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materia nº 31/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAdita-se dispositivo ao Projeto de Lei nº 046/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e inutilizados instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº_____/2025 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 046/2025
Adita-se dispositivo ao Projeto de Lei nº 046/2025,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos
cabos e fiação aérea excedentes e inutilizados
instalados por concessionárias que operam ou
utilizam rede aérea no Município de Ilhéus-BA, e dá
outras providências.
Art. 1º – Fica acrescido o art. 2º-A ao Projeto de Lei nº 046/2025, com a
seguinte redação:
Art. 2º-A – Os materiais removidos, quando recicláveis,
deverão ser encaminhados para as cooperativas ou
outras formas de associações de agentes ambientais de
materiais reutilizáveis e recicláveis, com devida
comprovação da destinação final ambientalmente
adequada, cadastrada junto ao órgão da administração
pública municipal competente.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, juntamente
com a promulgação da referida Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus/BA, 06 de agosto de 2025
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº_____/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
A presente Emenda Aditiva visa fortalecer o compromisso do Município
de Ilhéus com a gestão sustentável dos resíduos sólidos, ao assegurar que os
materiais removidos — especialmente cabos e fiações excedentes e
inutilizados — tenham uma destinação final ambientalmente adequada,
conforme determina a Lei Municipal nº 3.804/2016, que institui a Política
Municipal de Resíduos Sólidos.
Essa medida tem como objetivo não apenas o correto descarte dos
resíduos, mas também a valorização do trabalho dos catadores, promovendo a
inclusão socioprodutiva desses trabalhadores, conforme preconizado nos
artigos 1º, 2º, 4º e 5º da referida Lei Municipal.
Além de assegurar o correto encaminhamento ambiental dos resíduos, a
medida está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece como diretriz a
valorização do trabalho dos catadores e sua integração às ações de gestão de
resíduos urbanos.
Além disso, o dispositivo garante a comprovação da destinação final
adequada, alinhando-se às diretrizes de controle, rastreabilidade e
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme
estabelece o art. 14 da Lei nº 3.804/2016 e a Lei Federal nº 12.305/2010
(Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Trata-se, portanto, de um avanço necessário para integrar a política de
ordenamento urbano (objeto central do PL nº 046/2025) às políticas ambientais
e sociais do Município de Ilhéus, em pleno alinhamento com os princípios da
sustentabilidade, da justiça social e da proteção ao meio ambiente.
Dessa forma, a presente emenda busca não apenas garantir a limpeza
urbana, mas também fomentar o desenvolvimento social e ambientalmente
responsável da cidade de Ilhéus. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação da presente emenda.
Ilhéus, 06 de agosto de 2025

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