLA DOS SANTOS MENEZES
Secretária
ADRIANO SANTOS OLIVEIRA
Tesuurciro
CONSELHO FISCAL (Assinatura por extenso):
ALCIMARA MENEZES DE OLIVEIRA
residente do Conselho
1º Conselheira
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º , ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA
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3º Conselheira Cartório de
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
"Nome fantasia: Instituto S ocial Arte Vida
a. Advertência, que poderá ser verbal ou escrita — se aplica nos casos do
descumprimento das normas internas, desrespeito ao estatuto, ao regimento interno e à
legislação vigente.
b. Suspensão — que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com
advertência. tear ta
e. Exclusão — aplicável às infrações consideradas graves, como: reincidência em
suspensão, tentativa ou participação em conluio para lesar os interesses da Instituição.
$ 2º. - O procedimento disciplinar será conduzido pela Diretoria Executiva, com
o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a penalidade adequada.
$ 3º. - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva ou em conjunto
com o Coordenador-Geral, no caso de funcionários da Instituição, observado o direito
do contraditório e após apuração dos fatos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 66º - Todo o material produzido por funcionário ou voluntário, de
natureza intelectual ou artística, no exercício de suas atividades no Núcleo Social de
Cultura Arte Vida fica automaticamente cedido ao Instituto Social Arte Vida direito de
uso, transformação e adaptação de acordo com os interesses da Instituição.
Artigo 67º - A NSAV não se responsabiliza po; fuzos ou quaisquer danos que -
venham a ocorrer sobre bens de terceiros, seja visitante, voluntário ou funcionário, no
seu estacionamento ou no interior de suas instalações físicas.
Artigo 68º - Não é permitida a exposição de fotos ou filmagens das crianças e
adolescentes atendidos no Instituto Social Arte Vida, nos termos da lei.
Artigo 69º - Os bens da NSAV são para uso exclusivo em serviço, sendo
proibido a sua utilização em curáter particular.
Artigo 70º - Sugestões, críticas ou denúncias sobre irregularidades na NSAV
/ devem ser encaminhadas a Diretoria Executiva que tomará as providências cabíveis.
Artigo 71º - O presente Regimento Interno entrará em vigor após a sua
aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser tornado público para todos' os
associados.
Artigo 72º — A Entidade tem existência distinta da dos seus associados e estes
, não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
AN Instituição.
Artigo 73º — A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de
membros. em Assembleia Gera! Extraordinária, especialmente convocada para esse
CNPJ: 17.188.983/0001:34 Endereço. Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo arevidatigmail.com Contato: 73 99977-8669
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
“Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL, DAS ELEIÇÕES
Artigo 49º - A cleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, pela
Assembleia Geral, é realizada a cada 5 (cinco) anos em conformidade com os artigos
14º do Estatuto.
Artigo 50º - Os candidatos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal deverão
apresentar com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis ao pleito, documentos e
certidões que comprovem sua idoneidade moral e capacidade profissional, podendo os
candidatos também serem indicades.
Artigo 51º - Poderão ser candidatos a cargo eletivo o Associado que esteja
incluído em uma das seguintes categorias de sócios: efetivo, colaborador e fundador.
Artigo 52º - Os demais associados que constem do banco de dados da
Instituição e sejam filiados há no mínimo, 6 (seis) meses anteriores à data de realização
da Assembleia Geral, convocada para eleição, poderão votar, mas não ser votados para
cargo eletivo.
Artigo 53º - O Presidente da Diretoria ou o seu substituto, instalará a
Assembleia Geral Extraordinária para a eleição, designando secretário, escrutinadores e
fiscais necessários ao acompanhamento dos trabalhos de votação.
Artigo 54º - Todo Associado presente, deverá se identificar e assinar a lista de -
presença, a qual deverá ser rubricada pelo Presidente e o secretário da Assembleia Geral
Extraordinária para a eleição.
Artigo 55º - O voto é pessoal e intransferível, não sendo permitido, voto por
procuração.
Artigo 56º - Serão eleitos os candidatos que receberem a maioria simples dos
votos em escrutínio secreto.
Artigo 57º - Após a proclamação dos eleitos, será dada a posse, pelo Diretoria
Executiva atual, e lavrar-se-á Ata que será assinada pelos recém-eleitos.
CAPÍTULO IX
DO VOLUNTARIADO
y
Artigo 58º - O INSTITUTO SOCIAL ARTE VIDA desenvolve ações para
promover, incentivar e difundir o trabalho voluntário, de forma livre e organizada,
especialmente para a busca de soluções dos problemas que afetam a comunidade
assistida.
Parágrafo único — Devido a natureza do serviço prestado, o NSAV poderá
implantar processo de seleção para candidatos ao voluntariado, buscando o perfil
requerido para o desenvolvimento de um projeto específico.
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenid: Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
“+ Nome iantasia: Instituto Social Arte Vida =
I- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
H — Publicar todas as notícias de
HJ —
atividades da Diretoria Executiva:
Emitir todas as correspondências relativas a decisões da Diretoria Executiva;
IV — Cuidar das atividades administrativas da instituição.
Artigo 44º — Compete ao Tesoureiro:
I — Arrecadar e contabilizar as coniribrições dos
associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração,
IH — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
HI — Apresentar relaiório de receita daspes.s «empre que forem solicitados:
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho F iscal;
VI — Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria:
VII — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII — Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que
representem obrigações financeiras da Instituição.
Artigo 45º — A diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo, uma vez
trimestralmente, registrando em ata suas decisões.
Artigo 46º — O Núcico Social de Cultura Arte Vida será representada ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e em
sua falta ou impedimento por algum membro da Diretoria nomeado para tal.
Artigo 47º — O Consell. “isca será constituído por 3 (três) membros
conselheiros, sendo o 1º Conseiheiro tituiar o Presidente do Conselho, 02º e 3º
conselheiros membros que trabalham juntos com o 1º conselheiro, todos eleitos pela
Assembleia Geral. com o mandato el: 5 (Cir) 275, admitida a recteição,
$ 1º - O mandato do Consetne Fiscai coihcidira com o mandato da Diretoria
"Executiva.
8 2º - Em caso de afastamento definitivo do titular, o mandato será assumido
por um novo conselheiro escolhido em Assembleia.
Artigo 48º — Compete ao Conselho Fiscal:
1 — Examinar o livro e escrituração da entidade;
II — Examinar os balancetes, opinando a respeito;
HI — Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV — Emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
$ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a Dirctoria Executiva sempre que
necessário,
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotóni
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657.145 E-moil: qnclns evo Dgmailcom Contato: 73 99977-8669
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
í e, Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
“CAPÍTULO VIL
DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E MANDATO
Artigo 40º - A Diretoria Executiva é composta por 3 membros:
I- Presidente! Bda Do
II — Secretário
. HI — Tesoureiro ,
$1º- 0 mandato da Diretoria Executiva será de 5 (cinco) anos, “admitida a
reeleição de seus membros;
8 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser
convocada, com antecedência de 10 (dez) dias pelo Presidente ou seu substituto
eventual;
Artigo 41º - Compete a Diretoria Executiva:
I- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III — Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em
atividades de interesse comum;
IV — Contratar e dispensar empregados;
V — Estar presente às Assembleias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos
- quando solicitados; tee di
VI -— Emitir cheques, sempre assinado pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
VII — Estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus
para a Associação; .
VIII — Receber doação e emitir o competente documento;
IX — Homologar o regimento interno da Associação;
X — Elaborar relatório (informativos) e dar publicidade sobre seu desempenho;
Artigo 42º — Compete ao Presidente: .
A I- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial € extrajudicialmente;
+ > Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
III — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias;
IV — Assinar com o Tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que
representem obrigações financeiras da Instituição.
Artigo, 43º — Compete ao Secretário:
CNP): 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677.B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo artevida Qglmail.com Contato: 73 99977-8669
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/
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida e
8 4º - As decisões tomadas nas Assembleias serão registradas em ata, dando-se
conhecimento a todos associados.
Artigo 33º - A Assembleia Gera: Exirzordinária instalar-se-á em Primeira
Convocação com maioria absoluta de seis associados, em Segunda Convocação,
decorridos trinta minutos, com o mínimo de 1/3 dos associados e, em Terceira
Convocação, decorridos trinta minutos da segunda convocação com qualquer número de
associados presentes.
- 81º - As deliberações serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
- associados presentes, para tratar dos seguintes assuntos:
1 — Extinguir a entidade e nomear liquidante;
II — Reformar parcial ou totalmente o estatuto;
HI — Destituir Administradores
$ 2º - Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos
dos associados presentes.
$ 3º - Quando à Assembleia Geral Extraordinária for convocada para tratar da
dissolução da Associação, esta só poderá detibe-zs com a prescriça de 3/4 (três quartos)
dos associados da NSAV.
Artigo 34º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples de votes dos asseciados prescstes.
$ 1º É permitido o voto por procuração escrita. nr us
$ 2º Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.
Artigo 35º - As Assembleias Gerais serão coordenadas por mesa composta no
início de cada reunião, presidida pelo Presidente ou alguém indicado e secretariada pelo
Secretário de ofício ou em sua ausência por indicação do presidente da mesa.
Parágrafo único - Sob responsabilidade do Secretário deverá ser lavrada e
registrada em livro próprio a Ata de cada Assembleia Geral, assinada pelos integrantes
da mesa.
Artigo 36º - As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a
próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação.
Artigo 37º - Poderão ser incluídas na pauta do dia, matérias consideradas de
urgência pela Plenária.
: prelerência scbre quaisquer outras, não
ssociudo que a solicitar para esse fim.
Artigo 38º - As questões de úrien
podendo o Presidente negar a palavra «o
Artigo 39º - O associado que assim desejar, poderá requerer ao Presidente que
conste em ata seu pronunciamento. sem corar seu voto, desde que à mesmo não
acompanha a deliberação dos membro: preze.
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
I- Eleper a Diretoria Executiva c O Conselho Fiscal;
HH - Decidir sobre reformas dos Estatutos;
HT - Decidir, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a dissolução da Associação e a
destinação do seu patrimônio; ,
Artigo 30º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-4 uma vez por ano para:
1 - Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho
Fiscal;
UI - Discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal,
WI - Deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano
de trabalho para o exercício seguinte.
IV - Estabelecer o montante do valor das contribuições anual dos associados.
Parágrafo único. As Assembleias serão presididas pelo presidente da Diretoria
Executiva em sua ausência pelo Tesoureiro ou quem for indicado da Diretoria
Executiva, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e
procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.
Artigo 31º - A- Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á quando
convocada:
1 - Pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II - Pelo Conselho Fiscal; antas to
HI - A requerimento de 1/3 dos associados.
$ 1º - O pedido de convocação da Assembleia Geral lixtraordinária será
encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva com indicação do assunto a ser
discutido.
& 2º - Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Diretoria Executiva
diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualque
D qualquer
pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Artigo 32º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária
será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, mediante aviso a todos os
associados por meios de comunicação, e-mails e publicação no endereço eletrônico do
Instituto Social Arte Vida.
$ 1º - Do ato de convocação da Assembleia Geral Ordinária, deverão estar
expressos, dia, hora e local,
& 2º - Do ato de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, além dos itens
constantes do parágrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objeto de sua
copvocação e somente sobre eles poderá a Assembleia deliberar,
$ 3º - As Assembleias realizar-se-ão, em primeira, convacação, com maioria
simples dos associados e, em segunda convoesy to, meia hora depois da primeira
chamada, com qualquer número.
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenidas Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mati; nucleo artevida email com Contato! 73 99977-8669
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NÚCLEO SOCIAL DE CU URA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
ctndts Social Arte Vida
Nome taviada
). Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria executiva, Conselho
Fiscal e Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os associados beneméritos não têm direito a voto nas Assembleias,
Portanto não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da
entidade.
Artigo 26º - São deveres dos associados:
a Tomar ciência dos seus direitos e deveres conforme o Estatuto e Regimento Interno.
b. Assinar o Termo de Adesão e manter atualizado os seus dados de cadastro na
Associação.
e. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
d. Acompanhar e participar das atividade: Jesenvolvidas pela Associação;
e. Respeitar e fazer cumprir o Estatuto « este Hegimento Interno, bem como as
determinações emanadas pelos órgãos da Entidade, bem como desenvolver pessoal e
coletivamente todas as atividades possíveis para à eensecução de seus objetivos;
f. Manter-se em Jiu com suas obriga: des assurcidas frente a Associação:
Lar ção;
g. Os associados que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos ou que
exerçam a presidência de partidos políticos e aqueles que exerçam cargos em comissão
junto à administração pública municipal, direta ou indireta, deverão pedir afastamento
imediatamente do quadro social. Caso não o façam, a Diretoria executiva tomará as
devidas providências para seu afastamento. Os casos especiais serão analisados
individualmente pela Diretoria Administrativa.
Artigo. 27º - Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de
advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o
descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com
“os objetivos da Associação.
$ 1º - A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do
Presidente da Diretoria Executiva.
82º - A aplicação das penalidad.s de desqualiieação e exclusão é de competência da
Diretoria Executiva, em decisão por muvria qualificada de dois terços de seus
membros.
LAPÍTUILO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 28º - A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da Entidade,
sendo formada por todos os associados fundadores e regulares em pleno exercício d
seus direitos e deveres. 7 Na N
Artigo 29º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral: A
SAN
Vas?
a
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo.artevida (gmail.com Contato: 73 99977-8669
MN
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Parágrafo único
Diretoria Executiva.
Artigo 21º - A equipe Diretora estratégica da entidade é composta pelos
“membros da Diretoria Executiva, podendo agregar outros cargos de Coordenadores
conforme a necessidade dos trabalhos e as fontes orçamentárias.
Artigo 22º - É dever da equipe de Coordenação gerir os serviços
administrativos, prestar assessoramento e as informações necessárias para que a
Diretoria Executiva cumpra com as obrigações da Instituição perante o Poder público e
Entidades externas.
Artigo 23º - A relação de trabalho dos funcionários contratados reger-se-á pelas
normas da Consolidação das Leis do Trabalho — “LT e pelo regime de contratação de
pessoa jurídica.
Parágrafo único = As atribuições dos cargos do quadro de funcionários do
Núcleo Social de Cultura Arte Vida estão detalhadas em documento internos
denominados “Descrição de Atividades, Cargos e Salários”, aprovados pela Diretoria
Executiva e que poderá ser revisto sempre que necessário. ,.
PA
Artigo 24º - É responsabilidade dos funcionários contratados zelar pelo
cumprimento da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das normas oriundas dos
órgãos de direção do Instituto Social Arte Vida.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 25º - São direitos dos associados fundadores e efetivos, além dos
constantes no artigo 9º do Estatuto:
a. Prestar serviço voluntário e participar da Assembleia Geral;
b. Ter acesso às instalações do NSAV, observados os termos definidos para cada
serviço; á
c. Receber com antecedência o calendário de atividades da NSAV, convites para
participar de reuniões, eventos promovidos ou apoiados pela Associação;
d. Concorrer a cargos eletivos, respeitados os critérios estabelecidos no Estatuto e neste
Regimento Interno.
e. Votar e ser votado para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
£.omar parte nas Assembleias Gerais;
g. Propor a admissão de associados de qualquer categoria;
h. Propor a Diretoria executiva a reforma dos estatutos;
i. Pedir esclarecimentos à Diretoria executiva sobre os assuntos que digam respeito à
Associação;
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo artevida(gmail.com Contato: 73 99977-8669
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SIGLA: NSAV IO
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
vespertino) e, eventualmente, aos sábados e domingos. O serviço é oferecido sem
nenhum custo para os assistidos, de forma inteiramente gratuita.
Parágrafo único — As atividades meio e fim do NSAV estão descritas em seu
Planejamento estratégico, planos de trabalhos e projetos aprovados e seguem as
determinações estipuladas nas leis vigentes.
Artigo 14º - É atribuição do Coordenador-Geral executar, de forma integrada e
coordenada com os profissionais iéenics “as áreas de assistência social, pedagogia,
Psicologia, nutrição e administrativo, as ações previstas no planejamento estratégico e
no Plano de Trabalho.
Artigo 18º . Os profissionsis earsadores têm a atribuição de monitorar e
acompanhar as criaaças c os adolesientes no desenvolvimento de suas habilidades
sociais, utilizando para isso estratégias que possibilitem o seu desenvolvimento
intelectual e social, de acordo com as atividades planejadas e com a supervisão da
coordenação pedagógica.
Artigo 16º - Os profissionais técnicos administrativos são responsáveis pelo
apoio administrativo, financeiro e de secretaria da Instituição com a supervisão do
Coordenador-Geral.
Artigo 17º - São atribuições dos profissionais da cozinha preparar as refeições
de acordo com o cardápio previamente elaborado e seguindo as normas de higiene e
segurança alimentar na preparação dos alimentos. Zelar pela manutenção das
instalações, equipamentos e estoque de alimentos observando as regras de segurança, de
limpeza e de conservação com a supervisão de uma Nutricionista.
Artigo 18º - A equipe de profissionais que atua na área de serviços gerais é
. responsável pela organização, matutenyii... limpeza e segurança dos bens e a estrutura
física da Instituição. Todos sob a supe o de Enc: regado de Manutenção e Serviços
Gerais, zelando pelo patrimônio do Núcleo Social de Cultura Arte Vida. .
CAPÍTULO
DOS FUNCIONÁRIOS E DAS RELAÇÕES DO TRABALHO
Artigo 19º - O quadro de funcionários do Instituto Social Arte Vida, sempre que
possível, deverá ser composto de profissionais especializados, contratados para a
execução de suas diferentes atividades técnicas e administrativas, em número
compatível com a necessidade dos trabalhos, desde que os encargos decorrentes não
prejudiquem o seu equilíbrio financeiro.
Artigo 20º - Os funcionários que ocupam cargos de nível superior no Instituto
Social Arte Vida formam a equipe de Coordenação, responsáveis pela elaboração do
Plano de Trabalho com a observância da legislação pertinente e das deliberações da
Diretoria Executiva.
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E » .
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Assembleia Geral, com mandato de 05 (cinco) anos, admitindo a sua reeleição na forma
e condições estabelecidas neste Regimento Intemno e Estatuto vigente.
- Artigo 10º - O Conselho Fiscal é um órgão consultivo e de fiscalização,
composto por três titulares, escolhidos dentre os associados e eleitos pela Assembleia
Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, admitindo sua reeleição na forma e condições
estabelecidas neste Regimento Interno e Estatuto vigente.
Parágrafo Único - O Instituto Social Arte Vida não possui Entidade
Mantenedora, podendo admitir entidades públicas ou privadas que venham a somar
nesse propósito. Passando a entidade mantenedora a integrar como um órgão consultivo
e de fiscalização dos atos da Diretoria Executiva. vv n
Artigo 11º 0 Quadro Social da Associação compõe-se da seguinte forma:
I - Associados Fundadores: aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação desta
entidade; .
KI - Associados Efetivos: que inscritos por apresentação de um associado e aprovado
pela Diretoria da Associação, venham a integrá-la na forma regimental. :
III - Associados Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento
legal, que contribuam em algum projeto executado pelo Instituto Social Arte Vida.
$ 1º - Por indicação dos associados e referendados pela Diretoria Executiva, poderá ser
atribuído o seguinte título:
IV - Associado Benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir,
eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos
objetivos da organização; As personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços -
prestados à região ou à entidade. ro
i
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO
Artigo 12º - O Instituto Social Arte Vida tem seu Escritório Social na Avenida
Governador Paulo Souto, n. 677 b Bairro: Teotônio vilela, CEP: 45657-145 Ilhéus/BA e
desenvolve as suas atividades no próprio bairro Teotônio vilela e nas Comunidades
carentes do entorno, como Banco da Vitória, Vila cachoeira, Salobrinho, e outras que
os objetivos da instituição alcance. O Instituto possui seu Escritório Administrativo na
Rua Quirino Cardose, nº 1075 no bairro: conquista, CEP: 45650-280 Ilhéus/BA.
g 1º. A NSAV possui o símbolo da árvore da vida em cores coloridas para
representar as diversas áreas integradas que a identificam, que devem ser preservados e
utilizados em meios de comunicação, campanhas publicitárias e correspondência oficial.
& 2º. É atribuição da Diretoria Executiva a definição e a regulamentação da
logopfarca e cores oficiais da Instituição. ”
Artigo 13º - O funcionamento do Instituto Social Arte Vida ocorre no horário de
08 às 17 horas, de segunda à sexta-feira divididos em dois turnos (matutino e
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo.artevida gmail.com” Contato: 73 99977-8669
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XXIII - Criar iniciativas que pratiquer e trebalho descente e 0 crescimento econômico;
que protiq
XXIV - Implementar ações de apoio solidários em rede, de natureza associativa e
comunitária, voltados a geração de trabalho e renda para reorganização das cconomias
locais, baseados nos princípios da ceonomsa solidária.
XXV — Aplicar ações de assistência a muilicres, crianças, jovens e aos adolescentes,
adultos, idosos e indígenas;
XXVI - Desenvolver iniciativas de planos e projetos de moradia e habitação
comunitária;
XXVII — Oferecer orientações para o crédito, educação financeira, desenvolvimento de
negócios, informações e orientações jurídicas e atendimento psicossocial através de
balção social de alunos formandos, pré-formandos e profissionais de áreas afins;
XXVIII - Promover ações voltadas à ética, a cidadania e os direitos humanos,
especialmente os da criança e do adolescente;
XXIX — Desempenhar entre as atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais
estabelecidos no Estatuto.
XXX — Criar instrumentos que viabilizem a promoção c a qualidade de vida das
famílias;
XXXI - Sensibilizar a sociedade para vs programas sociais;
XXXII - Celebrar convênios, contratos c acordos com organismos governamentais, não
governamentais, nacionais c internscionuis visando à consecução de seus objetivos
. Sociais.
CAPÍTULO IH
DA ESTRUTURA FUNCIONAL E A SUA COMPOSIÇÃO
Artigo 7º - A Entidade NSAV, para o exercício de suas funções, possui as
seguintes estruturas consultivas, deliberativas c de fiscalização:
a. Assembleia Geral;
b. Diretoria Executiva;
c. Conselho Fiscal.
Parágrafo único — As instâncias deliberativas são a Assembleia Geral e à
Diretoria Executiva.
Artigo 8º - A Assembleia Geral é composta por todas as categorias de
associados inscritos, na forma e condições estabelecidas neste Regimento Interno e
Estatuto em pleno exercício de seus vireitos : devcies,
Artigo 9º - À Diretoria Executiva é um órgão colegiado de administração
formado por 3 (três) integrantes associados fundadores ou efetivos, eleitos pela
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo artevida p
Dana sa LA ASA
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
Pestline, — nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
ência social; ;
I — Promover o acesso à ass
1 — Promover a difusão e incentivo a Cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
IN — Promoção gratuita da educação de qualidade, nas suas diversas categorias
(popular, integral, formal e informal) observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - Estabelecer políticas públicas integradas à cidadania;
V — Promoção do respeito à vida defendendo os direitos humanos, individuais, coletivos
e difusos estabelecidos pela constituição;
“VI — Aplicar e estimular a economia solidária, a economia criativa .c a agricultura
familiar;
VII - Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar , de
participação das organizações de que trata esta Lei; ,
VIII — Promover a segurança alimentar e nutricional;
IX - Promover o intercâmbio cultural e a fruição cultural, entre jovens c adolescentes;
X -— Conservação, defesa, preservação do meio ambiente promoção do
desenvolvimento econômico e social no combate à pobreza;
XI — Promover educação profissional, formação, capacitação técnica e profissional;
XII ='Promover o empoderamento “e os direitos di"mulher “e: formação de grupos ,
solidários para a consecução da ascensão sócio econômica;
XIII — Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XIV — Executar programas de estágio como agente integração de empresa escola;
XV -— Prestar assessoria administrativa e financeira, e na elaboração, execução de
projetos e prestação de contas (privado e público);
XVI — Executar serviços de radiodifusão comunitária;
XVII — Manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com outras
associações e entidades afins, nacionais e estrangeiras, podendo delas participar e
promover atividades conjuntas;
/ XVIII — Celebrar convênios com quaisquer instituições para melhor realização de suas
finalidades como também para a captação de recursos, com universidades, faculdades,
fundações, instituições da iniciativa privada e do poder público, além de outras
entidades congêneres;
XIX - Prestar assistência social de prevenção e atendimento de catástrofes e enchentes;
XX - Firmar parcerias e meios de implementações de iniciativas sociais;
XI - Incentivar a igualdade de gênero e garantia dos direitos;
XX II - Contribuir para a formação de cidades e comunidades sustentáveis;
CNP): 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenid: Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo artevida gmail.com Contato: 73 99977-8669
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NÚCLEO SOLIAL DE Clivtura ARTE VID
SIGLA: NSAV
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O presente Regimento Inteno tem por objetivo regulamentar o
funcionamento do Núcleo Social de Cultura Arte Vida, entidade qualificada como uma
associação civil de carúter seciul de direito puvado, sem fin; lucrativos e com a
finalidade de prestar serviços de deiesa > dircitus sociais promovendo assistência
social, educação de qualidade, capacitação profissional, desenvolvimento humano e
econômico através da econômica solidária. da cidadania e da inclusão de criunças e
adolescentes, milheres, ijosos em ssuação de vulnerabilidade. CS comstiuita nos
termos da Lei Civii, com prazo indeterminado de duraçao, cuju Estatuto de fundação foi
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ilhéus/BA, sob o
protocolo nº 00003759, registro nº 00003759 e Livro nº Al5 na data de 10 de agosto de .
2012, e a última alteração do estatuto realizada em 15 de janeiro de 2022, devidamente
. aprovado e registrado, inscrita no CNPJ nº 17.188.983/0001-34, tendo como atividade
principal o CNAE 94.30-8-00, constituída por sócios fundadores em Assembleia Geral.
$ 1º - Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e os
procedimentos administrativos de funcionamento em conformidade com o Artigo n. 1
do capítulo primeiro do Estatuto da Instituição.
8 2º - Aplica-se a este Regimento a legislação vigente relacionada.
Artigo 2º - Todas as áreas passíveis de atuação «», NSAV estão descritas no
Capítulo III do seu Estatuto.
Artigo 3º — Considerando a utilização de recursos aúvindos de doações e
parcerias com pessoas: físicas ou jurídicas, contritos. cocyerição técnica e convênios
com o poder público, em todos os atos realizados em nome do Núcleo Social de Cultura
Arte Vida deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade. uiiividade, emorsieidade. sarispacência e da cScícia no
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 4º — Este regimento aplica-se a todas as áreas de gestão e de atuação do
Núcleo Social de Cultura Arte Vida.
Artigo 5º - A OSC foi constituída sob a razão social: Núcleo Social de Cultura
Arte Vida, com a sigla NSAV e nome fantasia de Instituto Social Arte Vida, nomes
“institucionais que se equivalem para efeito de identidade visual e comunicação.
Artigo 6º - O NSAV possui em seus objetivos e finalidades as seguintes
atribuições:
CNP): 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo.artevida(Ogmai!.com
COfTato: 73 99977-866
AVES
Na
N
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA E
SIGLA: NSAV E)
k = . é . NL
“: Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida «o
Parágrafo único: No caso de dissolução da Associação, os bens do seu
patrimônio serão destinados à outra entidade pública ou privada instituída com -
finalidade semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa
“Jurídica, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembleia Geral,
Artigo 74º = O exercício sucial coincidir com o exercício civil, o qual iniciará
no primeiro dia do ano c findará no último dia de cada ano.
Artigo 75º - Ficam revogados todos os Regimentos Internos precedentes.
Artigo 76º - Os casos omissos e as dúvidas que eventualmente surgirem neste
Regimento Interno será dirimido pela Diretoria Executiva, que poderá alterá-lo no todo
ou em parte, mediante convocação de Assembleia específica convocada para tal fim.
O presente REGIMENTO INTERNO foi aprovado pela Assembleia Geral realizada
no dia 07/02/2022.
Ilhéus, 07 de Fevereiro de 2022.
Presidente da Diretoria Executiva: Karine Pereiras dos Cantos Oliveira
Diretora Administrativo: Carla dos Santos Menezes
Diretora de Ação Social: Ana Paula Santos Miranda
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento: Adriano Santos Oliveira
Advogada: Ivana Cardoso de Jesus
Razão social: NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
Nome fantasia: Instituto Social Arte Vida
CNPJ: 17.188.983/0001-34
E-mail: nuclco.artevida(Dgmail.com
Instagram: (Cinstitura artevida
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vilela, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo artevida(Dgmail.com Contato: 73 99977-8669
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NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
SIGLA: NSAV
dstituto Social Arte Vida
NS os
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PS SANTOS OLIVEIRA
residente
» Lana dos Coulo Weguats
CARLA DOS SANTOS MENEZES
Secretária
EE -
ADRIANO SANTOS OLIVEIRA
Tesoureire
CONSELHO FISCAL do Instituto Social Arte Vida :
ALCIMARA MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Fiscal
1º Conselheira
5. aloe Saulo do loliissera
a Read SANTOS dé OLIVEIRA
2º Conselheiro
Rua DoG UNO:
NA PAULA SANTOS MIRANDA
3º Conselheira
- FENUSTRO VIVA. [E ESSAS JURA
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Cartório de Reg.
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Ana Luisa Clement Bácil
Oficial de Re,
CNPJ: 17.188.983/0001-34 Endereço: Avenida Governador Paulo Souto, n. 677 B Teotônio
Vileta, Ilhéus/BA CEP: 45657-145 E-mail: nucleo .artevida(Dgmail.com Contato: 73 99977-8669
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LIVRO DE PRESENÇA
IDA
| CONVOCAÇÃO DE ASSOCIADOS PARA COMPOSIÇÃO DE ATA DA im
| ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SANEADORA DO PERÍODO '
| VAGO COM ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL, 1º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E
APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO NSAV -— NÚCLEO SOCIAL
DE CULTURA ARTE VIDA
Termo de Abertura
Termo de presença dos colaboradores na Assembleia Geral Extraordinária Sancadora,
conforme descrito, acima do NÚCLEO SOCIAL DE CULTURA ARTE VIDA
realizada no dia 07 de Fevereiro de 2022 às 14:00 horas, no endereço: à Av.
Governador Paulo Souto, nº 677 B, Teotônio Vilela CEP; 45657-145 em Ilhéus/BA , em
1º convocação. Tendo os presentes:
| NOME ASSINATURA
| 1. ADRIANO SANTOS OLIVEIRA A
| = —— — n rd
2. ALCIMARA MENEZES DE OLIVEIRA
3. ANA PAULA SANTOS MIXANDA ! À
| 4. ANDRES Ambio Ui Oriviina
5. CARLA DOS SANTOS MENEZES
6. KARINE PEREIRA DOS SANTOS
OLIVEIRA
De acordo com as respectivas assinaturas compareceran+ colaboradores,
número legal para funcionamento da Assembleia na 1º convocação.
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Cartório de Reg. e Tit. e Doc. e Reg. Civil
/) de Pessoas Jurídicas de lihés - BA
Ana Luisa Clement 3ácil
Oficial de Regristro
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