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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n°
38/2025, que trata do Plano Plurianual 2026-
2029, referente ao eixo estruturante
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL; Área Temática: CULTURA E
IDENTIDADE; Programa:
DESENVOLVIMENTO CULTURAL; Unidade
responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
Art. 1° Fica aditivada as seguintes ações que trata a Ementa:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Executar obras de restauração e conservação do Palácio
Paranaguá, com foco na preservação de sua estrutura e valorização de seu valor histórico e
cultural.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Realizar intervenções de natureza preventiva, corretiva e de
valorização patrimonial no Palácio Paranaguá, edifício de relevante importância histórica para
o município de Ilhéus, considerando seu valor simbólico, arquitetônico e cultural. A ação
abrange estudos técnicos, obras de conservação, reparos estruturais e medidas que assegurem
sua integridade e futura destinação pública compatível com sua função histórica
PRODUTO: obra realizada
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
LOCALIZAÇÃO: Centro histórico de Ilhéus
QUANTIDADE: 1
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Ilhéus – Bahia, 22 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
JUSTIFICATIVA
O Palácio Paranaguá é um dos mais importantes marcos históricos da cidade de Ilhéus, tendo
sido sede da Prefeitura Municipal por décadas. Seu valor simbólico está vinculado à memória
política e arquitetônica da cidade, sendo parte significativa da paisagem cultural do centro
histórico.
A presente ação tem por objetivo preservar esse patrimônio por meio de ações de
conservação, requalificação e prevenção, assegurando sua permanência como bem público de
relevância histórica. A proposta está alinhada ao art. 216 da Constituição Federal, que garante
a proteção dos bens de valor cultural para os diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira.
O investimento planejado contribuirá para a valorização da identidade local, o fortalecimento
da memória coletiva e o incentivo ao turismo cultural, respeitando os princípios da legalidade,
eficiência e interesse público que regem o planejamento e a gestão do patrimônio histórico.
Ilhéus – Bahia, 22 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
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