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materia nº 79/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 69/2025, QUE VERSA SOBRE A ALTERAÇÃO DA FOLHA 03, DO ANEXO II E DO ANEXO I, PARA CRIAR UMA ZONA ESPECÍFICA COM O OBJETIVO DE ATENDER AS ATIVIDADES PRATICADAS NO PORTO DE ILHÉUS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-06T15:48:37.143475-03:00 APROVADO 16 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
PARECER Nº /2025
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOBRE
O PROJETO DE LEI N.º 69/2025, QUE VERSA SOBRE À
ALTERAÇÃO DA FOLHA 03, DO ANEXO Il (TABELA DE
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) E
DO ANEXO | (PLANTA DE ZONEAMENTO DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO), PARA CRIAR UMA ZONA
ESPECÍFICA PARA ATENDER AS ATIVIDADES
PRATICADAS NO PORTO DE ILHÉUS-BA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
l. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer da Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica acerca do Projeto de Lei n.º
69/2025, de autoria do Vereador Maurício Galvão, que versa sobre a alteração da
folha 03, do Anexo Il (Tabela de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo) e o
Anexo | (Planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo), para criar uma zona
específica para atender as atividades praticadas no Porto de Ilhéus-BA, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei n.º 069/2025 tem como objetivo principal a criação da Zona
de Uso ZC-23B na Tabela de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Anexo II,
folha 03). Esta nova zona permitirá as categorias de uso C4 - USO POR COMÉRCIO
ATACADISTA e 1.2 - USO POR OFICINAS OU INDÚSTRIAS EM GERAL, visando atender às
atividades do Porto de Ilhéus-BA. A categoria C4 é definida pelo manuseio,
Praça J.). Seabra, s/n, Centro, Ilhéus — Bahia — CEP 45.653-280
armazenamento ou venda de mercadorias no atacado. Já a categoria 1.2 é
caracterizada por atividades industriais incompatíveis com O USO residencial e/ou
com área construída superior a 500,00 m?.
A justificativa do projeto ressalta que a Lei n.º 3746/2015, que estabelece à
política de uso e ocupação do solo em Ilhéus, necessita de revisão devido ao
crescimento das atividades portuárias. A criação da zona específica busca ordenar
o uso do solo, evitando conflitos com outras atividades econômicas e residenciais.
Além disso, visa promover o desenvolvimento econômico, gerar empregos e renda,
e garantir a segurança e eficiência das operações portuárias.
É o breve relatório.
1. FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica analisou o Projeto de Lei
nº 069/2025 e considera que a proposta apresenta relevância para o
desenvolvimento socioeconômico do município de Ilhéus.
A criação de uma zona de uso específica para as atividades
portuárias, a ZC-23B, com a inclusão das categorias C4 (Comércio Atacadista) e
1.2 (Oficinas ou Indústrias em Geral), é uma medida estratégica para o
ordenamento territorial e o fomento das atividades relacionadas ao porto. Isso
contribuirá para a organização do uso do solo, minimizando potenciais conflitos
com áreas residenciais e outros setores econômicos.
Os benefícios esperados, conforme a justificativa, são claros:
« Economia Local: O desenvolvimento das atividades portuárias tem
potencial para gerar empregos e renda, impulsionando a economia local.
* Comunidade; A ordenação do uso do solo e a implementação de
medidas de segurança e eficiência específicas para as atividades
portuárias tendem a melhorar a qualidade de vida da população.
* Meio Ambiente: A previsão de medidas de proteção ambiental
específicas para as atividades portuárias é fundamental para minimizar
impactos negativos.
Considerando o crescimento sustentável e ordenado do municipio, a
iniciativa de adaptar a legislação de uso e ocupação do solo às necessidades
do setor portuário é fundamental.
HW. VOTO DO RELATOR
Por todo o exposto, o Presidente da Comissão de Defesa da Agricultura,
Pesca, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica,
no uso de suas atribuições regimentais, manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto
de Lei Complementar nº 69/2025, que versa sobre a alteração da folha 03, do
Anexo Il (Tabela de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo) e o Anexo | (Planta
de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo), para criar uma zona específica para
atender as atividades praticadas no Porto de Ilhéus-BA, e dá outras providências
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lIhéus-BA, CÊ de Asosto de LaRsS
José Horácio Santos Neto
Relator
IV. | VOTO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Defesa da Agricultura, Pesca, Indústria,
Comércio, Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica, no uso de suas
"0" "tr
alnibuice
UIÇÕES regimentais, acompanham o voto do Relator PELA APROVAÇÃO DO PL
Nº 69 ;
[2025, de autoria de sua Excelência, Vereador Maurício Golvão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de IInéus-BA, Q4 de Agudo — de 2n35
Aí
Presidente da Comissão
atista Galvão
Vice-Presidente da Comissão
Nerival Nascimento Reis
Membro da Comissão

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