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materia nº 35/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAdite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n° 38/2025, Realizar concursos públicos para preenchimento de vagas nos diversos cargos da Prefeitura Municipal de Ilhéus, de acordo com as necessidades do município.
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2025-12-11T16:41:57.051735-03:00 APROVADO 14 0 0
2025-09-24T11:48:19.998432-03:00 REJEITADO 0 16 0

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n° 
38/2025, que trata do Plano Plurianual 2026-
2029, referente ao eixo estruturante 
MODERNIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO ESTRATÉGICA; Área Temática: 
GESTÃO ADMINISTRATIVA; Programa: 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO; Unidade responsável
Art. 1° Fica aditivada as seguintes ações que trata a Ementa:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Realizar concursos públicos para preenchimento de vagas nos 
diversos cargos da Prefeitura Municipal de Ilhéus, de acordo com as necessidades do 
município.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Executar concursos públicos para provimento de cargos efetivos 
vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Ilhéus, em razão de aposentadorias, 
exonerações, falecimentos, vacâncias e adesão a programas de demissão voluntária. A ação 
visa garantir a continuidade dos serviços públicos com pessoal qualificado e dentro dos 
limites legais de responsabilidade fiscal.
PRODUTO: ações realizadas 
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
LOCALIZAÇÃO: Município
QUANTIDADE: 1
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua publicação.
Ilhéus – Bahia, 22 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
JUSTIFICATIVA
A realização de concursos públicos é uma medida necessária para recompor o quadro de 
servidores efetivos da administração municipal, afetado por aposentadorias, desligamentos e 
pela adesão a programas de demissão voluntária. A reposição de pessoal é indispensável para 
assegurar a prestação regular e eficiente dos serviços públicos essenciais à população.
A ação respeita os princípios constitucionais que regem a administração pública, 
especialmente os da legalidade, impessoalidade e eficiência (CF, art. 37), além de atender ao 
dever do poder público de manter um quadro funcional compatível com as demandas 
administrativas e sociais do município.
A previsão dessa ação no Plano Plurianual assegura o planejamento adequado para a 
realização de certames com critérios técnicos, garantindo igualdade de acesso e 
fortalecimento da gestão pública.
Ilhéus – Bahia, 22 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT

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