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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n°
38/2025, que trata do Plano Plurianual 2026-
2029, referente ao eixo estruturante
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PACTO
PELA VIDA; Área Temática: EDUCAÇÃO;
Programa: EDUCAR PARA INCLUIR; Unidade
responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Art. 1° Fica aditivada as seguintes ações que trata a Ementa:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Criar Categoria de Escola Indígena, na Educação Infantil, na
Educação Básica, situada na comunidade Indígena Tupinambá de Olivença integrada ao
sistema Municipal de Ensino do Município de Ilhéus, conforme Lei n°. 4.295/2025.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Implementar e regulamentar a categoria de Escola Indígena no
âmbito do sistema municipal de ensino, garantindo atendimento educacional bilíngue e
intercultural às crianças da comunidade Tupinambá de Olivença, com respeito às
especificidades culturais, sociais e linguísticas. A ação envolve estruturação pedagógica,
formação de professores, adequação curricular e articulação com as diretrizes da educação
escolar indígena, conforme legislação específica.
PRODUTO: Ação Realizada
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
LOCALIZAÇÃO: OLIVENÇA
QUANTIDADE: 2
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Ilhéus – Bahia, 27 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
JUSTIFICATIVA
A ação contribui para o cumprimento das metas do Plano Plurianual, especialmente quanto a
ampliação da oferta de educação infantil e ao atendimento equitativo de populações
historicamente excluídas. Atende a uma demanda legítima da comunidade indígena
Tupinambá de Olivença, reconhecida por meio da Lei n°. 4.295/2025, e está fundamentada
nos princípios da educação indígena definidos na Constituição Federal, na LDB (Lei nº
9.394/1996), no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), e nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena.
Garante o direito à educação diferenciada, com respeito à identidade étnico-cultural,
fortalecendo a justiça social e a cidadania plena no município de Ilhéus.
Ilhéus – Bahia, 27 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
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