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materia nº 38/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAdite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n° 38/2025, Executar obras de restauração e conservação da Igreja Nossa Senhora Santana, com foco na preservação de sua estrutura e valorização de seu valor histórico e cultural.
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2025-12-11T16:41:57.081914-03:00 APROVADO 14 0 0
2025-09-24T11:48:20.028297-03:00 REJEITADO 0 16 0

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
EMENDA ADITIVA N° ____/2025
Adite-se ao Anexo I, do Projeto de Lei n° 
38/2025, que trata do Plano Plurianual 2026-
2029, referente ao eixo estruturante 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 
AMBIENTAL; Área Temática: CULTURA E 
IDENTIDADE; Programa: 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL; Unidade 
responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA
Art. 1° Fica aditivada as seguintes ações que trata a Ementa:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Executar obras de restauração e conservação da Igreja Nossa 
Senhora Santana, com foco na preservação de sua estrutura e valorização de seu valor 
histórico e cultural.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Realizar intervenções de natureza preventiva, corretiva e de 
valorização patrimonial no prédio da Igreja Nossa Senhora Santana. A ação abrange estudos 
técnicos, obras de conservação, reparos estruturais e medidas que assegurem sua integridade e 
futura destinação pública compatível com sua função histórica
PRODUTO: obra realizada 
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
LOCALIZAÇÃO: Rio do Engenho
QUANTIDADE: 1
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Ilhéus – Bahia, 22 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE PROFª. ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
JUSTIFICATIVA
A Igreja Nossa Senhora Santana está entre as mais antigas do Brasil e tem relevante 
importância histórica e cultural para Ilhéus e região.
A presente ação tem por objetivo preservar esse patrimônio por meio de ações de 
conservação, requalificação e prevenção, assegurando sua permanência como bem público de 
relevância histórica. A proposta está alinhada ao art. 216 da Constituição Federal, que garante 
a proteção dos bens de valor cultural para os diferentes grupos formadores da sociedade 
brasileira.
O investimento planejado contribuirá para a valorização da identidade local, o fortalecimento 
da memória coletiva e o incentivo ao turismo cultural, respeitando os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público que regem o planejamento e a gestão do patrimônio histórico.
Ilhéus – Bahia, 22 de maio de 2025.
Vereadora Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Partido dos Trabalhadores - PT

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